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A Camara Municipal de Palmital APROVA.-
r >
Palmital.
Conselho
f.rraK«--T!
Pardgrafo unico Ficam revogados os incisos I, II,
III, IV, V, VI e VII do artigo 4° da Lei Municipal n° 2.203/2007.
Art. 2°O artigo 8° da Lei Municipal n° 2.203/2007
passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
AS COM1SSOES DE:
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
“Artigo 8° Os membros do Conselho Municipal
de Habitaqdo de Palmital serdo nomeados pelo Prefeito atraves de Decreto, apos
eleigiio dos representantes da sociedade civil e dos orgdos de classe descritos no
artigo. 4°.”
=PROJETO DE LEI ^^1^0-22-4
C.M. Palmital, em
Altera os incisos do artigo 4° e o artigo 8°da
Lei n.° 2.203/2007, que cria o Conselho
Municipal de Habitaqdo de Palmital e da
outras providencias.
terd em ao problema
“Artigo 4° O Conselho Municipal de Habitaqdo
sua composiqdo, preferencialmente, pessoas ligadas
Habitacional, tanto na questdo tecnica, social ou organizativa, sendo:
1-2 (dois) representantes da Prefeitura de
Fahfffffft fiQsJsafflos
Pres;dente yO qs incjsos artigo 4° da Lei Municipal
2.203/2007 passam a vigorar com a seguinte reda^ao:
I SP
II - 2 (dois) representantes do
Regional de Corretores de Imoveis - CRECI/SP.
III - 2 (dots) representantes do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sdo Paulo - CREA/SP.
IV - 2 (dois) representantes do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Scio Paulo - CAU/SP.
V- 2 (dois) membros da sociedade civil.
VI - 2 (dois) membros do Conselho Regional de
Tecnicos em Edificaqdes (CRT). "
P 8 f f E I I U R A DE
SPALMITAL
C I 0 A D E F E l I z
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publica^ao.
PREFEm Vi CIPAL DE PALMITAL,
em 21 de novembro de 2022.
\l M
DE&MORAES
^ICIPALLUIS GO
-PR
PREFEITURA DE
PALMITAL
( I D A 0 E FELIZ
34 JW
7ETTO
R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN° 31/2022-PM=
-JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
V
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Vi
LUIS GUSTAVO 1
-PREFEITO
Encaminhamos para analise desse Colendo Poder Legislativo,
proposta legislativa que tern como objetivo atualizar dispositive legal para tratar de
assuntos relacionados a habita^ao no ambito do municipio de Palmital.
Neste sentido, considerando que o Poder Executivo Municipal
tern como objetivo permanente o papel constitucional de exercer atos que tenham a
finalidade esperada realizados dentro da legalidade, moralidade e a transparencia
necessaria para que seja considerado probo e eficiente, com a colabora^ao e
independencia desse Colendo Poder Legislativo e, principalmente, pela obrigaqao
que tern ambos os poderes em resguardar o interesse publico e de seus
colaboradores/servidores do Municipio de>. Palmital, esperamos a aprova^ao da
presente proposta por parte de Vossas Ex el ertcia*.
Palmital, 21 de novembro de 20 22.
„ PALMITAL
C I 0 * 0 E FELIZ
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UPAL-
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