br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id14794

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-11-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 071/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-11-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 40ª Sessão Ordinária.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-03 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-10-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-10-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-10-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 39ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T14:56:21.550616-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C.M. Palmital,
r
Fica o Poder Executivo autorizado a
co
contribuinte.
publica^ao.
UNICIPAL DE PALMITAL,
em 17 de outubro de 2022.
LUIS 'USTAm ENbES MORAES
-RREFE T( UNICIPAL-
\l
/
/
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
AS COMISSOES DE:
. 2 C
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
=PROJETO DE LEIN^/2022-PM^
em /Tj L 12?
~ y'-------------- A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
L. —-
Art. 1°
parcela unica ate a data do vencimento.
Pardgrafo unico O pagamento realizado apos o
vencimento do prazo previsto implicara na perda do desconto concedido ao
eder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercicio de 2023, para pagamento em
Fabiano Jos6 dds
DISPOE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
-PROJETO DE LEIN° 30/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
momento, aguardamos a aprovavao do
presente projeto.
IPA DE PALMITAL, em 17 de outubro de
/
2022. /
/
i
i
LEfSGESTAlEOAE
-PREEELTOM
PREFEITURA MUNti
I
Tenho a honra de submeter a aprecia^ao dessa Egregia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a autoriza^ao para conceder 
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com
o disposto no art. 150, §6° da Constitui^ao Federal, bem como esta amparada no Codigo
Tributario Nacional, art. 160, paragrafo unico.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que
optarem por pagar seus debitos em cota unica, confonne tern sido realizado nos anos
anteriores.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Por se tratar de concessao de desconto que benificiara o contribuinte, e
importante que a mesma revista-se de carater autorizativo, afastando-se assim eventuais
vicios.
V
R. Joaquim Nascimento Lourenijo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
^DES\MORAES
UNICIfAL￾Sendo o que tinhamosoar^o
LtM/* P R t F E I I U R A 0 E
* PAIMITAI
C I D A D E FELIZ

open original →