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materia nº 55/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Karatê.
native_id14720

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.

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Autografo n2 055/2022
LEI M2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1Q Fica instituido, no ambito do Municipio de Palmital, o “Dia Municipal do
Karate", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho, com o intuito de divulgar essa
arte marcial milenar japonesa.
Art. 2? 0 "Dia Municipal do Karate", tera carater de evento oficial em nosso
Municipio, e o Poder Executivo, por intermedio de suas Secretarias de Esportes, Lazer e
Turismo e Educagao e Cultura podera realizar eventos, a exemplo de palestras, homenagens.
treinamentos de tecnicas especificas do karate, que contribuam para a divulgagao dos
propositos estabelecidos nesta Lei.
Art. 39 Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera firmar parcerias com
outras institui^oes publicas ou privadas.
Art. 4Q As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente lei correrao por conta
das dota^des orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de agosto de 2.022.
FABI
Presidente
Praca Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Institui no ambito do Municipio de Palmital
o "Dia Municipal do Karate.
PROJETO DE LEI IMS 49/2022
Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho e Fabiano Jose dos Santos
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
(
5
TATIANE SdUZA ROGA14l ROSSINI
13 Secretaria

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