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Autografo 073/2022
LEI N5
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. I5 Fica instituido, no ambito do Municipio de Palmital, o "Dia Municipal do Campista
Catolico", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mes de agosto.
Art. 2? 0 Poder Executive podera firmar parcerias com associapoes, institui^oes publicas
apresenta^oes artfsticas, promover debates com a comunidade, etc.
Art. 32 As despesas decorrentes com a aplicapao da presente Lei correrao por conta das
dota^oes orcamentarias prdprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de novembro de 2.022.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Institui no ambito do Municipio de Palmital 0 “Dia
Municipal do Campista Catolico".
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Secretaria
FABIANO JOSE^Ow
Presidente
PROJETO DE LEI N9 60/2022
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
ou privadas para a comemoragao do Dia Municipal do Campista Catolico e realizar
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