| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da “Campanha Setembro-Dourado” e dá outras providências. |
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Autografo 078/2022 LEI N2 A Camara Municipal de Palmital, APROVA:- Setembro-Dourado", a ser realizada anualmente no decurso do mes de setembro, com o objetivo de realizar atividades e mobilizapoes para a conscientizapao do cancer infantojuvenil. Art. 22 Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera firmar parcerias com outras instituipoes publicas ou privadas. Art. 39 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta das dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. FABI/ Presidente TATIANE r SNTOS " 0UZA ROGATTI ROSSINI Secretaria Art. 45 Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de dezembro de 2.022. Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br Dispoe sobre a instituigao da "Campanha SetemaroDourado" e da outras providencias. PROJETO DE LEI N9 65/2022 Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela eTatiane Souza Rogatti Rossini 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAl ESTADO DE SAO PAULO Art. I2 Pica instituido no ambito do Municipio de Palmital a "Campanha