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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Restaurante Popular” no Município de Palmital por meio de parcerias e dá outras providências.
native_id14787

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-11-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 069/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-11-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 40ª Sessão Ordinária.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-10-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-10-14 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 39ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T15:00:26.760418-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

<
Faty
rt.
Art. 35 Compete ao Programa Restaurante Popular:
I. fornecer refeigoes prontas e saudaveis, sem qualquer obten^ao de lucro;
II. promover agoes de educa^ao alimentar, voltadas a seguranga nutricional,
promovendo a cultura gastrondmica, o combate ao desperdicio e a promo^ao a
saude;
III. gerar novas praticas e habitos alimentares saudaveis, incentivando a
utiliza^ao de alimentos produzidos pela agricultura familiar e regionais;
§25 O valor cobrado pelo Restaurante Popular sera depositado em conta
especifica.
§ 15 0 valor, a quantidade, o horario e o cadastramento dos beneficiarios, bem
como os demais criterios, serao objeto de regulamentagao por ato proprio do Poder
Executive.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
■nfe
Autoriza o Poder Executive a criar o "Programa
Restaurante Popular" no Municipio de Palmital por
meio de parcerias e da outras providencias.
18 3351-1214 \
secretaria@palmitalspleg.br
Art. 25 o Programa Restaurante Popular, destina-se a propiciar a popula^ao em
situagao de vulnerabilidade social, refeigao a prego modico e com qualidade, que
obedecera as disposigoes desta Lei e sera administrado pela Secretaria de Assistencia
Social do Municipio.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com os demais
Enf£s Federativos, Entidades Privadas, Associagoes, Organizagoes da Sociedade Civil e
Organizagbes Religiosas para criar o "Programa Restaurante Popular" no Municipio de
Palmital.
L ' CAMARA MUNICIPAL DE
"liHM PROTOCOLO GERAL 1190/2022 ®PALMITAL Bl B V B H B ^^B
ESTADO DE SAG PAULO
V PROJETO DE LEI N2 6/ DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A (Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
AS COMISS0ES DE:
------------—
C.M. Palmital, em
IV. promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeigoes em
usuarios;
V. estimular o tratamento bioldgico dos residues organicos e a criagao de
hortas comunitarias.
Art. 4^ Constituirao recursos para a execu^ao desta Lei:
II. os recursos arrecadados e o resultado da aplicagao financeira do Programa
Restaurante Popular.
empresas privadas;
IV. recursos da contribui^ao direta dos beneficiarios, e
V. outros eventuais recursos.
Art. Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder abertura de credito especial.
Art. 6^ Esta Lei entra em vigor na data de su blica^ao.
acn , em 14 de outubro de 2022.
Paragrafo Unico. O Poder Executivo podera prover subsidies ao Programa
devendo constar em Lei Orgamentaria Anual (LOA) as dota^des orgamentarias
proprias.
IREDO BUENO
?reador
MIGUEL G
MigdetBu
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
I. as doagdes, subvengdes, contribuigdes, e participagdes do Municipio em
convenios e contratos relacionados com a execu^ao das politicas publicas de
assistencia social;
ambientes limpos, confortaveis, favorecendo a dignidade e a convivencia entre os
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
III repasse de recursos obtidos a partir da celebragao de convenios com
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
Plenario Vereador Prof.2 AlcideS/Prado.
1‘toPRi mi
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente propositura dispbe sobre autorizagao ao Poder Executive para criar
o "Programa Restaurante Popular" no Municipio de Palmital por meio de parcerias.
O objetivo da presente propositura e incentivar formalmente o Poder Executive
Municipal a implantar em nosso municipio uma unidade que promovera alimentagao
e "Restaurante Popular", como principios
fundamentals a produgao e a distribuigao de refeigbes saudaveis, a pregos acessiveis,
atendendo assim, a populagao que se encontra hipossuficiente economicamente.
Nesse intuito, o projeto em comento visa amparar os trabalhadores formais e
informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de
rua e familias em situagao de risco de inseguranga alimentar e nutricional.
Assim, ante ao grande apelo social existente no presente Projeto de Lei em
comento, conto com os nobres pares para a sua aprovagao, uma vez que se encontra
em consonancia com os interesses sociais.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Pr; , em 14 de outubro de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
MIGUEL GUS1
Migue’
l'FIGUEIREDO BUENO
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
PROJETO DE LEI N9 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
ado Lacn
W\ A
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
W ESTADO DE SAG PAULO
nutrigao, denominada que tern

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