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AS COMISS0ES DE:
mo Polia;
Art. 15 Fica instituido no Municipio de Palmital o ti'tulo de "Palmitanian Proeclarus",
que sera outorgado a cidadao reconhecidamente iddneo, natural do Municipio de Palmital, que
tenha se destacado por meritos individuals, num ou mais dos seguintes casos:
I - nas artes, ciencias ou nas letras;
II - em atos de beneficencia publica;
III - no desenvolvimento do progresso da agricultura, da industria ou do comercio;
vereador.
Art. 25 Nao sera concedido ao cidadao o titulo, com menos de 60 (sessenta) anos de
Art. 35 a entrega da honraria se dara em Reuniao Solene da Camara de Vereadores
de Palmital, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 45 As despesas decorrentes da confec^ao do Pergaminho Honorifico, correrao
por conta de dotagoes orgamentarias prdprias, destinadas ao legislative, suplementadas se
necessario..
Art. 55 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado reta, em 15 de agosto de 2022.
CARLO: •A SILVA
idade e ainda quando praticados tais atos no exercicio de cargo politico, quer Executive, quer
Legislativo e enquanto ao desempenho do mandato.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
IV - em atos de bravura, com risco da propria vida.
Paragrafo Unico - Fica limitada em uma homenagem por Legislatura, para cada
DtJARBO
(GALO)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
CJVL PalmHal,
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE RESOLUQAO N9 0^
Fafijao
csmliiiiii"SP
PROTOCOLO GERAL 915/2022
Data: 15/08/2022 - Horario: 11.10
Legislativo - PRE 7/2022
Dispoe sobre a instituigao e concessao do Titulo
"Palmitanian Praeclarus", e da outras
providencias.
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
0 presente Projeto de Resolugao, tem por finalidade instituir a concessao do
Titulo "Polmitanion Praeclarus" a cidadao palmitalense.
Tem por objetivo de homenagear o cidadao reconhecidamente iddneo, natural
do Municipio de Palmital, que tenha se destacado por meritos individuals, num ou
mais dos seguintes casos: nas artes, ciencias ou nas letras; em atos de beneficencia
publica; no desenvolvimento do progresso da agricultura, da industria ou do comercio
e em atos de bravura, com risco da propria vida.
Pela relevancia da materia e importancia da propositura, solicito aos Nobres
Pares que me acompanhem no apoio a iniciativa com sua aprova^ao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 15 de agosto de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE RESOLUQAO N2 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
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