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materia nº 78/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a instituição da “Campanha Setembro-Dourado” e dá outras providências.
native_id14888

Autoria

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Autografo 078/2022
LEI N2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Setembro-Dourado", a ser realizada anualmente no decurso do mes de setembro, com o
objetivo de realizar atividades e mobilizapoes para a conscientizapao do cancer infanto￾juvenil.
Art. 22 Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera firmar
parcerias com outras instituipoes publicas ou privadas.
Art. 39 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por
conta das dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario.
FABI/
Presidente
TATIANE
r
SNTOS "
0UZA ROGATTI ROSSINI
Secretaria
Art. 45 Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de dezembro de 2.022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Dispoe sobre a instituigao da "Campanha Setemaro￾Dourado" e da outras providencias.
PROJETO DE LEI N9 65/2022
Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela eTatiane Souza Rogatti Rossini
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
Art. I2 Pica instituido no ambito do Municipio de Palmital a "Campanha

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