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C.M. Palmital,
r
Fica o Poder Executivo autorizado a
co
contribuinte.
publica^ao.
UNICIPAL DE PALMITAL,
em 17 de outubro de 2022.
LUIS 'USTAm ENbES MORAES
-RREFE T( UNICIPAL-
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/
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R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
AS COMISSOES DE:
. 2 C
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
=PROJETO DE LEIN^/2022-PM^
em /Tj L 12?
~ y'-------------- A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
L. —-
Art. 1°
parcela unica ate a data do vencimento.
Pardgrafo unico O pagamento realizado apos o
vencimento do prazo previsto implicara na perda do desconto concedido ao
eder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercicio de 2023, para pagamento em
Fabiano Jos6 dds
DISPOE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
-PROJETO DE LEIN° 30/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
momento, aguardamos a aprovavao do
presente projeto.
IPA DE PALMITAL, em 17 de outubro de
/
2022. /
/
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i
LEfSGESTAlEOAE
-PREEELTOM
PREFEITURA MUNti
I
Tenho a honra de submeter a aprecia^ao dessa Egregia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a autoriza^ao para conceder
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com
o disposto no art. 150, §6° da Constitui^ao Federal, bem como esta amparada no Codigo
Tributario Nacional, art. 160, paragrafo unico.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que
optarem por pagar seus debitos em cota unica, confonne tern sido realizado nos anos
anteriores.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Por se tratar de concessao de desconto que benificiara o contribuinte, e
importante que a mesma revista-se de carater autorizativo, afastando-se assim eventuais
vicios.
V
R. Joaquim Nascimento Lourenijo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
^DES\MORAES
UNICIfALSendo o que tinhamosoar^o
LtM/* P R t F E I I U R A 0 E
* PAIMITAI
C I D A D E FELIZ
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