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Autografo n® 064/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 16/2022
LEI COMPLEMENTAR N2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
0 Anexo I, da Lei Complementar n^ 177, de 06 de outubro de 2009, passa a
ter a seguinte redagao:
Natureza Denominagao Formas de provimento Requisitos para provimeiro
177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados.
<■
Dispoe sobre alteragao dos Anexos I e II da Lei
Complementar 177 de 06 de outubro de 2009
e da outras providencias.
Classe de Suporte
Pedagogico
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Paragrafo unico. As demais categorias e mddulos do Anexo I, da Lei Complementar
Coordenador
Pedagogico
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 1°
Licenciatura de graduagao plena em
Pedagogia ou pos-graduagao na area da
educagao, em nivel de mestrado, ou curso
de pds-gradua$ao em gestao, com carga
horaria de 1.000 (mil) horas; ter no
minimo, 3 (tres) anos de experiencia, em
cargo efetivo, no magisterio publico
municipal de Palmital.
Contratagao de pessoal
efetivo e habilitado da Rede
Municipal de Ensino, dentre
os indicados em lista triplice,
de acordo com os criterios
previstos no art. 39, I desta
Lei.
0 Anexo II, Letra B, da Lei Complementar n? 177, de 06 de outubro de 2009,
passa a ter a seguinte redagao:
CATEGORIA
Diretor de Escola
Paragrafo unico. As demais categorias e modules do Anexo II, Letra B, da Lei
Complementar n^ 177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 3° Fica suprimido o paragrafo unico, do Art. 10, da Lei Complementar n? 177, de
06 de outubro de 2009.
Art. 45 As despesas decorrentes da execugao e aplicagao desta Lei correrao por
conta de verbas proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as
normas legais vigentes.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de outubro de 2.022.
FABIAI
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
rro^EDOS SANTOS
Presidente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 2°
______________________ MODU LO__________________ _______
01(um) para cada unidade escolar de Educacjao Infantil, Creche (0 a 3
anos), Pre-Escola (4 a 6 anos) e Ensino Fundamental,
independentemente do numero de classes.
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
19 Secretaria
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