I - Agoes e services publicos de saude:
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Total R$ 60.000,00
II - Demais a^oes e services publicos:
R$ 2.000,00
Art. 1- Altera-se a Lei Or^amentaria Anual do exercicio financeiro de 2023 (Projeto de
Lei n9 58/2022), conforme especificagao a seguir:
II- Secretaria da
Assistencia Social
III- Secretaria de
Saude
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei
58/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro
de 2023".
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
VALOR
R$ 10.000,00
VALOR
R$ 50.000,00
DESTINO
I- Secretaria de
Saude
II- Secretaria de
Saude
DESTINO
I- Secretaria da
Assistencia Social
FINALIDADE
realizagao de cirurgias
FINALIDADE
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvengao social
a ACTA - Associagao Comunitaria em Prol das Criangas e
Adolescentes "Tobias de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n9
05.050.921/0001-82
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvengao social
ao Centro de Recuperagao do Alcodlatra - CEREA, inscrita
no CNPJ sob n9 50.833.789/0001-30
y CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N9 LQ f DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
Recurso financeiro para a
oftalmoldgicas
Recurso financeiro para aquisigao de medicamentos para
serem distribuidos a populagao por meio da Farmacia
Popular
Repasse de recurso financeiro a titulo de auxilio a
Associagao Voluntaria do Cancer "Dr. Fuad Haddad",
inscrita no CNPJ sob n9 02.552.539/0001-89
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 30.000,00
R$ 5.000,00
Total R$ 54.000,00
I -Anula:
es Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2022.
Art. 2^ Os recursos financeiros necessaries para a alteragao dos valores nas unidades
orcamentarias especificadas no artigo anterior, serao deduzidos na seguinte conformidade:
' Rua Joaquim Nas?imento Lourenco, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 4/893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
VI- Secretaria de
Agricultura e
Meio Ambiente
(Homerinho)
Vereador
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.tr
III- Secretaria de
A rrri/~i ilti ir-i a
Meio Ambiente
IV- Secretaria de
Esoortes, Lazer e
Turismo
V- Secretaria de
Obras e Services
ORGAO:
UN»D. ORCAMENTARIA:
UNID. EXECUTORA:
DOT. ORCAMENTARIA:
NATUREZA DA DESPESA
FONTE:
VALOR:
02 - EXECUTIVO
02.11 - ENCARGOS GERAIS
02.11.01 - ENCARGOS GERAIS
99.999.0132.2.012.000 - EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCY
Ol-TESOURO
R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao social
-> AcrnrinrT/i rlnc Cnt-nrlnroc rlo l\/!n+-ari-}ie Paz'irl-Sx/oic rlo
U4 t X_/ V.I V4 yV4 W V« W • i« IMLVI IUI^ I VIU v« xPalmital - ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n?
07.736.232/0001-51
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao social
a Associacao Palmitalense de Basauete, inscrita no CNPJ
sob n? 19.428.854/0001-00
Recurso financeiro para aquisicao de materials
necessarios para instalacao de lampadas de Light Emitting
Diode - LED na rede de iluminacao publica dos bairros de
Palmital
Recurso financeiro para castracao de caes e gatos no
municipio de Palmital
Art. 3^ Em razao da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orcamentaria para o exercicio financeiro de
2023. o
-
PljeriSrid Verea3of Prof?
EMENDA N9
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei n^ 58/2022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio
Financeiro de 2023", e contamos com os nobres pares para a sua aprova^ao.
Dessa forma, por meio da Emenda n^ 17 a Lei Organica do
Municipio de Palmital, foi instituido o orgamento impositivo.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PaLmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
(Homerinho)
Vereador
Plenario Vereador Profnovembro de 2022.
18 3351-1214
secretaria@paLmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
As Emendas Individuals de execu^ao obrigatoria - Emendas
Impositivas, em sentido amplo, tern sua origem na Emenda Constitucional n^ 86,
de 17 de margo de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituigao
Federal, para tornar obrigatoria a execugao da programagao orgamentdria que
especifica", sendo aplicavel aos Estados, Distrito Federal e Municipios.
Alcides Prado Lacreta, em iniu uc