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agosto de 2022.
FABIA>
Apresentamos a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a
presente Indica^ao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo
que seja determinado ao setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e
providencias que se fizerem necessarias, em carater de urgencia, voltadas a realiza^ao
de concurso publico para a contrata^ao de servidores para todos os setores da
municipalidade que atualmente se encontram necessitando de mao de obra e acabam
sendo preenchidos por meio de Microempreendedor Individual (MEI).
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL JS / /2Q22
DERNIVALADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
S i
CAMARA MUNICIPAL DE
iPALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICA£AO N° GO DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia e Carlos Eduardo da Silva - Galo)
Justifica a presente Indica^ao, pois com a aposentadoria de servidores e
em decorrencia do aumento da popula^ao, a presta^ao dos servi^os publicos pela
Prefeitura vem sendo afetada, e temos observado a contrata^ao de services por meio de
Microempreendedor Individual (MEI) para o desempenho de atividades que devem ser
desenvolvidas por servidores efetivos.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Eacreta, em 12
ENCAMINHADO
em /67 <9^/2022
OFICIO N° ,/?fl /2022
____ Rosangela A.zWPBrnlha— Assistente Legis\jko
Camara Municipal de Palmital - SP ■■■■III
PROTOCOLO GERAL 913/2022
Data: 15/08/2022 - Horario: 11:06
Legislative - IND 60/2022
CARLOS EDUXIfbO DA SILVA
(Galo)
Vereador
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