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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Campista Católico”.
native_id14776

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-11-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 073/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-11-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 41ª Sessão Ordinária.
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-10-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-10-13 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 39ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T10:43:45.117654-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. Fica institm'do, no ambito do Municipio de Palmital, o "Dia Municipal do
Campista Catolico", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mes de
agosto.
realizar apresenta;6es artisticas, promover debates com a comunidade, etc.
Art. 32 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por
conta das dota^bes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 13 de outubro de 2022.
LOS
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Institui no ambito do Municipio de Palmital o "Dia
Municipal do Campista Catolico".
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.br
Art. 22 O Poder Executive podera firmar parcerias com associates, instituigdes
publicas ou privadas para a comemoragao do Dia Municipal do Campista Catolico e
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI M* GQ DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
BUARBO DA SILVA
(GALO)
Vereador
Camara Municipal de Palmital - SP
iiiiiiiiMimiii
PROTOCOLO GERAL 1165/2022
Data: 13/10/2022 - Horarlo: 15:40
Legislative - PLO 60/2022
Asc°*?^siei
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tern como objetivo de instituir no ambito do Municipio
de Palmital, o "Dia Municipal do Campista Catolico", a ser comemorado, anualmente,
no primeiro domingo do mes de agosto.
Sao os imprescindiveis meios para a renovagao de nossa espiritualidade que nos
trazem os Campistas Catolicos, campistas da fe crista, da fe Humana universal. Em nosso
municipio ja foram realizados diversos acampamentos.
Os campistas catolicos sao exemplos de fe, de reencontro com a natureza e de
formagao de comunidades de criaturas bem-intencionadas, nada mais justo do que
conceder-lhes, com a instituigao de uma data em nosso municipio, o reconhecimento
que tern feito por merecer.
Assim, apresentamos a presente propositura e contamos com os nobres pares Ik
para a aprovagao da presente materia.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 13 de outubro de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
PROJETO DE LEI N2 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador

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