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materia nº 20/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaModifica-se o § 5º, do Art. 15 e os requisitos para preenchimento dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Executivo, constantes do Anexo II, do Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e dá outras providências.
native_id14880

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada por seis votos a quatro na 8ª Sessão Extraordinária.
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária
2022-12-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-12-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-12-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-12-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-12-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-12-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-12-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-12-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-12-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-12-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-12-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 42ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T10:54:29.913352-03:00 Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JL
C.M.
Fabiano
[e
"Art. 15
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO CARGO DESCRIgAO
Ensino superior completo
HEFE DE GABINETE
Art. 2^ Os requisites para preenchimento dos cargos de Chefe de Gabinete e
Assessor Executivo, constantes do Anexo II, do Projeto de Lei Complementar em
referencia, passam a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 12 O § 59, do Art. 15, do Projeto de Lei Complementar em referencia,
passa a vigorar com a seguinte redagao:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
§ 52 Dos cargos em comissao criados por meio desta Lei, assegura-se, nos
termos do art. 37, inciso V, da Constituigao Federal, o preenchimento
obrigatorio de no minimo 45% (quarenta e cinco por cento) por servidores
detentores de cargos de provimento efetivo, e nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituigao Federal, 0 preenchimento obrigatorio de no minimo 5%
(cinco por cento) por pessoas com deficiencia, devidamente habilitadas."
Modifica-se o § 52, do Art. 15 e os requisites para
preenchimento dos cargos de Chefe de Gabinete e
Assessor Executivo, constantes do Anexo II, do
Projeto de Lei Complementar n2 18/2022, de
autoria do Poder Executivo, que dispbe sobre a
reorganizagao da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue
cargos e da outras providencias.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
COMISS0ES DE:
WM CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N9 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
(Da Sra. Vereadora Tatiane Souza Rogatti Rossini -Tati Rogatti)
A
k
Camara Municipal de Palmital - SP ■■■■I
PROTOCOLO GERAL 1438/2022
Data: 05/12/2022 Horario: 10:59
Legislative - EME 20/2022
Ensino superior completo
Plenario Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 02 de dezembro de 2022.
Tatian
ASSESSOR
EXECUTIVO
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Souza Rbgatti Rossini
(Tati Rogatti)
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Assessor Executive, o projeto tern como previsao o ensino medio complete, e dada a
complexidade em suas fun^oes, em razao dos conhecimentos especfficos e tecnicos exigidos
para o seu exercicio, estamos propondo que sejam preenchidos por pessoal detentor de m'vel de
ensino superior complete.
Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a aprovaejao da presente emenda.
Plenario Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 02 de dezembro de 2022.
Dessa forma, estamos propondo nos termos do art. 37, inciso V, da Constitui^ao Federal,
o preenchimento obrigatdrio de no mi'nimo 45% (quarenta e cinco por cento) por servidores
detentores de cargos de provimento efetivo, e nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constitui^ao
Federal, o preenchimento obrigatdrio de no mi'nimo 5% (cinco por cento) por pessoas com
deficiencia.
A presente emenda visa modificar a redagao do § 52, do art. 15 e os requisites para
preenchimento dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Executive, constantes do Anexo II,
do Projeto de Lei Complementar n2 18/2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N? 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
(Da Sra. Vereadora Tatiane Souza Rogatti Rossini -Tati Rogatti)
Em relagao ao § 52, do Art. 15, que trata da reserva dos cargos criados para serem
preenchidos por servidores efetivos, a previsao contida no dispositive do projeto preve a reserva
de 25% (vinte e cinco por cento), enquanto que o art. 13, da Lei Complementar n2 241/13, que
esta sendo revogado por meio do projeto, garante o percentual de 1/3 (urn tergo) dos cargos aos
servidores detentores de cargos de provimento efetivo.
Em relagao aos requisites para preenchimento dos cargos de Chefe de Gabinete e
atiane Souza Rogatti Rossini
(Tati Rogatti)
Vereadora

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