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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e dá outras providências.
native_id14829

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-12-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 080/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por sete votos a três na 8ª sessão extraordinária.
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária
2022-12-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2022-11-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2022-11-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2022-11-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-11-08 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-11-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-11-07 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 40ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T10:56:26.815487-03:00 Aprovado 7 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
CAPITULOI
Disposi^oes Preliniinares
CAPITULO II
Orgaos da Administra^ao Publica Municipal
Art. 5" A Administra^ao Direta e composta pelos seguintes orgaos:
I - Orgaos Estrategicos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Administra^ao;
c) Departamento de Services Juridicos;
d) Departamento de Fazenda e Finan^as.
Art. 3° O Poder Executivo e exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliadodiretamente
pelos cargos em comissao, criados conforme disposto nesta Lei.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Dispoe sobre
administrativa da Prefeitura Municipal de
Palmital, cria e extingue cargos e da outras
providencias.
Art. 4° A Administra^ao Direta e composta por Chefia de Gabinete e Diretorias,todas
subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2° Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura
Municipal de Palmital dispoe de orgaos proprios da Administra^ao Direta, integrados, e que devem,
conjuntamente, atingir objetivos e metas fixadas pelo GovernoMunicipal.
Art. 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital passa a
obedecer as disposi?6es fixadas nesta Lei, no que concerne a sua organiza?ao e as atribui^oes gerais
das unidades que a compoem.
PREFEITURA Of
■PALMITAL c I 0 A 0 E FELIZ
a reorganiza^ao da estrutura
da
V? .1
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Xu t5/2022-PM=
II - Orgaos Executivos:
a) Departamento de Saude;
b) Departamento de Educa^ao e Cultura;
c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura;
d) Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
0 Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
CAPITULO III
Dos Orgaos da Administravao Direta
II
IV
gerencial, dentro do campo de atribui<?ao
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA 0 E
PAIMITAI
CIDAOE FELIZ
I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui^oes de
planejamento e coordena^ao de a^oes politicas, competindo-lhe articula^ao e delini^ao de programas
e projetos especificos, com responsabilidade por produtos e resultados.
Art. 6° A estrutura administrativa e funcional basica de cada urn dos orgaos da
Administra^ao Direta, dada a natureza e nivel de atua^ao, e composta pelas seguintes unidades
funcionais, em regime de subordinagao hierarquica:
- COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsao especifica, com
atribuigoes de coordenagao de programas em Departamentos responsaveispela entrega de politicas
centrais ao interesse publico on pela gestao complexa de quadro de pessoal.
- SETOR: Unidade organizacional com atribuigoes de operacionalizagao de
agoes especificas, que demandam conhecimento tecnico ou
proprio da unidade organizacional a que estejavinculada.
V - EQUIPE: Nao e considerada unidade organizacional da mesma formacomo as
outras, mas sim grupo de profissionais em atividades de suporte ou operacionais liderados por um
servidor responsavel pela coordenagao das atividades.
VI - ASSESSORIA: Unidade organizacional de assessoramento de nivel
superior em assuntos de natureza politica e tecnica, bem como de operagoes dos servigos da
III - SUPERVISAO: Unidade organizacional com atribuigoes para programar e
implementar agoes e operacionalizar processos de trabalho de natureza tecnica ou administrativa
inerentes a sua area de atuagao, efetivando entregas de competencia da unidade organizacional a que 
esteja vinculada.
Paragrafo linico. Os Orgaos Estrategicos e de Execugao diferem-se pelo perfil das
atividades desempenhadas e em razao do quantitative de cargos de diregao, chefia e assessoramento
que integram sua estrutura.
CAPITULO IV
Das competencias dos Orgaos da Administra^ao Direta
Departamentos e da Chefia de Gabinete:
I
II
V - participar da elabora^ao do or^amento municipal
execucpao.
I
IV
- garantir a concretiza^ao das politicas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Governo Municipal para a sua area de competencia;
- trabalhar pela integra^ao da a^ao governamental, colaborando comos demais
orgaos para a execu^ao do piano de governo.
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recursos financeiros, materials e humanos
o apoio necessario a realiza^ao de suas
Art. 7° Sao competencias de todos os
B
*4^^* paimital C I D A 0 £ F E I I Z
VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de
assessoramento em assuntos de natureza politica, com atribui^oes de coordena^ao e execu^ao de
atividades de suporte e gestao dos gabinetes de cada Diretor e do Prefeito.
- oferecer subsidios ao Governo Municipal na formula^ao de diretrizesgerais e
prioridades da a<?ao Municipal;
III
especialmente as
- elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa^oes e
apoio tecnico para a coordena^ao da a^ao do Governo e para a defini^aodas principals prioridades do
Poder Publico Municipal;
e acompanhar a sua
Art. 8° Compete aos Orgaos Estrategicos, alem de outras responsabilidades
especificas estabelecidas em Lei:
II - oferecer, na area de sua atribuipao, subsidios ao Governo Municipal que 
possibilitem aferir a evolu^ao dos processos e services em vista dos objetivos e metas fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces politicas necessarias asrela^oes
com os cidadaos, movimentos sociais, instituiqoes publicas e privadas no ambito municipal, e com os
demais entes de Direito Publico;
administraqao direta municipal, com atribuigoes de coordena^ao e planejamento de politicas, voltada
ao assessoramento tecnico do Prefeito.
