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materia nº 2/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id14886

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição prejudicada — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto principal pelo autor da propositura
2023-02-15 Proposição prejudicada — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto principal pelo autor da propositura
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-12-15 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

taial
5.957,86 (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser
pago em parcela unica.
Paragrafo unico. Em razao da representapao do Poder Legislativo Municipal e
quatro centavos).
0 valor do subsidio mensal dos Vereadores sera anualmente revisado
A ausencia injustificada de Vereador a Sessao Ordinaria da Camara,
observados os criterios regimentals para essa caracterizaqao, sera descontado o valor de
50% (cinquenta por cento) de seu subsidio mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, recebera subsidio mensal.
nos termos previstos nesta Resolupao, de forma proporcional ao periodo de tempo que
com o mesmo indice e na mesma data em que for realizada a revisao geral da remunerapao
dos servidores do municipio, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituipao Federal.
da sua responsabilidade como gestor da Camara, o Vereador que exercer a Presidencia tera
seu subsidio mensal fixado em R$ 6.619,84 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e
Art. 1° 0 subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Palmital, no
periodo de I9 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e fixado no valor de R$
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
PaBiancK
183351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Art. 3°
^PALMITAL
Art. 2°
(l
L D'sPOe sobre a fixagao do subsidio mensal dos
___ Vereadores da Camara Municipal de Palmital, para o
c.m. Palmital, em J5.*periodo de I2 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
--------------------- :----------------------------- 2028.
r
„ s.o
^TSUBSTITUTIVO N9 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - AO PROJETO DE
RESOLUfAO N9 10/2022, DE AUTORIA DOS VEREADORES FABIANO JOSE
AkDOS SANTOS, CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, HOMERO MARQUES
F FILHO E MARCELO APARECIDO MARIN.
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
AS COMISSQ^S DE:
Art. 65
Art. 75 Esta Resolu^ao entra em vigor no dia 12 de Janeiro de 2025, cessando
seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Plenario Vendor Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 15 de dezembro de 2022.
CARLOS ED
TATIA
As despesas decorrentes com a execugao da presente Resolugao,
correrao por conta de dotagoes proprias orgamentarias.
Art. 52 A convocagao de sessao plenaria extraordinaria ou de sessao legislative
extraordinaria nao produzira remuneragao adicional ou direito de pagamento de verba
indenizatoria aos Vereadores.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
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DO DA SILVA
(GALO)
Vereador
A^TNEf^AREEA
Barela da Ambulancia
Vereador
18 3351-1214
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
permanecer na titularidade do cargo, independentemente do numero de sessoes plenarias e
de reunioes de comissao que participar.
>_ >73^_ <<___________
BOUZAROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Substitutive com o intuito de que os subsidies dos
Vereadores para a proxima Legislatura seja fixado no valor de R$ 5.957,86 (cinco mil, novecentos e
centavos).
Convem registrar, que por meio do Projeto de Resolugao n^ 01/2022, foi
proposto por parte destes subscritores que a fixa^ao dos subsidios dos Vereadores para a proxima
Legislatura em observancia ao principio da moralidade, e demais principios constitucionais, fosse
corresponde ao valor de 2 (dois) salaries minimos e o subsidio do vereador no exercicio de
presidente da Camara fosse fixado no valor de R$ 3.030,00 (tres mil e trinta reais), corresponde ao
eis opinou pela inconstitucionalidade do Projeto, sob o argumento de que nao foram observados os
regramentos constitucionais, em especial ao principio da irredutibilidade de vencimento, sendo que
ital parecer foi acatado pelo Plenario deste Legislative.
Dessa forma, por meio do presente Substitutive, estamos propondo para que
os valores dos subsidios da proxima Legislatura sejam fixados com o atual valor dos subsidios dos
vereadores.
valor de 2,5 (dois e meio) salaries minimos.
Ocorre que a Comissao de Justi^a, Redagao, Etica e Cidadania desta Casa de
cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), e o subsidio do vereador no exercicio de presidente
da Camara seja o valor de R$ 6.619,84 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro
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18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
SUBSTITUTIVO N? 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - AO PROJETO DE
RESOLU^AO N9 10/2022, DE AUTORIA DOS VEREADORES FABIANO JOSE
DOS SANTOS, CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, HOMERO MARQUES
FILHO E MARCELO APARECIDO MARIN.
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
fixado para vereador o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovagao do presente
substitutive.
Plenario reador Profs Alcides Prado Lacreta, em 15 de dezembro de 2022.
TATIAN
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
OUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereadora
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Por fim, a supressao da previsao de pagamento de gratificagao natalina
(decimo terceiro salario) e do adicional de 1/3 (um tergo) de ferias, aos vereadores, decorre do fato
destes subscritores nao concordarem com tais pagamentos aos vereadores, e tais beneficios nao e
obrigatorio constar na fixagao dos subsidies dos vereadores, e sim uma mera liberdade do legislador
em fixa-las.
DERNIVAL ADINE1 BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador

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