Autografo n° 080/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2022
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
CAPITULO I
Disposi^oes Preliminares
CAPITULO II
Organs da Administra^ao Publica Municipal
Art 5° A AdministraQao Direta e composta pelos seguintes orgaos:
I - Orgaos Estrategicos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Administra^ao;
Art 3° O Poder Executivo e exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliadodiretamente
pelos cargos em comissao, criados confonne disposto nesta Lei.
Art 4° A Administragao Direta e composta por Chefia de Gabinete e Diretorias,todas
subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
Art 2° Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal
de Palmital dispoe de orgaos proprios da Administra^ao Direta, integrados, eque devem, conjuntamente,
atingir objetivos e metas fixadas pelo GovemoMunicipal.
Art 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital passa a obedecer
as disposi^oes fixadas nesta Lei, no que conceme a sua organiza^ao e as atribui^oes gerais das unidades
que a compdem.
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Dispoe sobre a reorganizagao da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de
Palmital, cria e extingue cargos e da outras
providencias.
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LEI COMPLEMENTAR N°
c) Departamento de Services Juridicos;
d) Departamento de Fazenda e Finan^as.
II - Organs Executives:
a) Departamento de Saude;
b) Departamento de Educa^ao e Cultura;
c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura;
d) Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
0 Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
CAPITULO III
Dos Orgaos da Administra^ao Direta
Art. 6" A estrutura administrativa e funcional basica de cada um dos orgaos da
Administra^ao Direta, dada a natureza e nivel de atua^ao, e composta pelasseguintes unidades
funcionais, em regime de subordina^ao hierarquica:
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IV - SETOR: Unidade organizacional com atribui^oes de operacionaliza^ao de
a^des especificas, que demandam conhecimento tecnico ou gerencial, dentro do campo de atribui^ao
proprio da unidade organizacional a que estejavinculada.
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Paragrafo unico. Os Orgaos Estrategicos e de Execu^ao diferem-se peloperfil das
atividades desempenhadas e em razao do quantitativo de cargos de dire?ao, chefia e assessoramento
que integram sua estrutura.
I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui^oes de planejamento
e coordena?ao de a$des politicas, competindo-lhe articulavao e defini^ao de programas e projetos
especificos, com responsabilidade por produtos e resultados.
Ill - SUPERVTSAO: Unidade organizacional com atribui^oes para programar e
implementar a^oes e operacionalizar processes de trabalho de natureza tecnica ou administrativa inerentes
a sua area de atua^ao, efetivando entregas de competencia da unidade organizacional a que esteja
vinculada.
II - COORDENADOR1A: Unidade organizacional de previsao especifica, com
atribui^oes de coordena^ao de programas em Departamentos responsaveispela entrega de politicas
central’s ao interesse publico ou pela gestao complexa de quadro de pessoal.
CAPITULOIV
Das competencias dos Orgaos da Administra^ao Direta
Art 7° Sao competencias de todos os Departamentos e da Chefia de Gabinete:
I
II
V - participar da elabora?ao do or^amento municipal e acompanhar a sua execu^ac.
Art 8" Compete aos Orgaos Estrategicos, alem de outras responsabilidades especificas
estabelecidas em Lei:
- oferecer subsidios ao Govemo Municipal na formula^ao de diretrizesgerais e
prioridades da 3930 Municipal;
- garantir a concretiza9ao das politicas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Govemo Municipal para a sua area de competencia;
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VI - ASSESSORIA: Unidade organizacional deassessoramento de nivel superior
em assuntos de natureza politica e tecnica. bem comode operagoes dos servigos da administragao direta
municipal, com atribuigoes de coordenagao e planejamento de politicas, voltada ao assessoramento tecnico
do Prefeito.
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IV - coordenar, integrando esforgos, recursos financeiros, materiais e humanes
colocados a sua disposigao, garantindo aos seus orgaos o apoio necessario a realizagao de suas
atribuigoes;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessario ao desempenho de suas fungdss e
especialmente as condigoes necessarias para a tomada de decisdes, coordenagao e controle da
Administragao Publica Municipal;
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PALMITAl
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V - EQUIPE: Nao e considerada unidade organizacional da mesma fonnacomo as
outras, mas sim grupo de profissionais em atividades de suporte ou operacionais liderados por um
servidorresponsavel pela coordenagao das atividades.
II - oferecer, na area de sua atribuigao, subsidios ao Govemo Municipal que
possibilitem aferir a evolugao dos processos e servigos em vista dos objetivos e metas fixados;
III - garantir ao Govemo Municipal as interfaces politicas necessarias asrelacdes
com os cidadaos, movimentos sociais, instituigbes publicas e privadas no ambito municipal, e con <?s
demais entes de Direito Publico;
VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de assessoramento
em assuntos de natureza politica, com atribuigbes de coordenagao e execugao de atividades de suporte
e gestao dos gabinetes de cada Diretor e do Prefeito.
I - elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fomecendo informagbes e
apoio tecnico para a coordenagao da agao do Govemo e para a definigaodas principais prioridades do
Poder Publico Municipal;
I
IV
Art 9° Sao competencias especificas dos Orgaos Estrategicos:
I - Chefia de Gabinete:
b) atua$ao do Gabinete do Prefeito e VicePrefeito;
c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
d) assessorar o Prefeito na coordena^ao politica do Govemo Municipal;
e)
g) propor politicas de tecnologia da informa^ao e diretrizes gerais de infonnatiza^ao
h)
II - Departamento de Administra^ao:
a)
secundarios;
realizar os servi^os de controle, registro e manuten^ao de processamento de dados
c)
d) acompanhar os indicadores sociais e econdmicos que afetam o Municipio;
e) responder pelo protocolo geral e pela recepcjao e atendimento aos cidadaos;
0
g) planejar e implementar a politica de gestao de pessoas da Administra^ao Direta;
h) planejar, definir, nonnatizar e monitorar procedimentos de 10930 a saude e
seguran^a do trabalho do servidor municipal.
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f)
programas de govemo;
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- trabalhar pela integra^ao da a^ao govemamental, colaborando comos demais
orgaos para a execu^ao do piano de govemo.
elaborar nonnas e promover a^oes relativas ao recebimento, logistica, sele^ao e
arquivamento dos processes e documentos em geral;
coordenar o processo de divulga^ao das Leis, Decretos e demais atos oficiais da
Administra^ao Municipal;
analisar as propostas das Diretorias e da popula^ao, compatibilizando-as com as
proje^des economicas e com as metodologias de planejamento;
atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte tecnico e subsidios para melhoria
do desempenho organizacional, monitorando a adequa^ao e otimiza^ao dos sistemas.
monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e
o Prefeito Municipal nas suas
estabelecer as diretrizes para a
b)
do municipio;
a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente,
atividades representativas e nas relates com autoridades em geral;
conformar, registrar, elaborar, publicar atos nonnativos primarios e
d)
de govemo;
j)
k)
IV - Departamento de Fazenda e Finan^as:
coordenar e viabilizar apoio administrativo a execu^ao das politicas, diretrizes e
b)
c)
coordenar a execu^ao or^amentaria, realizando a libera^ao e contingenciamento
elaborar os estudos necessarios a elabora^ao dos projetos de lei relatives ao
0 executar a politica e administracao tributaria do Municipio;
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a)
metas de govemo;
a)
b)
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Al
implantar normas eprocedimentos para o processamento de licita^desdestinadas
a efetivar contrata^ao de services e obras e compra de materiais;
I) elaborar e implantar normas e controles referentes a administra^ao domaterial e
do patrimonio.
viabilizar a execu$ao da politica municipal, negociando e fixando prioridades,
normas e padroes para a eficiente atua^ao da goveman^a municipal;
e)
Plano Plurianual, as Diretrizes Or^amentarias, ao Or^amento Anual;
definir politicas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualifica^ao
dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executive
Municipal;
coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convenios, sindicancias e
processos administrativos visando conservar os Principios da Legalidade,lmpessoalidade e Moralidade
Piiblica;
d)
do or^amento;
ou o
rr CAMARA MUNICIPAL DE
IPAIMITAL
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III - Departamento de Servi^os Jun'dicos:
patrocinar os interesses do municipio em juizo, na forma das leis processuais;
exercer a representa^ao extrajudicial do municipio nos atos jun'dicos em que
deva intervir, mediante expressa delega^ao do Prefeito;
c) elaborar minutas de mfomia^oes a serem prestadas ao Poder Judiciario. nos
mandados de seguran^a em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades da Administrasao Cireta
sejam apontados como coatoras;
fiscalizar a legalidade dos atos dos orgaos da Administra^ao Direta, propondo
sua anula?ao quando for o caso ou as medidasjudicials cabiveis;
e) requisitar aos orgaos do Poder Executive Municipal infonnaqoes, certidoes,
copias, exames, diligencias e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas finalicades
institucionais;
f) propor medidas juridicas para a prote^ao do patrimonio municipal
aperfei^oamento das praticas administrativas;
g) representar ao Prefeito, de oficio ou quando solicitado, sobre providencias de
ordemjuridica que lhe pare^am reclamadas pelo interesse publico, paraa boa aplica^ao das leis vigentes,
bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
h) propor ao Prefeito, Diretores Municipais e autoridades de identico nivel
hierarquico as medidas que julgar necessarias a uniformiza^ao da legisla^ao e dajurisprudencia
administrativa, na Administra^ao Direta;
i) coordenar e viabilizar apoio juridico a execu^ao das politicas, diretrizes e metas
h) controlar, oriental, supervisionar e fiscalizar a execu^ao or^amentaria;
i) exercer a arrecada^ao de tributes e outras rendas do Municipio e seu controle;
exercer a fiscaliza^ao e execu^ao fiscal e tributaria; j)
k) elaborar a contabilidade publica municipal e a presta^ao de contas do exercicio
financeiro;
I)
Art. 10. Compete aos Orgaos Executivos:
I
II
III - operacionalizar as politicas publicas e servi^os publicos essenciaisao bem-estar
do municipe.
