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I - Agoes e servigos publicos de saude:
R$ 5.000,00
Total R$ 105.000,00
II - Demals agoes e servigos publicos:
R$ 2.000,00
Art. Altera-se a Lei Orgamentaria Anual do exercicio financeiro de 2023 (Projeto de
Lei ng 58/2022), conforme especificagao a seguir:
II- Secretaria da
Assistencia Social
II- Secretaria de
Saude
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
58/2022, de autoria do Poder Executive, que "Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro
de 2023".
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
VALOR
R$ 100.000,00
VALOR
R$ 5.000,00
DESTINO
I- Secretaria de
Saude
FINALIDADE
Repasse de recurso financeiro a tftulo de auxilio a APAE
- Associagao de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP,
inscrita no CNPJ sob n^ 49.893.795/0001-01, para
construgao de uma quadra poliesportiva na entidade
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvengao
social a Associagao Voluntaria do Cancer "Dr. Fuad
Haddad", inscrita no CNPJ sob n^ 02.552.539/0001-89
para custeio de exames
DESTINO
I- Secretaria da
Assistencia Social
FINALIDADE
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvengao social
a Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob
n9 53.594.560/0001-88
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvengao social
a ACTA - Associagao Comunitaria em Prol das Criangas e
Adolescentes "Tobias de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n9
05.050.921/0001-82
Camara Municipal de Palmital - SP
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PROTOCOLO GERAL 1309/2022
Data: 11/11/2022 - Horarlo: 10:07
Legislative - EME 14/2022
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
W ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA f DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
R$ 2.000,00
R$ 9.000,00
I - Anula:
Plenario Vereador Prof5 Alcides Prado Lacret; 10 de novembro de 2022.
!e
III- Secretaria da
Assistencia Social
Art. 25 Os recursos financeiros necessarios para a altera^ao dos valores nas unidades
orcamentarias especificadas no artigo anterior, serao deduzidos na seguinte conformidade:
Rua Joaquim Nascimento Lourenco, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
Art. 35 Em razao da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orcamentaria para o exercicio financeiro de
2023.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
6RGAO:
UNID. OR^AMENTARIA:
UNID. EXECUTORA:
DOT. ORCAMENTARIA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE:
VALOR:
02 - EXECUTIVO
02.11 - ENCARGOS GERAIS
02.11.01 - ENCARGOS GERAIS
99.999.0132.2.012.000 - EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ol-TESOURO
R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
CAMARA MUNICIPAL DE
BPAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Repasse de recurso financeiro a titulo de subvencao social
ao Club Feminine para Protecao a Infancia "Projeto Gota
Verde", inscrita no CNPJ sob n5 53.594.826/0001-92
Total
Fattiano
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a
EMENDA N?
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Assim, apresentamosa presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei n^ 58/2022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio
Financeiro de 2023", e contamos com os nobres pares para a sua aprova^ao.
Plenario Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 10 de
novembro de 2022.
Dessa forma, por meio da Emenda n9 17 a Lei Organica do
Mum'cipio de Palmital, foi institufdo o ornament© impositivo.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
18 3351-1214
secretarialpalmitaLsp.Leg.br
As Emendas Individuals de execu^ao obrigatdria - Emendas
Impositivas, em sentido ample, tern sua origem na Emenda Constitucional n9 86,
de 17 de mar$o de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constitui^ao
Federal, para tornar obrigatdria a execugao da programa^ao or^amentdria que
especifica", sendo aplicavel aos Estados, Distrito Federal e Municipios.
Wy CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
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