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CRISTI
FABIANO JQ QANTTTS ~
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Justified a presente indica^ao, tendo em vista a importancia da capacita^ac dos
servidores para a melhoria e presta^ao de um servi^o publico de qualidade, motivo pelo qual
os servidores municipals que estao cursando faculdades ou cursos tecnicos fazem jus a isen^ao
do transporte universitario.
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indica^ao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, solicitando que seja
determinado ao setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e providencias que
se fizerem necessarias, no sentido de isentar a cobran?a do transporte universitar'o dos
servidores municipais.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL 1^ / 10 I2Q22
R<
(’
18 3351-1214
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Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 06 de outubro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
INDICACAO N° ?G DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
HUGO ALVES
istianxd^JR
—Vereador
Camara Municipal de Palmital SP
PROTOCOLO GERAL 1151/2022
Data: 10/10/2022 HorSrlo: 15:44
Legislative - IND 76/2022
ENCAMINHADO
em JXI 10/2022
OFICIO N° 12022
Rosangela A. Paojlha
Assistente Legislative
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