aS COMISSOES DE*.
lital A Camara Municipal APROVA:- C.M. P;
A-------
Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar n°. 177, lente
de 06/de outubro de 2009, passa a ter a seguinte reda^ao:
Natureza Denominayao Formas de provimento Requisitos para provimento
Classe de Suporte
Pedagogico
R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Coordenador
Pedagogico
Contrata^ao de pessoal efetivo e
habilitado da Rede Municipal de
Ensino, dentre os indicados em
lista triplice, de acordo com os
criterios previstos no art. 39, 1
desta Lei.
DISPOE SOBRE ALTERACAO DOS ANEXOS
I E II DA LEI COMPLEMENTAR N° 177 DE
06 DE OUTUBRO DE 2009 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
hi igEoja.
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Camara Municipal de Palmital - SP
niiiiniigiiiiiinii
PROTOCOLO GERAL 923/2022
Data: 15/08/2022 - Horario: 14:58
Legislative - PLC 16/2022
Bpaimital C I D A 0 E F E I I I
Licenciatura de gradua^ao plena em
Pedagogia ou pos-gradua^ao na area da
educa^ao, em nivel de mestrado, ou curso de
pos-gradua^ao em gestao, com carga horaria
de 1.000 (mil) boras; ter no minimo, 3 (ires)
anos de experiencia no magisterio publico
municipal de Palmital.
Art. 2° O Anexo II, Letra B da Lei Complementar
CATEGORIA
Diretor de Escola
Art. 3° As demais categorias e modules do Anexo
I e II da presente Lei permanecem inalterados.
Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao e
aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente,
suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 5° Esta Ler trara em vigor na data de sua
TNi 1PAL DE PALMITAL,
em 15 de agosto de 2022.
\
R. Joaquim Nascimento l_ouren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
INDES MORAES
UyiqiPALM \\
publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrariozi
PREFEITURA 1
n°. 177, de 06 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redapao:
MODULO
1 (urn) para cada unidade escolar de Educatjao Infantil, Creche (0 a 3
anos), Pre-Escola (4 a 6 anos) e Ensino Fundamental, independentemente
do numero de classes.
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A 0 E FELIZ
LUIS GUSTA
-PREEE.
=PROJETO DE LEIN° 13/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
certo
i
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Desta forma,
consideracpao e estima.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP.19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
TAYpl
FEllo
\NDES MORAES
UNIGIPALLUIS GU
-PR
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelencia, a fim de ser
submetido ao exame e delibera^ao dessa Egregia Camara, o incluso Projeto de Lei que
dispoe sobre altera^ao do tempo de magisterio exigido para exercicio, alterando
dispositivos da Lei Complementar n° 177 de 06 de outubro de 2009 e inclusao de Diretor
de Escola nas unidades de Educa^ao Infantil Creche (0 a 3 anos).
Tai modifica^ao se pauta na necessidade de oportunizar a todos
integrantes efetivos do magisterio municipal a possibilidade de exercicio de cargos da
classe de suporte pedagogico.
O tema fora discutido em conjunto com o Conselho Municipal de
Educacpao, sendo deliberada a realizasao de pesquisa junto ao corpo docente municipal.
Apos a realiza^ao da pesquisa, que contou com a participa^ao de 98
docentes da Rede Municipal de Ensino, o resultado final apontou que 60,20% dos
professores sao favoraveis a diminui^ao nos termos do presente Projeto de Lei.
