texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
= PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 08, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva — GALO)
Câmara ii) de Palmital - SP
a AA
022
OTOCOLO GERAL s061ia
bia: ej09/2022 - Horário: 1º 3:24
Legislativo - - EME
> Modifica-se o Art. 1º, do Projeto de Lei nº 51/2022,
comissõE, me 2 de autoria do Poder Executivo, que altera a redação
! “8 do artigo 18, da Lei nº 2.912, de 05 de dezembro de
341 pitas 2019, e dá outras providências.
Art. 1º O Art. 1º, do Projeto de Lei em referência passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 2.912/2019, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões
trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinado à aquisição de 01 (um) caminhão para
coleta de lixo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 18º, do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.”
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 16 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br secretaria palmitalsp.leg.br
AS
CÂMARA MUNICIPAL DE
» PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 08, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - GALO)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
A presente emenda visa alterar a redação do artigo 1º do Projeto de Lei
nº 51/2022, a fim de incluir a aquisição específica de um caminhão para coleta de lixo.
O projeto apresentado pelo Poder Executivo menciona no artigo 1º a
aquisição de veículos novos, máquinas e equipamentos.
Por meio de informações complementares este vereador solicitou ao Chefe
do Poder Executivo que informasse quais veículos novos seriam adquiridos e para quais setores
da municipalidade seriam destinados e quais máquinas e equipamentos seriam adquiridos e para
quais setores da municipalidade seriam destinados.
Em resposta ao questionamento, por meio do ofício nº 107/2022-GP-), o
Chefe do Poder Executivo informou que a pretensão com alteração da Lei nº 2.912/2012, por
meio do projeto de lei, é a viabilização, principalmente, da aquisição de mais 01 (um) caminhão
coletor de lixo para o atendimento do setor de serviços da Prefeitura.
Dessa forma, por meio da presente emenda estamos propondo para que
conste especificamente a aquisição do caminhão para coleta de lixo, e em caso de sobra de
resíduos do recurso objeto do financiamento nada impede de ser novamente proposto um
projeto para a aquisição de outros equipamentos e/ou veículos que se fizerem necessários.
Dessa forma, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente
emenda.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 16 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmitalsp.leg.br
open original →