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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaInstitui a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.
native_id14775

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 41ª Sessão Ordinária.
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-10-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-10-10 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 39ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T10:46:30.480792-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

S COMISSOES DE:
C.M. Palmital, ea»4
Art. 1? Fica instituida na Camara Municipal de Palmital a "Frente Parlamentar em
com a organizag:ao, amplia^ao e fortalecimento da luta em defesa da saude mental tanto no ambito
institucional quanto da sociedade civil.
Art. 25 Sao finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Saude Mental:
II - contribuir para o redirecionamento do modelo assistencial em saude mental;
V - sistematizar as a^bes parlamentares na defesa da saude mental;
IV - representar esta Casa Legislativa por indicagao do Presidente, quando convidada
por quaisquer entidades, acompanhando os projetos e discussoes de quaisquer temas relacionados
ao objetivo desta Frente Parlamentar;
VI - instrumentalizar a cria§:ao de Grupos de Trabalho para a investigagao e
acompanhamento dos atendimentos psiquiatricos realizados no municipio de Palmital;
Defesa da Saude Mental", que tera carater suprapartidario e podera ter a adesao de qualquer
membro desta Casa Legislativa, com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate,
da formulagao e da implementagao de poh'ticas publicas que tratem sobre o tema, contribuindo
I - apoiar no parlamento e na sociedade a luta, as iniciativas, causas e proposigbes em
prol da saude mental;
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br
III - trabalhar em prol dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental
assegurados em dispositivos constitucionais e legais, especialmente no paragrafo unico do art. 25 da
Lei Federal n5 10.216, de 6 de abril de 2001;
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
Fabian°.J-^g^
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Saude
/JJx Mental no ambito da Camara Municipal de Palmital,
e da outras providencias.
VII - promover reunibes, debates, audiencias e outros eventos pertinentes a Frente
Parlamentar.
Op CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE RESOLUQAO N9 0% DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
csmiiiiiiS'SP \
PROTOCOLO GERAL 1152/2022
Data: 10/10/2022 Horano: 15:53
Legislatives PRE 8/2022
Art. 3?
e
Art.
•GUEIRA
As despesas decorrentes com a execu^ao desta Resolugao, correrao por 
conta das dota^oes orgamentarias proprias.
Art. 85 Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacre^a, em 06 de outubro de 2022.
publicas, realizadas nas datas e locals estabelecidos por seus membros e divulgados com
antecedencia.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.Leg.br
(I
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.br
ESTADO DE SAO PAULO
Os trabalhos da Frente Parlamentar de que trata esta Resolugao serao
coordenados por urn presidente que, conforme a adesao de outros parlamentares e necessidade do
bom funcionamento da Frente, podera designar as fungbes de vice-presidente e secretario, que
terao mandate de 02 (dois) anos e serao escolhidos mediante aprovagao de seus componentes
Art. 45 As reunibes da Frente Parlamentar em Defesa da Saude Mental serao
CAMARA MUNICIPAL DE
t PALMITAL
Paragrafo unico. As reunibes de que trata o caput deste artigo serao abertas
poderao contar com a participagao de organizagbes representativas, incluindo educadores,
sociedade civil organizada e o publico em geral.
Art. 55 A Frente Parlamentar em Defesa da Saude Mental produzira relatbrios de
suas atividades, apresentando a sintese das conclusbes das reunibes, seminarios e encontros,
visando garantir ampla divulgagao para a sociedade.
Art. 65 Cabe a Mesa Diretora da Camara Municipal a adogao das providencias legais
para a implementagao das medidas necessarias ao desenvolvimento das atividades da Frente
Parlamentar em Defesa da Saude Mental.
CRIStlAN RODRTGO ALVES
/(cXgiiarudo-PosK
( /\Vereador/
A
v.
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
CRI IAN RA
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalspleg.br
RIGO ALVES
Posto
Vereador
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLspleg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE RESOLUQAO N2 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
O presente Projeto de Resolu^ao tem por finalidade instituir a Frente
Parlamentar em Defesa da Saude Mental no ambito da Camara Municipal de Palmital.
Atualmente, vigora no Brasil a nova Politica Nacional de Saude Mental, bem
como a Politica Nacional sobre Drogas, as quais foram resultado do trabalho realizado
pelo Ministerio da Saude, bem como pelos Conselhos dos Secretaries Estaduais e
Municipals de Saude, por meio da Comissao Intergestores Tripartite do Sistema Unico
de Saude (SUS).
Ressalta-se, desde ja, que a nova Politica Nacional de Saude Mental em nada
tem a ver com o retorno de manicomios ou encerramento de servigos, mas sim, sua
finalidade foi promover de forma efetiva pelo SUS urn tratamento alinhado as praticas
mais modernas de assistencia em saude mental - acessiveis e humanizadas.
Na realidade, a nova Politica Nacional de Saude Mental compreende as
estrategias e diretrizes adotadas pelo pais para organizar a assistencia as pessoas com
necessidades de tratamento e cuidados especificos em saude mental, abrangendo a
aten^ao a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentals como
depressao, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo￾compulsivo, e pessoas com quadro de uso nocivo e dependencia de substancias
psicoativas, como alcool, cocaina, crack e outras drogas.
Os individuos em situagbes de crise devem ser atendidos em qualquer servi^o
da Rede de Atengao Psicossocial, com finalidades distintas, de forma integral e
gratuita, pela rede publica de saude.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares a firn de que a Frente
Parlamentar em Defesa da Saude Mental possa ser efetivada no ambito desta Casa
Legislativa, figurando, desta feita, como urn espago de efetiva contribuigao para o
fortalecimento deste tema em ambito municipal.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado-Cacreta, em 06 de outubro de 2022.

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