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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente do trabalho no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
native_id14758

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Transformada em lei com veto parcial — Norma promulgada e publicada com veto parcial
2022-10-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 066/2022 enviado ao Executivo através do Ofício nº 216/2022.
2022-10-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária.
2022-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária
2022-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-10-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-10-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-09-30 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 38ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T10:03:46.376380-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
(
-’
II - Igualdade entre generos: comprova^ao de medidas de apoio a mulheres e homens
que demandem necessidades especiais de cuidados a uma crian^a nos primeiros anos de vida, tais
quais: oferecimento de fraldario feminino e masculino, de creche ou auxilio creche, de sala de
amamentafao e concessao a seus funcionarios de licen^a paternidade por periodo superior ao
estipulado no art. 10^, §1? da ADCT.
Art. 1- Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Mulher as empresas que cumprirem
metas de valoriza^ao a plena vivencia da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de
premiar praticas relacionadas a politicas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no
ambito do municipio de Palmital.
Art. 2^ 0 Selo Empresa Amiga da Mulher sera concedido em tres categorias distintas -
bronze, prata ou ouro - com observancia aos criterios previstos nesta Lei, as empresas privadas que
cumpram um, dois ou os tres eixos que assegurem a plena vivencia das mulheres no ambiente de
trabalho:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher as
empresas que cumprirem metas de valorizagao a
plena vivencia da mulher no ambiente do trabalho
no ambito do Municipio de Palmital e da outras
providencias.
18 3351-1214
secretaria(g) palmitaLsp.leg.br
I - Igualdade de oportunidades: buscar assegurar pianos de carreira com maior
transparencia e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e
mulheres no crescimento profissional.
Ill - Elimina^ao da discriminagao: comprovagao de boas praticas de combate e
prevengao ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assedio sexual ou moral no ambiente de
trabalho.
as COMISSOES DE:
---------- . —1 0 f C.M. PaSmitalf
Data:
PROTOCOLO
Legislative
30/09/2022
GERAL
- PLO
- Horano:
57/2022
1105/2022
16.57 tI
m
_ PALMITAL
r PROJETO DE LEI Ne 5^ DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
a (Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela, Carlos Eduardo da Silva eTatiane Souza Rogatti Rossini)
V.
mulheres vitimas de violencia domestica e familiar poderao ser asseguradas, mediante Lei
especifica, beneficios tributaries a criterio do Executive.
Art. 3? Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher a empresa interessada
devera inscrever junto a Secretaria responsavel pedido formal de adesao contendo, a(s)
categoria(s) pretendida(s), a documentagao a ser definida por regramento proprio, alem da
comprova^ao dos seguintes requisitos:
§1^ Cumprimento de pelo menos urn dos incisos do artigo 25 para receber o Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Bronze.
§25 Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 25 para receber o Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata.
§35 Cumprimento de todos os incisos do artigo 25 para receber o Selo Empresa Amiga
da Mulher da categoria Ouro.
Art. 55 A empresa podera utilizar o selo da Empresa Amiga da Mulher em sua
logomarca, produtos e material publicitario.
Paragrafo unico. 0 relatorio e demais dados de mensuragao de impacto do programa
Art. 75 Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
0 de 2022.
CARLOS ED'
Art. 65 As despesas decorrentes desta lei correrao por conta das disposigoes
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 A empresa interessada devera comprovar regularidade fiscal por meio de
certidbes emitidas pelas esferas competentes.
deverao estar disponiveis para consulta publica nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa
aderente ao Selo.
Rua Joaquim Nascimento Lourenco, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
DO DA SILVA
(Galo)
Vereador
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 29 de set
DERNIVAL ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
gPALMITAL ESTADO DE SAO PAULO
IV - As empresas que reservarem 2% (dois por cento) das vagas de emprego as
TATIANE SQtiZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
setembro de 2022.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovagao do presente
Projeto de Lei que tern a finalidade de beneficiar as mulheres.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 2'
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PalmitaL/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
DERNIVAL ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
PROJETO DE LEI N2 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela, Carlos Eduardo da Silva eTatiane Souza Rogatti Rossini)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente projeto de Lei, a fim de instituir o Selo Empresa
Amiga da Mulher as empresas que cumprirem metas de valorizagao a plena vivencia da
mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar praticas relacionadas a politicas
para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no ambito do municipio de Palmital.
Sabe-se que uma das mais perversas formas de discriminagao entre generos
e o tratamento desigual entre homens e mulheres perante a lei. Ate recentemente, as
mulheres nao tinham o direito a voto em diversos pafses e, atualmente, elas ainda sao
proibidas de ingressar em certas profissoes em determinados locals. No ambito do Brasil, a
conquista do voto feminino ocorreu apenas em 1932.
Um estudo de 2020 do Banco Mundial concluiu que reformas legais em prol
de politicas publicas direcionadas a maior inclusao feminina em diferentes esferas da
sociedade sao cruciais para atingir a igualdade de genero na economia. Isso significa que,
quando uma mulher recebe incentivos legais, como leis propositivas de direcionamento,
conscientizagao e reconhecimento, essa mulher consegue ter mais ferramentas para seu
desenvolvimento pleno como individuo e, consequentemente, maior possibilidade de
atingir sua liberdade individual economica, gerando riquezas para si e para a sociedade.
O mesmo estudo constatou que o empoderamento economico feminino
beneficia a sociedade como urn todo, reduzindo a desigualdade de renda, aumentando a
diversidade e a resiliencia economica. Outras das constatagdes desse estudo foram: (1) em
paises onde existe uma forte associagao entre baixos niveis de renda e produtividade, ha
uma grande lacuna de genero no cenario empresarial e trabaIhista; (2) economias de paises
considerados altamente desenvolvidos, possuem, no geral, altos niveis de igualdade de
genero.
sry CAMARA MUNICIPAL DE
W
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador

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