IV - coordenar, integrando esforsos,
colocados a sua disposiqao, garantindo aos sens orgaos
atribuiqdes;
- garantir ao Prefeito o apoio necessario ao desempenho de suas fun^oes e
condiqoes necessarias para a tomada de decisoes, coordena?ao e controle da
Administra^ao Publica Municipal;
Art. 9° Sao competencias especificas dos Orgaos Estrategicos:
I - Chefia de Gabinete:
b) estabelecer as diretrizes para a atua^ao do Gabinete do Prefeito e Vice￾Prefeito;
c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
d) assessorar o Prefeito na coordena?ao politica do Governo Municipal;
e)
monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e
propor politicas de tecnologia da informa?ao e diretrizes gerais de informatiza^ao; g)
h)
II - Departamento de Administra^ao:
a)
secundarios;
realizar os servi<?os de controle, registro e manuten^ao de processamento de
c)
d) acompanhar os indicadores sociais e economicos que afetam o Municipio;
responder pelo protocolo geral e pela recep?ao e atendimento aos cidadaos; e)
recebimento, logistica, sele^ao e 0
planejar e implementar a politica de gestao de pessoas da Administra^ao Direta; g)
processuais;
so
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b)
dados do municipio;
0
programas de governo;
analisar as propostas das Diretorias e da popula^ao, compatibilizando-as com as
proje?6es economicas e com as metodologias de planejamento;
coordenar o processo de divulga^ao das Leis, Decretos e demais atos oficiais da
Administra^ao Municipal;
elaborar normas e promover a?oes relativas ao
arquivamento dos processos e documentos em geral;
^PAlMltAl
III - Departamento de Servians Juridicos:
a) patrocinar os interesses do municipio em juizo,
atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte tecnico e subsidios para
melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequa^ao e otimiza^ao dos sistemas.
na forma das leis
a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nas suas
atividades representativas e nas rela^oes com autoridades em geral;
conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos primaries e
h) planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promo?ao a saude e
seguran?a do trabalho do servidor municipal.
de governo;
IV - Departamento de Fazenda e Finan^as:
coordenar e viabilizar apoio administrativo a execu^ac das politicas, diretrizes
a execu?ao orQamentaria, realizando a libera^ao e
0 executar a politica e administra^ao tributaria do Munici'pio;
proper a politica economico-tributaria, economico-financeira e as diretrizes da
a)
e metas de governo;
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b)
qualifica^ao dos
Executive Municipal;
g)
politica or^amentaria;
definir politicas,
recursos que viabilizam
d) coordenar
contingenciamento do or^amento;
coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convenios, sindicancias e
conservar os Principios da Legalidade, Impessoalidade e
PREFEITURA 0£
aPALMITAL
C I 0 A D E FELIZ
b) exercer a representa?ao extrajudicial do munici'pio nos atos juridicos em que
deva intervir, mediante expressa delega^ao do Prefeito;
c) elaborar minutas de informa^oes a serem prestadas ao Poder Judiciario, nos
mandados de segurantja em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades da Administra^ao
Direta sejam apontados como coatoras;
d) fiscalizar a legalidade dos atos dos orgaos da Administra^ao Direta,
propondo sua anula^ao quando for o caso ou as medidasjudiciais cabiveis;
e) requisitar aos orgaos do Poder Executive Municipal informa?6es, certidoes,
copias, exames, diligencias e esclarecimentos necessaries ao cumprimento de suas finalidades
institucionais;
0
c) viabilizar a execu?ao da politica municipal, negociando e fixando prioridades,
normas e padroes para a eficiente atua?ao da governan^a municipal;
j)
processes administrativos visando
Moralidade Publica;
k) implantar normas e procedimentos para o processamento de licita^oes
destinadas a efetivar contrata^ao de services e obras e compra de materials;
l) elaborar e implantar normas e controles referentes a administra^ao domaterial e
do patrimonio.
normas e procedimentos para o desenvolvimento e
a efetividade dos processes levados a efeito pelo Poder
e) elaborar os estudos necessarios a elabora^ao dos projetos de lei relatives ao
Plano Plurianual, as Diretrizes Or^amentarias, ao Or^amento Anual;
proper medidas juridicas para a prote^ao do patrimonio municipal ou o
aperfei^oamento das praticas administrativas;
g) representar ao Prefeito, de oficio ou quando solicitado, sobre providencias de
ordem juridica que lhe pare^am reclamadas pelo interesse publico, para a boa aplica^ao das leis
vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
h) proper ao Prefeito, Diretores Municipals e autoridades de identico nivel
hierarquico as medidas que julgar necessarias a uniformiza^ao da legislate e da jurisprudencia
administrativa, na Administra^ao Direta;
i) coordenar e viabilizar apoio jun'dico a execu^ao das politicas, diretrizes e metas
h) controlar, oriental-, supervisionar e fiscalizar a execu^ao or^amentaria;
exercer a arrecada^ao de tributes e outras rendas do Municipio e seu controle; i)
exercer a fiscaliza^ao e execu^ao fiscal e tributaria; j)
elaborar a contabilidade publica municipal presta^ao de contas do
Art. 10. Compete aos Orgaos Executivos:
I
Art. 11. Sao competencias especificas dos Orgaos Executivos:
I - Departamento de Saude:
a)
c)
d)
convenios firmados pelo
0
politicas h)
saude.
