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materia nº 6/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaModifica-se a redação do Art. 30, do Projeto de Lei nº 55/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui a Justiça Desportiva e o Código Disciplinar no âmbito do Município de Palmital, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id14726

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-09-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 062/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-09-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 37ª Sessão Ordinária.
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária
2022-09-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-09-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-09-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-09-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviado ao Gabinete da Presidência
2022-09-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-09-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 36ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T11:04:42.838158-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prado Lacreia, em 05 de setembro de
DO BUENO
lei
"Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com anistia a
eventuais infra^oes disciplinares decorrentes de eventos esportivos
disciplinados por meio desta Lei que tenham ocorridos anteriores a data de
sua vigencia."
Art. I2 O Art. 30, do Projeto de Lei em referencia passa a vigorar com
a seguinte redagao:
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Modifica-se a redagao do Art. 30, do Projeto
de Lei 55/2022, de autoria do Poder
Executive, que institui a Justiga Desportiva e o
Codigo Disciplinar no ambito do Municipio de
Palmital, Estado de Sao Paulo e da outras
providencias.
Migu
^S/ei
18 33511214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
r
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N2 06, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
Plenario Vereador Prof^ Alcides
2022. /p
"liiKii1’"
PROTOCOLO
Data: 05/09/2022 - Horirlo: 10.12 
Legislative - EME 6/20^
o^5
ELGUS'
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
disciplinares decorrentes de eventos esportivos anteriores a vigencia da
instituigao da Justi^a Desportiva e o Codigo Disciplinar no ambito do
Municipio de Palmital.
propositura do Projeto de Lei n^ 55/2022, apresentamos a presente emenda
para anistiar eventuais infra^oes disciplinares ate o im'cio da vigencia da
Justi^a Desportiva da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de
Prof^ Alci Prado Lacreta, em 05 de
setembro de 2022.
\
A presente emenda visa alterar a redagao do artigo 30 do
Projeto de Lei n^ 55/2022, a firn de anistiar eventuais aplicagoes de infragbes
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
EMENDA N2 06, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
MIGUEL GUS
Vere.
nosso municipio e contamos com os nobres pares para a sua aprovagao.
Plenario Vereac^n^l
A
Mip ipftF
£[REDO BUENO
sno
r
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
municipal que disciplinasse eventos desportivos em nosso municipio ate a
Dessa forma, em virtude de nao existir uma norma

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