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A Camara Municipal de Palmital APROVA.-
Fabi;
Tesidente
de novembro de 2022.
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Art. 2° X cobertura do credito aberto no artigo anterior se
dara por conta da transferencia do deputado Coronel Nishikawa.
PRA^A MAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
Unidade Or<?amentaria : 02.04 SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Executora : 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dota<;ao Or<?amentaria : 103020113.2.135000 MANUTEN^AO DA MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE NA SAUDE
Elemento Economico : 4.4.50.42.00 AUXILIOS
Fonte : 2 TRANSFERENCES E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Valor. : RS 50.000,00
Codigo Aplica^ao....: 300.0133 EQUIPAMENTOS SANTA CASA - DEP. CORONEL NISHIKAWA
Total RS 50.000,00
Art. 3° Por for^a do credito autorizado pelo Caput do
Artigo 1° ficam alterados e atualizados os anexos da Lei n° 3000/2021 (PPA), da Lei n°
3001/2021 (LDO) e da Lei n° 3002/2021 (LOA).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
PREFEITVRA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21
LUIS GUSTAVO ON: c=BR. oJCMrasi.ou=AC SOIUT1 Multipla
MENDES *5'30000162. ou=Videoconferencia,
mii&rafiadoPFAl. crr-ilHSGUSTAVO
MORAES39556768890
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALArt. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abriF no Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n‘
13/12/2021, um Credito Adicional Especial no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais),
assim discriminados:
i° 3002, de
oqm P R E f [ I T U R A DE
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
N® 67/'a03du
=PROJETO DE LEINo-32/2Q22-£M^
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRESITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO GERAL
DO MUNICIPIO PARA O EXERCLCIO DE 2022 E
INCLU1NOVO ELEMENTO DE DESPESA.
AS COMISSOES DE:
c —X ———
C.M. Palmital, em '^22;
PROJETO DE LEI N° 32/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Certo da aprova^ao, antecipamos agradecimentos.
Tenho a honra de encaminhar a aprecia^ao Desta Colenda Casa Legislativa
o incluso Projeto de Lei que abre no Or^amento vigente um credito adicional especial, no valor
que especifica, para fazer face as despesas com a transferencia de recursos a nossa Santa Casa
local.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de recursos destinados ao nosso Municipio atraves do Deputado
Coronel Nishikawa, especifica para a realiza^ao do investimento citado naquele nosocomio.
Como se pode ver, trata-se de recursos para a realiza^ao de investimentos
e logo, nao se trata de subven^ao mais sim auxilio, nos termos da Lei Federal 4320/64.
Desta forma, tendo em vista nao constar no or^amento em curso rubrica
especifica para essa finalidade, necessario se faz a abertura do credito proposto, com as devidas
altera^bes nas demais pe^as de planejamento or^amentario vigente
No mais, no bojo do referido projeto esta devidamente explicitado todos os
requisitos exigidos pelas normas vigentes, bem como a fonte de recursos para a cobertura do
referido credito.
Assim sendo, e para que possamos efetuar a transferencia do referido
recurso, necessario se faz a aprova^ao do referido projeto de lei e e nesse sentido que rogamos
seja o mesmo apreciado com urgencia que o caso requer.
PRA^A MAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - TONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
I UIS GUSTAVO AM~dodrf<xnBdJgiUlpO.LUK LUIU VJ _> 1 r\ GUSTAVO MENDES MORAES 395S6768890
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IVICINUCJ M<*fpl.v5.<nr?0917H0000162,
MORAES:3955676889
f, MOHAES39556768890
U Dados: 2O22IIB13:SS4S-O3W
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALAWa P R E f £ I t u R a 0 [
PALMITAL
C I 0 A D E F E I I Z
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