executar services de vigilancia epidemiologica, de vigilancia sanitaria, de
alimenta^ao e nutri^ao, de vigilancia de saude do trabalhador;
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in
estar do municipe.
g)
ambito de atua?ao;
k)
exercicio financeiro;
1)
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
- elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa<?6es e
apoio tecnico para a implementa^ao de Politicas Publicas Municipals;
participar da execu^ao, controle e avalia^ao das a^oes referentes as condi^oes
e aos ambientes de trabalho;
na area municipal de
planejar, organizar, controlar e avaliar as a^oes e os servi?os de saudee gerir e
executar os services publicos de saude;
definir e implementar programas, projetos e
normatizar complementarmente as a?oes e services publicos de saude no seu
e a
gerenciar recursos e garantir os services de tecnologia da informa^ao e
processamento de dados dos orgaos da Administra^ao Municipal.
II - oferecer, na area de sua atribui^ao, subsidios e informa^oes ao Governo
Municipal que possibilitem aferir a evolu^ao dos processes e services em vistados objetivos afetos a
politica publica sob sua responsabilidade;
e) controlar e avaliar a execu^ao de contratos e
municipio com as entidades prestadoras de services privados de saude;
controlar e fiscalizar os procedimentos dos services privados de saude;
b) participar do planejamento, programa^ao e organiza^ao da rede regionalizada
e hierarquizada do Sistema Unico de Saude (SUS), em articula?ao com a dire^ao estadual;
- operacionalizar as politicas publicas e services publicos essenciaisao bem-
<1
II - Dcpartamento tie Educavao e Cultura:
a)
b) cumprimento aodisposto
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educa?ao;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
assegurar o ensino publico de qualidade e a democratiza^ao da educa^ao
g)
acesso ao bens i)
j)
cultural;
k) analisar, proper e viabilizar a execu?ao de projetos culturais e turisticos;
1)
III - Dcpartamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura:
a)
b)
d) realizar o abastecimento da frota de veiculos da Prefeitura;
coordenar, controlar e fiscalizar os servi^os de utilidade publica, executados e)
atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educa?ao para equilibrio do
atendimento a demanda do ensino fundamental;
realizar a manuten^ao do sistema viario pavimentado e nao pavimentado da
area urbana do Municipio;
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PREftllURA DE
' PALM
C I 0 A D E
ITAL FELIZ
definir a Polftica Municipal de Educagao, em consonancia com as diretrizes
estabelecidas na legislagao municipal, estadual e federal pertinentes;
implementar politicas e estrategias educacionais em
pelo Sistema Municipal de Ensino;
e)
infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos;
fomentar a preservagao da memoria, da historia e dos valores culturais populares
do municipio de Palmital.
definir e implementar politicas objetivando democratizar o
culturais, historicos e turisticos do municipio;
h) garantir de forma permanente a articulagao com o Conselho Municipal da
Educagao -CME e com os demais orgaos e entidades de atuagao na area educacionalno Municipio;
planejar, coordenar, orientar e executar os servigos pertinentes a manutengao
e conservagao de proprios publicos;
f) executar o planejamento, controle e avaliagao das atividades inerentes ao
Ensino Fundamental e da Educagao Infantil no ambito da rede municipal de ensino;
c) executar os servigos de manutengao preventiva e corretiva da frota deveiculos e
maquinas da Prefeitura;
estabelecer a politica de preservagao e valorizagao do patrimonio historico e
0
atividades para g)
h) planejar e implementar as a^oes relativas a ilumina^ao publica;
0 realizara limpeza urbana.
coordenar o planejamento fisico-territorial do municipio; j)
n)
IV - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social:
requalifica^ao profissional dos a)
municipes;
b)
g)
elaborar, monitorar e avaliar a implementa^ao dos pianos, programas eprojetos
de desenvolvimento urbano.
