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Autografo 066/2022
LEI N2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 12 Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Mulher as empresas que cumpr rem
metas de valoriza^ao a plena vivencia da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de
premiar praticas relacionadas a politicas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no
ambito do municipio de Palmital.
Art. 29 0 Selo Empresa Amiga da Mulher sera concedido em tres categorias distintas -
bronze, prata ou ouro - com observancia aos criterios previstos nesta Lei, as empresas privadas que
cumpram urn, dois ou os tres eixos que assegurem a plena vivencia das mulheres no ambiente de
trabalho:
I - Igualdade de oportunidades: buscar assegurar pianos de carreira com maior
transparencia e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e
mulheres no crescimento profissional.
II - Igualdade entre generos: comprova^ao de medidas de apoio a mulheres e homens
que demandem necessidades especiais de cuidados a uma crian§:a nos primeiros anos de vida, tais
quais: oferecimento de fraldario feminino e masculino, de creche ou auxilio creche, de sala de
amamenta^ao e concessao a seus funcionarios de licenga paternidade por periodo superior ao
estipulado no art. 109, §1? da ADCT.
Ill - Elimina^ao da discriminagao: comprova^ao de boas praticas de combaie e
prevengao ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assedio sexual ou moral no ambiente de
trabalho.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher as empresas que
cumprirem metas de valorizagao a plena vivencia da mulher
no ambiente do trabalho no ambito do Municipio de
Palmital e da outras providencias.
PROJETO DE LEI M* 57/2022
Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela, Carlos Eduardo da Silva e Tatiane Souza Rogatti Rossini
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
IV - As empresas que reservarem 2% (dois por cento) das vagas de emprego cS
mulheres vitimas de violencia domestica e familiar poderao ser asseguradas, mediante Lei
especifica, beneficios tributaries a criterio do Executivo.
Art. 35 Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher a empresa interessada
devera inscrever junto a Secretaria responsavel pedido formal de adesao contendo, a(s)
categoria(s) pretendida(s), a documenta^ao a ser definida por regramento prdprio, alem da
comprovagao dos seguintes requisitos:
§1^ Cumprimento de pelo menos urn dos incisos do artigo 25 para receber 0 Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Bronze.
§25 Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 25 para receber o Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata.
§35 Cumprimento de todos os incisos do artigo 25 para receber 0 Selo Empresa Amiga
da Mulher da categoria Ouro.
Art. 45 A empresa interessada devera comprovar regularidade fiscal por meic de
certidbes emitidas pelas esferas competentes.
Art. 55 A empresa podera utilizar o selo da Empresa Amiga da Mulher em sue
logomarca, produtos e material publicitario.
Paragrafo unico. 0 relatorio e demais dados de mensuragao de impacto do programa
deverao estar disponiveis para consulta publica nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa
aderente ao Selo.
Art. 65 As despesas decorrentes desta lei correrao por conta das disposi^bes
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
FAI S
Presidente
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Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
15 Secretaria
Art. 75 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de outubro de 2.022.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.Dr
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
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