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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmital, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, e dá outras providências.
native_id14812

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-11-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 074/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-11-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 41ª Sessão Ordinária.
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária
2022-11-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-11-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-11-07 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 40ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T10:45:29.933506-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

|§ na | uITAI mi m PAIMIIAI
CAMARA MUNICIPAL DE
i N2 bE4^l^6M^BRO DE 2022 PROJETO
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
OMISSOES DE:
Institui no Calendario Oficial de Eventos do Municipio
de Palmital, a "Semana Municipal do
Empreendedorismo", e da outras providencias.
C.M. Palmital,
'Pabja
\
'Hntf
Fica instituida, no Calendario de Eventos do Municipio de
Palmital, a "Semana Municipal do Empreendedorismo", a ser realizada anualmente na
terceira semana do mes de novembro.
Art. 15
Art. 25 A Semana Municipal do Empreendedorismo tern por objetivo:
I - fortaiecer, apoiar e incentivar o desenvoivimento de novos negocios e
suas formas associativas e cooperativas de produgao, gestao, comercializagao e
servigos
II - incentivar a criagao de politicas publicas e privadas para o
fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negocios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos
empreendedores e os ja estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negocios
em um mercado altamente competitive;
criar espagos para os empreendedores discutirem questoes
pertinentes para a criagao e/ou desenvoivimento, compartilhando alternativas, novas
ideias e recursos;
L
IV
V - instruir e incentivar os alunos da rede publica municipal e desenvolver
atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfianga.
Art. 35 Na "Semana Municipal do Empreendedorismo" serao realizadas
apresentagoes junto a populagao de conceitos e praticas administrativas, comerciais,
de logistica, produgao e fmangas atraves de palestras, debates, cursos de formagao,
)!
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.l
ll
CAMARA MUNICIPAL DE
mm PA1MITAL Si
v.
tecnicJ^ r?e^8cib^ ^A/^rkshops, oficinas seminaries, foruns, visit!
agoes relacionadas ao tema.
Paragrafo unico. Para a realizagao dos eventos da "Semana do
Empreendedorismo" poderao ser adotadas outras medidas, em parceria com o Poder
Publico, Sebrae, entidades da sociedade civil, conselhos municipals, associagoes de
bairro, instituigoes de ensino e empreendedores individuais.
Poderao ser realizadas durante a "Semana Municipal do
Empreendedorismo" homenagens as empresas, instituigoes e empreendedores
individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por
segmento ou relevancia economica e/ou social.
Art. 55 O Poder Executive regulamentara a presente lei no que couber.
Art. 6^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de
e outras
Art. 42
2022.
MIGUEL G QFIGUEIREDO BUENO
e\to 4 Vereador
\
i Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br
AA
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL s; I
1ikbE4^rl6^yviBRO de 2022 ESTA PROJETO I N2
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Sabendo da importancia do empreendedorismo para uma cidade e sua
populagao, visto que o mesmo promove o crescimento economico, melhora a
condigao de vida das pessoas gera mais empregos e melhora a renda da populagao.
Considerando tambem a importancia de criar mecanismos para incentivar
e valorizar o empreendedorismo na nossa cidade, identificando boas ideias e
possibilitando ao empreendedor adquirir conhecimento e receber suporte necessario
para seu crescimento.
Apresenta vossas excelencias o projeto de lei que institui a semana
municipal do empreendedorismo e da outras providencias, o qual, meciante
aprovagao efetiva$ao, podera fortalecer apoiar e incentivar o desenvolvimento de
novos negocios e de politicas publicas que buscam valorizar e ofertar alternativas para
os novos empreendedores do nosso municfpio.
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereados para a
aprovacao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de
FlMUEIREDO BUENO
MigueI Bdeho^Vereador______
MIGUEL GU
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Pafr iital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br

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