estabelecer diretrizes para a presta?ao de services socio assistenciais eregula^ao
das relates entre o municipio e organiza^oes nao governamentais;
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k)
operacionaliza^ao;
com permissao do Poder Publico;
realizar a medi$ao, fiscaliza^ao e o acompanhamento de obras e services
publicos realizados porempresas contratadas;
1)
Diretor do Municipio,
Municipal;
coordenar a^oes e executar pianos, programas, projetos e
implementa^ao da politica de servi^os publicos urbanos do Municipio;
promover a capacita^ao da mao-de-obra e
Bpalmital C I 0 A 0 E FELIZ
d) planejar e coordenar a formula?ao e a implementa^ao da Politica de
Assistencia Social do Municipio, em consonancia com as diretrizes estabelecidas na LeiOrganica da
Assistencia Social - LOAS e do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS;
m) coordenar a elaboratjao das politicas de controle urbano, habita^ao,
estrutura^ao urbana, saneamento basico e drenagem no Municipio;
coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementa^ao do Plano
em colabora^ao com as demais diretorias e orgaos da Administra^ao
definir politica urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execu?ao e
e) promover e garantir o sistema de prote?ao social basica e especial buscando
reverter as situa^oes de vulnerabilidade social no municipio;
f) implementar o sistema de gestao de informa^ao da assistencia social com
vistas ao planejamento, controle e monitoramento das a?6es e avalia^ao dos resultados da Politica
Municipal de Assistencia Social;
c) fomentar e desenvolver a?6es que contribuam para a inser^ao produtiva de
pessoas, familias ou comunidades do Municipio, prioritariamente aqueles que se encontram em
situa^ao de maior vulnerabilidade social;
implementar medidas que favore<?am a melhor inserQao ocupacional,
auxiliando os cidadaos no processo de emancipavao profissional e financeira;
monitorar e avaliar os programas, projetos e services da rede socio assistencial
0
j)
constante aperfei^oamento da politica de
V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
a)
b) elaborar programas, projetos e a?des referentes a politica agricola;
promover estudos para a elabora?ao de pianos, programas, projetos ea^oes de
0
geral, a serem
h) implantar e administrar as pranas e os parques municipais.
VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude
integrar-se com orgaos de outros municipios, do Estado e da Uniao, para
questoes ligadas ao meio ambiente;
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k)
assistencia social.
d)
gestao ambiental;
definir a politica municipal de residuos e colaborar com os demais orgaos
a adequada solu^ao do problema da destina^ao final de residuos
promover o desenvolvimento economico sustentavel dos setoreseconomicos e
produtivos do Municipio;
promover o acompanhamento e avalia^ao da gestao do Fundo Municipal de
Assistencia Social e da execu^ao or^amentaria na forma da legisla^ao vigente;
viabilizar e executar o processo de municipaliza?ao da Politica de Assistencia
Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
e)
competentes municipais para
domiciliares, industrials e hospitalares;
desenvolver mecanismos para o
h)
do municipio;
Bpaimitai C I 0 A 0 E E E l I z
c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades dedefesa e
preserva?ao dos recursos naturais e do meio ambiente;
g) executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em
instalados on existentes, no ambito de competencia do Municipio;
a) planejar e executar politicas publicas, programas, pianos, projetos,
diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a pratica do desporto;
b) promover a participa?ao de crian?as, jovens e adultos na pratica de esportes
coletivos e individuals;
c) administrar e executar os programas e eventos de educa^ao fisica, lazer,
recrea^ao, promo^ao e assistencia esportiva;
d) administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os
espa^os e proprios publicos de lazer e de esportes;
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, proper e acompanhar convenios e parcerias
com universidades, entidades, federates e entes federativos, na consecu^ao de politicas publicas
desportivas;
0
CAPITULO V
Da estrutura organizacional dos Orgaos da Administra^ao Direta
CAPITULO VI
Dos Cargos em Comissao
Art. 15. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissao conforme Anexo I desta Lei.
§ 4° As describees sumarias das atribuiboes dos cargos em comissao saoas constantes
do Anexo II.
CAPITULO VII
Disposibdes Finals e Transitorias
coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e abdes de
cunho social, destinados as atividades fisicas de participabao e de lazer.
Art. 14. A estrutura organizacional de cada orgao da administrabao direta sera definida
em decretos especi'ficos, que detalharao suas competencias.
§ 2° Os vencimentos estipulados pelo Anexo 1 sao devidos aos nomeados para os
cargos em comissao.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREfEITURA Of
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E I I Z
Art. 17. A Chefia de Gabinete providenciara a alterabao das unidades organizacionais
e dos padrdes de lotabao dos servidores.
§ 3° Caso seja nomeado para cargo em comissao servidor que for titular de cargo
efetivo na Administrabao Publica Direta do Municipio, seus vencimentos serao pagos considerando
o valor do vencimento base do sen cargo efetivo, sem prejuizo das vantagens pessoais a que tenha
direito, acrescido da diferenba entre este e o valor fixado como vencimento base do cargo em
comissao.
§ 5° Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituibao Federal de 1988, o
mi'nimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissao preenchidos para os servidores
efetivos.
§ 1° Os cargos em comissao sao regidos pelo Estatuto do Servidor Publico e
vinculados ao regime geral de previdencia.
le novembro de 2022.
