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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para o transporte de alunos universitários e do ensino profissionalizante.
native_id14876

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição retirada pelo autor — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor
2023-02-14 Proposição retirada pelo autor — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor
2023-02-14 Proposição retirada pelo autor — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-02-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-12-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 42ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PM^
C.M. Palmital, e'hi
Fi
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
O auxilio sera concedido sob a forma de
Art. 2° Os estudantes interessados em obter o auxilio
deverao formular, conforme modelo constante do Anexo 1 desta Lei, requerimento a
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
rarffc Policial
'residente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER AUXILIO PARA O TRANSPORTE
DE ALUNOS UNIVERSITARIOS E DO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE.
jp.. € ?/
^PROJETO DE LEI X^r2fk2-2-
§ 1°
reembolso mensal, de acordo com os seguintes valores:
auxilio mensal, para pagamento dos custos de transporte, a estudantes do municipio que
profissionalizante nas cidades da
100 km de distancia da sede do municipio de
PREFfITURA OE
BPAIMITAL
C I 0 A D E FELIZ
d) para a cidade de Jacarezinho/PR. proporcional
aos dias que o estudante precisa viajar, limitado a RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) mensais;
a) para a cidade de Assis, proporcional aos dias que
o estudante precisa viajar, limitado a RS 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais;
b) para a cidade de Ourinhos, proporcional aos
dias que o estudante precisa viajar, limitado a RS 270,00 (duzentos e setenta reais)
mensais;
frequentam cursos presenciais de ensino superior e
regiao, localizadas no maximo a
Palmital/SP.
TBSiir
AS COMISSOE§ DE: .
_ 7 sXtT __
Art. 1° Pica o Poder Executive autorizado a conceder
c) para a cidade de Marilia, proporcional aos dias
que o estudante precisa viajar, limitado a RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
mensais;
Ill
Unidade Basica de Saude).
serem adotados para o
Unidade Gestora.
Organ..................
§ 2° Os documentos previstos no § 1°, deverao ser
entregues juntamente com o requerimento.
Art. 3° O beneficiario desta Lei, a cada inicio de
Unidade Or^amentaria...
Unidade Executora.........
Dota^ao Or^amentaria
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Secretaria de Educaqao e Cultura, onde comprovarao que estao cursando ou cursarao o
ensino superior ou profissionalizante, bem como a contrata^ao do transporte e o custo.
§ 1° A comprovarao referida no “caput” se fara
mediante a apresentarao de certidao ou declararao expedida pela instituirao de ensino em
que o aluno esteja matriculado, da copia do contrato de transporte, no qual devera constar
o prazo da contratarao e o custo, alem de copia dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade (RG);
II - Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF); e
Comprovante de Residencia (Declaracpao da
: PREFE1TURA MUNICIPAL
: 02 EXECUT1VO
P R E F f I T U R A DE
fPALMITAl
CIDADE FELIZ
: 02.03 SECRETARIA DE EDUCA^AO E CULTURA
02.03.05 ENSINO SUPERIOR
1236401182152000 MANUTEN^AO DO ENSINO SUPERIOR
TRANSPORTE UN1VERSITARIO
Elemento Economico........... : 3.3.90.18.00.00.00 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Fonte.......................................: 1 TESOURO
Codigo AplicagSo....................: 110.0000 GERAL
Valor.......................................: RS 500.000,00
semestre, devera providenciar a apresentarao de novos documentos. conforme
relacionado no artigo 2°, sob pena de cancelamento do auxilio.
Pardgrafo Unico Em caso de abandono do curso ou
trancamento da matricula o municipio devera ser imediatamente informado por escrito,
sob pena de quern nao o fizer sofrer as san^oes legais cabiveis.
Art. 4° Os procedimentos a
cadastramento e concessao do auxilio mensal serao regulamentados por Decreto.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicarao desta Lei
correrao por conta das dotaroes abaixo, suplementadas se necessario:
DO ENSINO SUPERIOR
Art. 7° Por for^a do credito autorizado pelo caput do
artigo 5° ficam alterados e atualizados os anexos das Leis
3.029/2022 (LDO).
publica^ao.
\PAL DE PALMITAL, em
05 de dezembro de 2022.
LUIS GUS o Ides morals
\REF1U NIGIPAL￾Unidade Gestora.
Orgao..................
Elemento Economico...
Fonte.............................
Codigo Aplica^ao
Valor
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
: PREFE1TURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
^PAIMITAI
( I 0 A D E F E I I I
Art. 6° A cobertura do credito aberto no artigo
anterior se dara por conta da redu^ao da seguinte dotaQao:
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua
prefeitvr/1
n° 3.000/2021 (PPA) e n°
Unidade Orvamentaria : 02.03 SECRETARIA DE EDUCA^AO E CULTURA
Unidade Executora : 02.03.05 ENSINO SUPERIOR
Dota?ao Onjamentaria : 1236401182152000 MANUTEN^AO
TRANSPORTE UNIVERS1TAR1O
: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
..: 1 TESOURO
110.0000 GERAL
..: RS 500.000,00
=PROJETO DE LEI N° 33/2022-PM=
=ANEXO UNICO=
Modelo de Requerimento
Exmo. Sr. Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Palmital/SP
cidade de
Para o ato, anexa ao presente:
Palmital/SP, de de
Assinatura do aluno ou responsavel
)
Termos em que,
Pede deferimento.
a) Certidao e/ou Declara^ao cxpedida pela institui^ao de ensino;
b) Copia do Contrato de transporte;
c) Copia da Carteira de Identidade (RG);
d) Copia do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF); e
e) Comprovante de Residencia (Declaraqao da Unidade Basica de Saude).
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
CIDADE F E I I Z
<Nome do aluno>, <qualificacao completa>, portador da Carteira de Identidade (RG) n°
, expedida pela Secretaria de Seguran^a Publica do Estado de
, e do CPF/MF n° , residente na rua
n°, regularmente matriculado na <instituicao
de ensino>, no curso de <curso superior ou profissionalizante>, vem respeitosamente, requerer a
concessao de auxilio, de conformidade com a Lei Municipal n° /2022, de de
de 2022, necessario a contribuir com o pagamento da despesa de transporte ate a
, a km da sede do nosso Municfpio.
=PROJETO DE LEI N° 33/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
presente projeto.
1AL DE PALMITAL, em 05 de dezembro
de 2022.
:ni MORAES
-PREFi
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter a aprecia^ao dessa Egregia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a autorizaQao para conceder
auxilio transporte aos estudantes de cursos universitarios e tecnicos realizados fora do
municipio.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
(\
LUIS GUST}
k PREFEITURADt
PALMITAL
CIDAOE FELIZ
Busca-se corn a presente proposta criar uma alternativa a mais para a
manuten^ao do transporte universitario, gerando alternativas tanto para o aluno quanto
para a administraqao publica que podera atraves dessa nova proposta reduzir os gastos
publicos e, ainda, fomentar a utilizaqao dos servi^os prestados por proprietarios de vans e
similares no municipio.
Sendo o
CIPAlj
que tinhamos pgra o momento, aguardamos a aprova<?ao do
PREFEITURA MU^/lCI^LDr ~ .

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