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Autografo n2 050/2022
LEI N9
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 2^
FABIAI S
residente
O Poder Executive fica autorizado a firmar parceria com a
iniciativa privada objetivando viabilizar o que trata o artigo primeiro da presente Lei.
Art. 35 O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que
couber, para fins de possibilitar a sua devida execugao.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Art. 15 Fica autorizado por meio desta Lei a instala^ao de recipientes
perfurados de plasticos ou de madeira em areas publicas municipals para alimentagao
de caes e gatos de rua.
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
I3 Secretaria
PROJETO DE LEI N9 41/2022
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.';r
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Dispoe sobre a instalagao de recipientes plasticos ou
de madeira em areas publicas municipals para
alimentagao de caes e gatos de rua.
Art. 45 As despesas decorrentes com a execute da presente Lei
correrao por conta das verbas proprias do or;amento, suplementadas se necessario.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de agosto de 2.022.
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