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materia nº 75/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera os incisos do artigo 4º e o artigo 8º da Lei n.º 2.203/2007, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Palmital e dá outras providências.
native_id14882

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-12-06 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 075/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-12-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 42ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Autograft) n° 075/2022
PROJETO DE LEI N° 66/2022
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Palmital.
Cc.
Pardgrafo unico Ficam revogados os incisos 1, II,
III, IV, V, VI e VII do artigo 4° da Lei Municipal n° 2.203/2007.
Art. 2° O artigo 8° da Lei Municipal n° 2.203/2007
passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
II - 2 (dois) representantes do Conselho Regional
de Corretores de Imoveis - CRECI/SP.
Ill-2 (dois) representantes do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Estado de Sdo Paulo - CREA/SP.
IV - 2 (dois) representantes do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Sdo Paulo - CAU/SP.
V - 2 (dois) membros da sociedade civil.
VI - 2 (dois) membros do Conselho Regional de
Tecnicos em Edificaqoes (CRT). ”
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
—V =====
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
LEI N°
Altera os incisos do artigo 4° e o artigo 8° da Lei n.°
2.203/2007, que cria o Conselho Municipal de
Habita^ao de Palmital e da outras providencias.
Art. r Os incisos do artigo 4° da Lei Municipal
2.203/2007 passam a vigorar com a seguinte reda^ao:
‘ Artigo 4° O Conselho Municipal de Habitaqdo terd
em sua composiqdo, preferencialmente, pessoas ligadas ao problema Habitacional,
tanto na questdo tecnica, social ou organizativa, sendo:
1-2 (dois) representantes da Prefeitura de
publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de
dezembro de 2.022.
FABIANO
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
ATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
^EDOS SANTOS
esidente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua
“Artigo 8° Os membros do Conselho Municipal de
Habitaqdo de Palmital serdo nomeados pelo Prefeito atraves de Decreto, apds
eleiqdo dos representantes da sociedade civil e dos orgdos de classe descritos no
artigo. 4°.n

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