ME.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Art. 19. Esta lei entrara em vigencia na data de sua publicacao, revogando as
disposi?6es em contrario, em especial a Lei Complementar n° 232, de 10 de maio de 2013; o artigo
13 da Lei Complementar n° 241, de 15 de julho de 2013; e o artigo 2°, incisos I, II e III, e III -
Subnivel Cargos de Gerencia e das expressoes contidas nos citados incisos, bem como o artigo 3°, da
Lei Complementar n° 277, de 01 de junho de 2015, permanecendo inalterados os demais dispositivos
das referidas leis que nao sejam conflitantes com esta Lei.
«ss|p relacionados no Anexo III serao extintos a partir da
Art. 18. Fica o Poder Executive autorizado a providenciar o remanejamento e
transposi^ao das dota^oes or^amentarias, em face da nova composi^ao dos orgaos e competencias da
Administra^ao Direta.
NDES MORAES
•NICIPAL
p R E f f I I U R ft 0 £
BPAIMITAL
C I D A 0 E f E I I Z
Art. 20. Os cargos enycoi
vigencia desta Lei. /
Prefeitura Municinal de PRJmitalXem 0
luis gi\ta^
PRE^EI
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
(LIVRE NOMEAQAO E EXONERAQAO)
REF.
CHEFE DE GABINETE 01 DAS-5 8.156,74
ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 4.577,09
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 8.156,74
ASSESSOR EXECUTIVO 10 DAS-4 6.525,45
ASSESSOR ADJUNTO 08 DAS-3 4.577,09
SUPERVISOR 13 DAS-2 3.718,90
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
VALOR
• ± BS ?'
denominaqAo QUANT1DADE
Bpalmitai
C I 0 A 0 E FELIZ
ANEXO II
DESCRI^AO SUMARIA DAS ATRIBUl^OES DOS CARGOS EM COMISSAO
CARGO
na
Ensino superior complete
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
ASSESSOR DE
GABINETE
ASSESSOR
ADJUNTO
ASSESSOR
EXECUTIVO
CHEFE DE
GABINETE
Ensino Medio Complete,
experiencia e/ou
conhecimento na area de
atua^ao.
Ensino Medio Complete,
experiencia e/ou
conhecimento na area de
atua^ao.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Ensino Medio Completo.
PREFfITURA 0 E
PAIMITAI
( I 0 A 0 E FELIZ
_______________________ DESCRRpAO________________________
Exercer a diregao-geral, assim como oriental' e fiscalizar os trabalhos
do Gabinete do Prefeito; Coordenar as relates politicas do Executive
com o Legislativo; Realizar atividades de coordena^ao politico￾administrativa das unidades da prefeitura, das relates dessas
unidades com o Prefeito; Assessorar o Prefeito em suas relates
politico-administrativas com os outros Poderes, municipes, entidades
publicas ou privadas e associates; Preparar o expediente do gabinete
a ser submetido a aprecia^ao do Prefeito, bem como agendar reunites
e audiencias; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso
for credenciado; zelar pela guarda de informates fundamentals das
quais tome conhecimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar
outras atribuites quelhe sejam conferidas pelo Prefeito.____________
Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em
relate a diretrizes tra?adas pelo Executivo, cooperando com as
Diretorias; Assessoramento ao Prefeito em suas fun<;oes politicas e
sociais; Assessoramento ao Prefeito na formulato e execute de
politicas publicas e diretrizes a serem adotadas, identificando as
necessidades de cada area da Administrate; Zelar pela guarda de
informa^oes fundamentais das quais tome conhecimento em
decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras atividades que sejam
atribuidas._________________________________________________
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos especificos de cada area
de atuato; Planejar, programar e operacionalizar processes de
trabalho de natureza politica, responsabilizando-se por resultados;
Implementar as diretrizes e a^oes do Plano de Governo em cada area
especifica de atua^ao, de acordo com as determinates do Prefeito;
tomar decisoes sobre determinado programa politico ideologico
inerente as a^oes de governo; fiscalizar o fiel cumprimentos e perfeito
desenvolvimento das agSes politicas designadas e direcionadas; zelar
pela guarda de informa^des fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrencia do seu cargo; Executar outras tarefas
correlatas.___________________________________
Prestar assessoria ao prefeito e/ou diretores nas fases de gerato,
articulate e analise dos processes de tomada de decisao que, pela
importancia das mesmas, necessitam serem confiaveis e pertinentes
com o projeto do governo; Assessorar o prefeito e diretores na
apurato e avalia^ao de indicadores de qualidade e desempenho da
unidade vinculada, que exijam descrit© e confiabilidade; assessorar
o comprimento e perfeito desenvolvimento das ates politicas
setorizadas, designadas e direcionadas pelo prefeito e diretores; zelar
pela guarda de informates fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras
funtes eatividades que lhe forem atribuidas;____________________
Prestar assessoramento ao Departamento, na instruto de expedientes
que requeiram analise e parecer tecnico, submetidos ao seu exame;
Assessorar a chefia e/ou dire^ao superior no acompanhamento
tecnico da a?ao programatica da Administrate Municipal,
coletando, organizando, analisando e gerenciando dados e
informates tdcnicas relativas ao controle da execute das metas e
objetivos a serem alcan^ados. Executar outras tarefas correlatas.
Ensino Medio Completo,
experiencia e/ou
conhecimento na area de
atuato.
