br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 1/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 177 de 06 de outubro de 2009 e dá outras providências.
native_id14751

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-10-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 064/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-10-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 38ª Sessão Ordinária.
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária
2022-09-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Substitutivo
2022-09-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Substitutivo
2022-09-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Substitutivo
2022-09-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-09-20 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-09-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-09-19 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 37ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T15:37:27.487834-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara ni de il sp
GERAL ea
.—: « Horário, 19º 9:08
Legislativo - sus 1/
ESTADO DE SÃO PAULO
SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 - AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 16/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
(Da Sra. Vereadora Tatiane Souza Rogatti Rossini — Tati Rogatti)
Dispõe sobre alteração dos Anexos | e Il da Lei
Complementar nº 177 de 06 de outubro de 2009
e dá outras providências.
Art. 1º O Anexo |, da Lei Complementar nº 177, de 06 de outubro de 2009, passa a
ter a seguinte redação:
de acordo com os critérios
previstos no art. 39, | desta
Lei.
Natureza | Denominação Formas de provimento Requisitos para provimento
o
Contratação de pessoal | Licenciatura de graduação plena em
efetivo e habilitado da Rede | Pedagogia ou pós-graduação na área da
Classe de Suporte Coordenador Municipal de Ensino, dentre | educação, em nível de mestrado, ou curso
Pedagógico Pedagógico os indicados em lista tríplice, | de pós-graduação em gestão, com carga
horária de 1.000 (mil) horas; ter no
mínimo, 3 (três) anos de experiência, em
cargo efetivo, no magistério público
municipal de Palmital.
nº 177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados.
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
IWN
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
Parágrafo único. As demais categorias e módulos do Anexo |, da Lei Complementar
Fã)
18 3351-1214
secretaria(O palmitalLsp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º O Anexo Il, Letra B, da Lei Complementar nº 177, de 06 de outubro de 2009,
+ ad
pq ,
passa a ter a seguinte redação:
CATEGORIA MÓDULO
01(um) para cada unidade escolar de Educação Infantil, Creche (0 a 3
Diretor de Escola anos), Pré-Escola (4 a 6 anos) e Ensino Fundamental,
independentemente do número de classes.
Parágrafo único. As demais categorias e módulos do Anexo Il, Letra B, da Lei
Complementar nº 177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo único, do Art. 10, da Lei Complementar nº 177, de
06 de outubro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as
normas legais vigentes
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 16 de setembro de 2022.
atiane Souza Roga! ossini
(Tati Rogatti)
Vereadora
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmitalsp.leg.br
WN
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 - AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 16/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
(Da Sra. Vereadora Tatiane Souza Rogatti Rossini — Tati Rogatti)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Substitutivo com o intuito de adequar o Projeto de
Lei nº 16/2022, bem como alterar os requisitos para o provimento do Coordenador Pedagógico, a
fim de que a exigência de ter no mínimo 03 (três) anos de experiência no magistério público de
Palmital, seja por meio de cargo efetivo.
Tal medida se faz necessária, pois os demais cargos de suporte pedagógico
que não estão sendo alterados têm como exigência o período de 05 (cinco) anos de experiência no
magistério público municipal de Palmital.
Dessa forma, estamos propondo que a redução de tempo de 05 (cinco) anos
para 03 (três) anos, para o cargo de coordenador pedagógico, seja pelo menos com a comprovação
de ocupação em cargo efetivo.
Com relação a supressão do parágrafo único, do Art. 10, da Lei Complementar
nº 177, de 06 de outubro de 2009, que tem como previsão que “O Coordenador Pedagógico, quando
atuar na creche, desenvolverá, também, ações administrativas, assessorado pelo Supervisor de
Ensino.”, decorre da alteração do anexo Il, Letra B, da Lei Complementar nº 177, de 06 de outubro
de 2009, que incluiu a previsão de Diretor de Escola atuar em Creche de (0 a 3).
Assim, as ações administrativas do Coordenador Pedagógico previstas no
parágrafo único do Art. 10, da LC 177/09, conflita com as competências que cabe ao Diretor Escolar
quando passar a dirigir Creches (0 a 3) anos.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 19 de setembro de 2022.
“Tatiane ui Rogati ssini
(Tati Rogatti)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital /SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(O palmitalsp.leg.br

open original →