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/ C.M. Palmital,
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Art. I2 Fica instituido no ambito do Municipio de Palmital a "Campanha
Setembro-Dourado", a ser realizada anualmente no decurso do mes de setembro,
com o objetivo de realizar atividades e mobilizagoes para a conscientizagao do
cancer infanto-juvenil.
Art. 22 Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera
firmar parcerias com outras instituigbes publicas ou privadas.
Art. 32 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei
necessario.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado Lacreta, em 11 de novembro de
2022.
CARLOS El
TATIANE
Sfedos!
iidente
------—r Dispbe sobre a instituigao da "Campanha SetembroDourado" e da outras providencias.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmitaLsp.Leg.br
)UZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereadora
DO DA SILVA
(Galo)
Vereador
DER DINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
AS COMISSOES DE:
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Ne 65 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 t
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela eTatiane Souza Rogatti Rossini)
CAMARA MUNICIPAL DE
IPAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
Camara Municipal de Palmital - SP
lllllllllllllllllllllllllillllllll
PROTOCOLO GERAL 1349/2022
Data: 17/11/2022 - Hor^rlo: 13:17
Legislative - PLO 65/2022
correrao por conta das dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se
i
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
CARLOS El
I ROSSINI
Estamos propondo o presente Projeto de Lei que dispbe sobre a instituigao da
"Campanha Setembro-Dourado", com o objetivo de realizar atividades e mobilizagbes para a
conscientizagao do cancer infanto-juvenil.
A utiliza^ao de cores durante os meses tornou importante para a prevengao de
certas doen^as, e durantes os meses comuns utilizam-se cores afins, em setembro tem-se o
amarelo como prevengao ao suicidio, e agora este projeto visa instituir o dourado, cor afim, para
a prevengao do cancer infanto-juvenil.
0 Setembro Dourado, visa alertar, profissionais da saude, pais, educadores e
sociedade em geral acerca dos mais delicados nuances do cancer infanto-juvenil, contribuindo
assim com urn rapido diagnostico para efetivo tratamento, portanto, as a^bes em escolas tornamse tao cruciais.
Rua Joaquim Nascimento Louren§o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmital.sp.Leg.br
EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
PROJETO DE LEI N9 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
TATIANE SOUZA ROGA
Tati Rogatti
Vereadora
DERNIVAFADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
O cancer infanto-juvenil e considerado uma patologia rara que apresenta
caracteristicas distintas, e, faz parte de urn conjunto de doengas mais agressivas, com curtos
periodos de latencia e que se proliferam rapidamente, mas demonstra perspectivas de bom
prognbstico, se houver urn diagnostico e tratamento rapido e eficaz, sendo que as chances de cura
podem chegar a 80%.
Descobrir que seu filho tern cancer e algo extremamente difi'cil de se enfrentar, para
o menor e para os pais. No entanto, os progresses nas pesquisas e tratamentos tornaram a cura
algo mais provavel, especialmente quando a doenga e identificada logo no inicio.
De qualquer maneira, cuidar de nossos jovens, que sao o future da nagao e a
esperanga que todos nos temos de viver em urn mundo melhor e sem duvida algo de maior
importancia e deve ser uma prioridade de todos.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apbs apreciagao, seja
votado e aprovado em Plenario.
PlenarioVpr^ador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 16 de novembro de 2022.
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