Ensino M£dio Complete.
SUPERVISOR
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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Coordenar e supervisionar as a?6es dos setores operacionais,
responsabilizando-se pela qualidade, efetividade e eficiencia dos
services prestados ao cidadSo. Coordenar, controlar e organizar
processos e outros documentos, sob orienta^ao do superior imediato.
Proper e implantar melhorias para a maximiza^ao dos resultados em
sua area de atua^ao. Realizar outras tarefas correlatas.
P R E F E I T U R A DE
WPAIMIUI
C I 0 A 0 E FELIZ
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Cargo________________________________________________ _____
Secretdrio de Finan^as e Or^amento_______________________________
Secretario de Negocios Jun'dicos_________________________________
Secretario de Gabinete_________________________________________
Secretario de Administragao_____________________________________
Secretario de Obras e Services Urbanos____________________________
Secretario de Educa^ao e Cultura_________________________________
Secretario de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo__________________
Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais___________
Secretdrio de Saude________________________________ ___________
Secretario de Assistencia Social__________________________________
Diretor de Negocios Jun'dicos____________________________
Diretor de Educa^ao_____ _____________________________________
Diretor de Esportes e Juventude__________________________________
Diretor de Services Urbanos_____________________________________
Diretor de Obras______________________________________________
Diretor de Meio Ambiente______________________________________
Diretor de Estradas Rurais______________________________________
Diretor de Programas Sociais e Educacionais_______________________
Diretor de Saude______________________________________________
Diretor de Auditoria em Saude________________________________
Diretor de Finan^as___________________________
Diretor de Compras___________________________________________
Assessor de Coordena^ao do Banco do Povo Paulista_________________
Assessor de Coordena^ao da Central de Empregos___________________
Assessor de Tecnologia da Informa<;ao____________________________
Assessor de Transporte da Secretaria de Saude______________________
Assessor de Transito e Assuntos Viarios___________________________
Assessor de Projetos Urbanisticos______________________
Assessor de Cultura___________________________________________
Assessor de Arrecada^ao e Cobran^a___________________________
Assessor de Vigilancia em Saude________________________
Assessor de Comunica^ao Institutional____________________________
Coordenador Executivo do Procon_______________________________
Gerente de Programas Assistenciais_______________________________
Gerente de Programas de Humaniza^ao no Atendimento______________
Gerente de Programas da Crian^a e Adolescente_____________________
Gerente de Eventos Culturais__________________________________
Gerente de Programas do Idoso__________________________________
Gerente de Programas de Arrecada^ao e Cobran^a de Tributes Municipais
Gerente de Controle Interno e Externo da Merenda Escolar
Gerente de Transporte Escolar________________________
Gerente de Programas de Saude________________ ________________
Gerente de Eventos Esportivos___________________________________
Gerente de Turismo e Lazer_____________________________________
Gerente de Services Concedidos e Terceirizados____________________
Gerente das Estratdgias de Saude da Familia
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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01
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01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Ref.
DAS-5
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4
DAS-4 
DAS-4
DAS-3 
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3 
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
PREFEITURA 0 £
PAIMITAL
C I 0 A D E FELIZ
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
b) condenaqao da Prefeilura Municipal a abster-se de nomear servidores
comissionados comfundamento em referidas leis;
Excelentisssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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PRfFEITURA DE
PALMITAl
' t I 0 A 0 E FELIZ
Trata-se de proposta legislativa que dispbe sobre a reorganizaccio da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e da outras
providencias
d) condenaqao da Prefeitura Municipal a exonerar, no prazo de 03 (Ires)
meses, os ocupantes do cargo em comissdo inquinados de vicio e, depots de vagos, extingui-los
por Decreto autonomo.
Apos instrugao processual, sobreveio sentenga de procedencia dos pedidos
da inicial, condenando o Municipio de Palmital a nao mais nomear servidores comissionados
com fundamento nas Leis Complementares n° 241/13 e 232/13, bem como para declarar que os
cargos de provimento em comissao descritos na inicial e criados pelas referidas leis sao
incompativeis com os requisitos previstos no art. 37, V, da Constituigao Federal, e condenar a
Municipalidade a exonerar, no prazo de 03 (tres) meses, os ocupantes dos cargos em comissao
inquinados de vicio e, depois de vagos, extingui-los por Decreto autonomo (doc. anexo -
SENTENQA - fls. 417/422).
Recentemente chegou ao meu conhecimento que, no ano de 2014, o
Ministerio Publico Estadual ajuizou agao contra a Prefeitura Municipal de Palmital (Processo n°
0003980-83.2014.8.26.0415 - la Vara Civel), contemplando, sinteticamente, os seguintes
pedidos:
c) declaraqdo de incompatibilidade desses cargos com os requisitos
previstos no artigo 3 7, inciso V, da Constituiqdo Federal;
a) reconhecimento incidental de inconstitucionalidade das Leis
Complementares Municipals n° 241/2013 e 232/2013, no tocante a criaqdo dos cargos em
comissdo;
A Promotoria de Justiga, por sua vez, opos Embargos de Declaragao em face
da mencionada sentenga, a fim de que fosse fixada multa diaria no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a incidir de forma automatica, independente de nova intimagao, a partir do transcurso
do prazo de 03 (tres) meses estipulado em sentenga (doc. anexo - E.D. - fls. 432/434), o que loi
parcialmente acatado pelo Juizo, o qual fixou a multa diaria na importancia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), limitado a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incidente
independentemente de nova intimagao (doc. anexo - decisao E.D. - fl. 525).
