I -A^oes e services publicos de saude:
R$ 10.000,00
R$ 7.000,0C
R$ 57.000,00
II - Demais a^oes e servigos publicos:
R$ 9.000,00
Art. lg Altera-se a Lei Orcamentaria Anual do exercicio financeiro de 2023 (Projeto de
Lei n5 58/2022), conforme especificacao a seguir:
II- Secretaria de
Agricultura e
Meio Ambiente
III- Secretaria de
Saude
II- Secretaria de
Saude
Rua Joaquim Nascimento Lourenco, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
58/2022, de autoria do Poder Executive, que "Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro
de 2023".
VALOR
R$ 40.000,00
VALOR
R$ 5.000,00
DESTINO
I- Secretaria da
Assistencia Social
DESTINO
I- Secretaria de
Saude
FINALIDADE
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao
social a Santa Casa de Misericordia de Palmital/SP,
inscrita no CNPJ sob n^ 53.593.398/0001-83, para
realizacao de exames de endoscopia
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao
social a APAE - Associate de Pais Amigos Excepcionais
de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n49.893.795/0001-01
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao
social a Associacao Voluntaria do Cancer "Dr. Fuad
Haddad", inscrita no CNPJ sob n^ 02.552.539/0001-89
Total
FINALIDADE
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao social
a ACTA - Associacao Comunitaria em Prol das Criancas e
Adolescentes "Tobias de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n5
05.050.921/0001-82
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao social
a Associacao dos Catadores de Materials Reciclaveis de
Palmital - ACIPAL, inscrita no CNPJ sob ng
07.736.232/0001-51
p CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA Nsia , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini)
Camara Municipal de Palmital - SP
UIIIIIIHIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 1307/2022
Data: 10/11/2022 - Hor^rlo: 16:24
Legislative - EME 12/2022
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsplEg.fcfr >
R$ 3.000,00
R$ 40.000,00
Total R$ 57.000,00
I - Anula:
Plenario Vereador Profs Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2022.
AF
=presi<tente
Art. 2g Os recursos financeiros necessarios para a alteragao dos valores nas unidades
on;amentarias especificadas no artigo anterior, serao deduzidos na seguinte conformidade:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Art. 39 Em razao da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orcamentaria para o exercicio financeiro de
2023.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
6RGAO:
UNID. ORCAMENTARIA:
UNID. EXECUTORA:
DOT. ORCAMENTARIA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE:
VALOR:
III- Secretaria de
Esportes, Lazer e
Turismo
IV- Secretaria de
Obras e Services
02 - EXECUTIVO
02.11 - ENCARGOS GERAIS
02.11.01 - ENCARGOS GERAIS
99.999.0132.2.012.000 - EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCY
Ol-TESOURO
R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
EMILENtR^BERTA DAMINI
r O V A /Emilene Damini
fclSCUSSAO E acJora
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
Repasse de recurso financeiro a ti'tulo de subvencao social
a Associacao Palmitalense de Basquete, inscrita no CNPJ
sob ns 19.428.854/0001-00
Recurso financeiro para aquisicao de materials
necessarios para instalacao de lampadas de Light Emitting
Diode - LED na rede de iluminacao publica dos bairros de
Palmital
Si!
EMENDA N2
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
BERTA DAMINI
Plenario Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 10 de
novembro de 2022.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
^le Lei n9 58/2022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio
Financeiro de 2023", e contamos com os nobres pares para a sua aprovagao.
Dessa forma, por meio da Emenda n9 17 a Lei Organica do
unicipio de Palmital, foi instituido o or$amento impositivo.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
As Emendas Individuals de execu$ao obrigatdria - Emendas
Impositivas, em sentido ample, tern sua origem na Emenda Constitucional n9 86,
de 17 de margo de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constitui^ao
Federal, para tornar obrigatdria a execu$ao da programa^ao or^amentdria que
especifica", sendo aplicavel aos Estados, Distrito Federal e Municipios.
ter CAMARA MUNICIPAL DE
fePAlMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini)
EMILENE
/ Emilene Damini
Vereadora