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materia nº 63/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14770

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada devido a "manutenção" do Veto Total nº 05/2022 por unanimidade dos Vereadores presentes na 40ª Sessão Ordinária.
2022-10-14 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 39ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Autograft) n° 063/2022
PROJETO DE LEI N° 51/2022
A Camara Municipal APROVA:-
da Lei
referida Lei.
Art. 3° Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.987, de 13 de
setembro de 2021.
Art. 4oEsta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de outubro
de 2.022.
FAB
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
LEI N°
ALTERA A REDAQAO DO ARTICO 1° DA LEI N° 2.912,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica alterada a redagao do artigo 1° n°
2.912/2019, que passa a ter a seguinte redagao:
“Art. 1°Fica o Poder Executive autorizado a contratar operaqdo
de creditojunto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de RS 2.379.000,00 (dots milhoes trezentos
e setenla e nove mil reais), nos termos da Resolu^do CMNn° 4.589, de 29.06.2017, e suas altera^des,
destinado a aquisi^do de 01 (um) caminhao para coleta de Uxo, observada a legislagdo vigente, em
especial as disposiqdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo de
credito autorizada serao obrigatoriamente aplicados na execuqao dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicaqdo de lais recursos em despesas correntes, em consortdncia
com o § 1°, do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da
__ Mill —'
SANTOS
Presidente

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