Nota-se, portanto, que houve declara^ao de inconstitucionalidade sobre:
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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Inconformados, os requeridos que ocupavam os cargos em comissao a epoca
e compunham o polo passivo da demanda interpuseram Recurso de Apela^ao (doc. anexo -
Apela^ao Requeridos - fls. 531/540), cujas razoes recursais foram contrarrazoadas pelo Parquet
as fls. 592/597 (doc. anexo). O Municipio de Palmital tambem interpos recurso apelativo (doc.
anexo - Apela^ao Municipio - fls. 605/610), igualmente contrarrazoado as fls. 618/628 (doc.
anexo).
a) a Lei Complementar Municipal n ° 232/2013;
PREFEITURA DC
PALMITAL
C I 0 a D E FELIZ
Conforme se observa as fls. 683/689 dos mencionados autos (doc. anexo), o
Excelentissimo Senhor Desembargador Relator, Doutor Djalma Lofrano Filho, suscitou o
incidente de inconstitucionalidade perante o C. Orgao Especial do E. Tribunal de Justi?a
Paulista, originando a Argui^ao de Inconstitucionalidade n° 0036667-92.2017.8.26.0000, cuja
decisao (doc. anexo - fls. 713/780) seguiu assim ementada:
“ARGUIQAO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Leis
Complementares n° 232/2013 E 241/2013 que criaram cargos de
provimento em comissao sem a descri^ao das respectivas atribui^des.
Altera^ao da LC 241/2013 pela LC277/2015 que definiu as atribui?oes
dos cargos que elenca. E necessario que haja a correta descri?ao das
fun^des exercidas pelo nomeado e sen vinculo em rela^ao ao nomeante,
constituindo a ausencia da descri^ao em obice a analise da
constitucionalidade da cria?ao. Fun^oes operacionais, tecnicas e
burocraticas que nao podem ensejar a nomea^ao em confianQa, sob pena
de burla a regra do concurso publico. Afronta aos arts. 1 11 e 115, 11 e V,
da Carta Bandeirante. Inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 232,
de 10 de maio de 2013, do artigo 13° da Lei Complementar n° 241, de 15
de julho de 2013, e das expressdes “Procurador Geral”, “Secretario de
Negocios Juridicos” “Diretor de Negocios Juridicos”, “Diretor de
Educa<?ao”, “Diretor de Esportes e Juventude”, “Diretor de Servigos
Urbanos”, “Diretor de Obras”, “Diretor de Meio Ambiente”, “Diretor de
Estradas Rurais”, “Diretor de Programas Sociais”, “Diretor de Saude”,
“Diretor de Auditoria”, “Diretor de Finan^as”, “Diretor de Compras”,
“Assessor de Assuntos Governamentais”, “Assessor de
Empregabilidade”, “Assessor de Controle de Farmacos”, “Assessor de
Arrecada^ao e Cobran^a”, “Assessor de Vigilancia e Saude”, “Assessor
de Comunica?ao”, “Gerente de Programas Assistenciais”, “Gerente de
Programas de Humaniza^ao no Atendimento”, “Gerente de Programas de
Crian?a e Adolescente”, “Gerente de Eventos Culturais”, “Gerente de
Programas do Idoso”, “Gerente de Programas de Gera?ao de Renda”,
“Gerente de Controle Interne e Externo Educacional”, “Gerente de
Assuntos Viarios”, “Gerente de Transporte Escolar”, “Gerente de
Programas de Saude”, “Gerente de Eventos Esportivos”, “Gerente de
Turismo e Lazer” e “Gerente de Empregos”, nele contidas e, por firn, do
artigo 2°, incisos I, II e III e III Subnivel Cargos de Gerencia e das
expressdes contidas nos citados incisos, bem como do artigo 3° da Lei
Complementar n° 277, de 01 de junho de 2015,todas do Municipio de
Palmital. Argui^ao Procedente”.
o
Retornados os autos do Orgao Especial a Camara suscitante para
processamento do recurso de apelagao (doc. anexo - fls. 963), sobreveio decisao de “perda do
interesse recursal” com consequente impedimento de conhecimento dos recursos de apelaqao
interpostos (doc. anexo - fls. 985/988).
Nao obstante a interposi?ao de outros recursos pela Municipalidade, foi
mantida a inconstitucionalidade das normativas municipals nos termos do parecer exarado pelo
Orgao Especial do TJ/SP, tendo a decisao transitado em julgado neste ano de 2022.
