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Art. Fica institm'do, no ambito do Municipio de Palmital, o "Dia Municipal do
Campista Catolico", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mes de
agosto.
realizar apresenta;6es artisticas, promover debates com a comunidade, etc.
Art. 32 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por
conta das dota^bes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 13 de outubro de 2022.
LOS
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Institui no ambito do Municipio de Palmital o "Dia
Municipal do Campista Catolico".
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.br
Art. 22 O Poder Executive podera firmar parcerias com associates, instituigdes
publicas ou privadas para a comemoragao do Dia Municipal do Campista Catolico e
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI M* GQ DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
BUARBO DA SILVA
(GALO)
Vereador
Camara Municipal de Palmital - SP
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PROTOCOLO GERAL 1165/2022
Data: 13/10/2022 - Horarlo: 15:40
Legislative - PLO 60/2022
Asc°*?^siei
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tern como objetivo de instituir no ambito do Municipio
de Palmital, o "Dia Municipal do Campista Catolico", a ser comemorado, anualmente,
no primeiro domingo do mes de agosto.
Sao os imprescindiveis meios para a renovagao de nossa espiritualidade que nos
trazem os Campistas Catolicos, campistas da fe crista, da fe Humana universal. Em nosso
municipio ja foram realizados diversos acampamentos.
Os campistas catolicos sao exemplos de fe, de reencontro com a natureza e de
formagao de comunidades de criaturas bem-intencionadas, nada mais justo do que
conceder-lhes, com a instituigao de uma data em nosso municipio, o reconhecimento
que tern feito por merecer.
Assim, apresentamos a presente propositura e contamos com os nobres pares Ik
para a aprovagao da presente materia.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 13 de outubro de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
PROJETO DE LEI N2 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
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