Com rela^ao ao Diretor nas unidades de ensino infantil Creche de 0 a 3
anos, se faz necessaria para o desenvolvimento da parte administrativa da unidade
escolar, ficando exclusivamente o traj^lho pedagogico ao Coordenador.
da aprova^ao, reitero protestos de elevada
PREffITURA DE
PALMITAL
( I 0 A 0 E FELIZ
12/08/2022
Assunto: Impacto econdmico-financeiro para:
=> Cria^ao de Funpoes Gratificadas
1 - PRELIMINARMENTE
1.1 - Dos dados necessarios
- Da criapao de Fungoes Gratificadas:
Calculado para 4/12 do exercicio de 2022
De: ASSESSORIA CONTABIL/FINANCEIRA
Para: GABINETE DO PREFEITO
PRA£A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001 -99 - FONE: (1 8)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
RCL 2022 - 1° Q = R$ 103.515.034
J Despesa com Pessoal 2022 - 1° Q - R$ 42.822.748
s Percentual - 41,37%
2 - DA METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO
a) Da criaQao dos Cargos:
Qtd.
03
03
Funqoes
Diretor de Escola______
Coordenador Pedagogico______________
* Valor de Referenda - Professor PEB II 150 Hrs a R$ 19,28 p/hr.
Valor Ano
41.640
34.704
Qtde.
03
03
Prev.
9.160
7.634
% Ferias
1.734
1.446
Total
56.003
45.952
101.955
Valor - R$
3.470
2.892
PREFEITURA 0 E
PAIMITAL
C I D A 0 E FELIZ
13°
3.469
2.168
Ref.
120% Professor.*
100% Professor.*
Conforme nos foi solicitado pelo Senhor Prefeito,
efetuamos analise sob os aspectos econdmicos e financeiros em relapao
a criapao de Funpdes Gratificadas, demonstrando o impacto que
acarretara sob os aspectos orpamentario, financeiro e fiscal, conforme
segue:
3 - IMPACTO ORQAMENTARIO - FINANCEIRO
4) - ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA;
PRA(;A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001 -99 - FONE: (1 8)3351 -9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
Valor da Despesa no 3° Exercicio___________
Impacto % sobre o Orgamento do 3° Exercicio
Impacto % sobre o Caixa no 3° Exercicio
Valor da Despesa no 1° Exercicio___________
Impacto % sobre o Orgamento do 1° Exercicio
Impacto % sobre o Caixa no 1° Exercicio
Valor da Despesa no 2° Exercicio___________
Impacto % sobre o Orgamento do 2° Exercicio
Impacto % sobre o Caixa no 2° Exercicio
5.095.236
5,10
5,30
5.569.437
5,57
5,79
5.569.437
5,57
5,79
PREfEITURA Of
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
A Despesa projetada para 2022, com base na
apurada no 1° Quadrimestre do exercicio, incluido as atuais alterapoes
propostas, e de R$ 47.257.641 e o indice percentual previsto sera de
45,65%.
_____________ESPECIFICAQAQ________
1. Superavit Financeiro Exercicio Anterior1
2. Receita Total Prevista - liquida_______
3. Disponibilidade Financeira (1+2)______
4. Custo ja considerado no exercicio
5. Custo deste________________________
6. Custo considerado na Folha de Pagto.
7. Custo a ser considerado (4+5)________
8. Impacto Orgamentario (7/2)___________
9. Impacto Financeiro (7/3)_____________
10. Impacto sobre a RCL2
VALQRES R$
________ - 3.665.220
_________99.786.000
_________96.120.780
__________4.993.281
____________101.955
__________4.529.756
__________5.095.236
_______________ 5,10
5,30
4,92
A Receita Corrente liquida projetada para o
exercicio de 2022 com base na apurada no exercicio 2022, com base na
apurada no 1° Quadrimestre, sera de R$ 103.515.034.
JS.i
5 - ART. 167-A(EC 109)
%
PRA^A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.98l/000l-99 - TONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.br
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CT - CRC1SP162.028/0-9
Receitas Correntes
Despesas Correntes
99.333.666
92.620.188
93,24
Sendo estes os calculos que entendemos
necessarios, S.M.J., e o que submetemos a vossa apreciaqao.
7. PREFEITURADE
IPALMITAl
CIOADE FELIZ
ANTONIO CARLOS DE Assinado de forma digital por
ARAUJO:0634565788
3 / Dados: 2022.08.15 07:10:44 -03'00'