Todavia, como e de conhecimento de todos, os cargos em comissao sao
imprescindiveis para o regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de dar efetividade e
continuidade a execu^ao dos servitjos publicos.
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PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E f E 1 I 7
Em toda estrutura administrativa de uma Prefeitura ha a nomeaqao de cargos
em comissao para dire^ao, chefia e assessoramento de setores estrategicos e executivos, razao
pela qual se faz necessaria a aprovaqao do presente Projeto de Lei, sob pena de paralisaqao da
efetiva prestaqao de services publicos a populaqao Palmitalense.
° 277/2015.
b) o arligo 13, da Lei Complementar Municipal n
expressdes nele previstas;
c) o artigo 2°, incises I, II e III e III da Lei Complementar Municipal n
277/2015 e das expressdes contidas nos citados incises;
d) o artigo 3° da Lei Complementar Municipal n
Logo, a normatizaqao municipal que dispoe sobre os cargos comissionados
foi julgada inconstitucional, devendo o Municipio cumprir a sentenqa na abrangencia das
inconstitucionalidades aduzidas pelo Orgao Especial do TJ/SP, ja que as Leis Complementares
Municipais n° 241/2013 e 277/2015 nao foram julgadas inconstitucionais em sua integralidade,
mas apenas no que tange aos cargos em comissao.
Cumpre salientar que, atualmente, ha 46 (quarenta e seis) cargos em
comissao que podem ser nomeados pelo Prefeito. A presente proposta, entretanto, visa reduzir
este numero para 42 (quarenta e dois), resultando em uma potencial e significativa economia aos
cofres publicos.
Tambem nao constitui novidade que tais cargos sejam preenchidos para
direqao, chefia e assessoramento dos diversos departamentos da Prefeitura, tais como, Gabinete;
Administragao; Finangas; Planejamento, Obras e Infraestrutura; Agricultura e Meio Ambiente;
Saude; Educagao e Cultura; Juridico; Esporte, Lazer e Turismo; e Assistencia e
Desenvolvimento Social.
° 241/2013 e algumas
Sob outro enfoque, destaco que as atribuigoes dos cargos comissionados
estao expressamente evidenciadas no texto deste Projeto de Lei, as quais demonstram claramente
fungoes de chefia, diregao e assessoramento, tai como exigido pelo artigo 37, inciso V, da
Constituigao Federal.
a e
stima e elevada consideraQao.
LUIS
Doutro lado, como ja mencionado, faz-se necessario que os atuais ocupantes
dos cargos em comissao da Prefeitura sejam exonerados e os cargos, apos vagos, sejam extintos
por decreto autonomo, nao obstante ja estejam sendo objeto de extin^ao atraves da aprova^ao
desta proposta de lei.
Sendo assim, fica evidenciado que o presente Projeto de Lei nao trata de
cria^ao de cargos em comissao para a Administracpao Direta do Municfpio de Palmital, mas de
verdadeira reorganiza^ao do quadro de comissionados em razao de decisao judicial contra a qual
nao cabe mais recurso, merecendo destaque nesta proposta, repita-se, a diminui$ao do numero de
cargos a serem nomeados quando comparado ao cenario atual.
Tai assertiva esta demonstrada atraves do anexo relatorio de impacto
economico-financeiro, que comprova, inquestionavelmente, a potencial diminui^ao de gastos
com cargos em comissao caso esta relevante e necessaria proposta seja aprovada.
USTAVpi
KEFEITO
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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/lo reijmdo Projeto de Lei, antecipadamente
totfestos di
Com estas considera^oes, evidenciadoras da urgencia que o caso requer,
conto com o apoio dos nobres pares que integram esta Egregia Casa de Leis, na certeza de que,
apos regular tramita^ao, sera ao final delibdra^a ejaprovada na devida forma.
ENDES MORAES
UNjckPAL￾Certos da aprova^ap
agradecemos, reiterando na oportunidade pi
Por firn, dada a fixacpao objetiva de prazo para cumprimento da ordem
juicial, sob pena de imposipao de multa a Municipalidade, requer seja o presente Projeto de Lei
tramitado em REGIME DE URGENCIA nesta Colenda Camara Municipal de Palmital, nos
termos do artigo 70 da Lei Organica do Municfpio.
PREFEITURA Of
PAIMITAL
CIOAOE FELIZ
Importa elucidar, ainda, que a proposta visa organizar a estrutura
administrativa atraves da constituiQao de Diretorias de Departamentos, e nao mais por meio de
Secretarias, sendo tai altera^ao meramente didatica e organizacional, na medida em que as
secretarias atuais atuam, em essencia, como diretorias.
Alias, este projeto amparou-se na Lei Municipal n° 5.071/2017 do
Municfpio de Tatuf-SP, cuja constitucionalidade dos cargos e das atribui^des nela expressados
foi aferida pelo Tribunal de Justi£a do Estado de Sao Paulo e, ate mesmo, pelo Supremo Tribunal
Federal (Proc. n° 2135294-97.2017.8.26.0000), declarando-se, ao final, sua constitucionalidade
(docs, anexos - Acordaos TJ/SP e STF).

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