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C.M. Palmital, em
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A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Municipio de Palmital.
na data de sua
publica^ao.
PAL DE PALMITAL, em
29 de agosto de 2022.
v
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP.19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS GUSiy
-PREFi
1ES J
ICIR
ORAES
LPREFEITURA 0 E
PALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
AS COMISSdES DE:
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Art. 1°
5^/1'ao^oL
=PROJETO DE LEINa^/2-Q22-PM‘-
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JsIcTente
VCUMEI
TTaME
“■Siififi"'
As despesas decorrentes da presente lei
correrao por conta de verbas proprias, suplementadas se necessario.
Art. 3° Esta lei entra em vigor
Autoriza o Poder Executive) a fyrnecer veiculos,
servidores e alimentacdo aos mesdrios, servidores
publicos e demais colaborgdores envolvidos na
realizacdo de eleicocs promovidas pela Justica
Eleitoral no Municipio de Palmital e dd outras
providencias.
Art. 2°
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer veiculos, servidores e alimenta^ao aos mesarios, servidores publicos e demais
colaboradores envolvidos na realiza^ao de elei^oes promovidas pela Justica Eleitoral no
PREFEITURA M
7/11/
=PROJETO DE LEIN° 25/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
a de
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Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS GUSTAvG
=prefeit\
mere^a o mais amplo acolhimento, nos
ieis, bem como pelo que dispoe a Lei
S MORAES
:ipal=
J*W PREFEITURA OE
SPAIMITAL
( I D A 0 E F f I I Z
A presente proposta visa autorizar o Municipio de Palmital a ceder
veiculos, servidores e alimenta^ao aos mesarios, servidores publicos e demais
colaboradores envolvidos na realiza^ao de elei^oes promovidas pela Justi?a Eleitoral no
Municipio de Palmital.
Em todas as elei^oes os municipios trabalham junto com justi?a
eleitoral para tornar o pleito o mais pleno possivel. Neste sentido, temos que o
fornecimento de veiculos, servidores e alimenta^ao a todos os envolvidos, caracteriza
uma enorme contribui^ao ao Estado Democratico de Direito.
Em todos os pleitos, estamos adstritos a justi^a eleitoral, motivo mais
que necessario para que o Municipio de Palmital de sua parcela de contribui^ao e atue em
conjunto para realizar todos os atos legais dentro da mais perfeita ordem.
Com estas considera^oes, submeto o Projeto de Lei a aprecia^ao do
Poder Legislative esperando que a prpp^si^a’
termos regimentais desta Egregia
Organica do Municipio.
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