Art. 11. Sao competencias especificas dos Orgaos Executivos:
I - Departamento de Saude:
planejar, organizar, controlar e avaliar as a^oes e os services de saiidee gerir e
d)
controlar e fiscalizar os procedimentos dos servi^os privados de saude; f)
normatizar complementarmente as a^des e servi$os publicos de saudeno seu
executar servi^os de vigilancia epidemioiogica, de vigilancia sanitaria, de
alimentapao e nutri<;ao, de vigilancia de saude do trabalhador;
- elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fomecendo infonna^ces e
apoio tecnico para a implementa^ao de Politicas Publicas Municipals;
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g)
ambito de atua^ao;
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a)
executar os services publicos de saude;
- oferecer, na area de sua atribuisao, subsidios e informapoes ao Govemo
Municipal que possibilitem aferir a evolufao dos processos e services em vistados objetivos afetes a
politica publica sob sua responsabilidade;
gerenciar recursos e garantir os services de tecnologia da informa$ao e
processamento de dados dos orgaos da Administra^ao Municipal.
e) controlar e avaliar a execu^ao de contratos e convenios finnados pelomunic.pio
com as entidades prestadoras de services privados de saude;
c) participar da execu^ao, controle e avalia^ao das a^oes referentes as condi^oes e
aos ambientes de trabalho;
b) participar do planejamento, programasao e organiza^ao da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Unico de Saude (SUS), em articulacao com a dire^ao estadual;
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g) proper a politica economico-tributaria, economico-financeira e as diretrizes da
politica or^amentaria;
v;
h)
II - Departamento de Educa^ao e Cultura:
a)
b)
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educa^ao;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
e)
f)
g)
h)
estabelecer a politica de preserva^ao e valoriza<?ao do patrimonio histdrico e j)
cultural;
k) analisar, propor e viabilizar a execu^ao de projetos culturais e turisticos;
fomentar a preserva?ao da memoria, da historia e dos valores culturais populares do
III - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura:
a)
realizar a manuten^ao do sistema viario pavimentado e nao pavimentado da area
d) realizar o abastecimento da frota de veiculos da Prefeitura^
garantir de forma permanente a articula^ao com o Conselho Municipal da Educa^ao
-CME e com os demais orgaos e entidades de atua^ao na area educacionalno Municipio;
executar o planejamento, controle e avalia^ao das atividades inerentesao Ensino
Fundamental e da Educa^ao Infantil no ambito da rede municipal de ensino;
atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educa^ao para equilibrio do
atendimento a demanda do ensino fundamental;
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b)
urbana do Municipio;
I)
municipio de Palmital.
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assegurar o ensino publico de qualidade e a democratizagao daeducagao infantil,
do ensino fundamental e dejovens e adultos;
definir a Politica Municipal de Educagao, em consonancia com as diretrizes
estabelecidas na legislagao municipal, estadual e federal pertinentes;
planejar, coordenar, orientar e executar os servigos pertinentes a manutengao e
conservagao de proprios publicos;
implementar politicas e estrategias educacionais em cumprimento aodisposto
pelo Sistema Municipal de Ensino;
i) definir e implementar politicas objetivando democratizar o acesso ao bens culturais,
historicos e turisticos do municipio;
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definir e implementar programas, projetos e politicas na area municipal de saude.
c) executar os servigos de manutengao preventiva e corretiva da frota deveiculcs e
maquinas da Prefeitura;
0
g)
h) planejar e implementar as a?des relativas a ilumina^ao publica;
realizar a limpeza urbana. i)
coordenar o planejamento fisico-territorial do municipio; j)
definir politica urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execu^ao e
I)
IV - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social:
a) promover a capacita^ao da mao-de-obra e requalifica^ao profissional dos
municipes;
b)
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k)
operacionaliza^ao;
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coordenar aQoes e executar pianos, programas, projetos e atividades para
implementa^ao da politica de services publicos urbanos do Municipio;
coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementa^ao do Plano
Diretor do Municipio, em colabora^ao com as demais diretorias e orgaos daAdministra^ao Municipal;
implementar medidas que favorevam a melhor inser^ao ocupacional,auxiliando
os cidadaos no processo de emancipa^ao profissional e financeira;
m) coordenar a elaborate das politicas de controle urbano, habita^ao, estrutura$ao
urbana, saneamento basico e drenagem no Municipio;
c) fomentar e desenvolver a^bes que contribuam para a inser^ao produtiva de
pessoas, familias ou comunidades do Municipio, prioritariamente aquelesque se encontram em situajao
de maior vulnerabilidade social;
d) planejar e coordenar a fonnula^ao e a implementa^ao da Politica de Assistencia
Social do Municipio, em consonancia com as diretrizes estabelecidas na LeiOrganica da Assistencia
Social — LOAS e do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS;
e) promover e garantir o sistema de protei^ao social basica e especial buscando
reverter as situates de vulnerabilidade social no municipio;
n) elaborar, monitorar e avaliar a implementa^ao dos pianos, programas eprojetos de
desenvolvimento urbano.
f) implementar o sistema de gestao de informa^ao da assistencia social com vistas
ao planejamento, controle e monitoramento das a^bes e avaliaQao dos resultados da Politica Municipal
de Assistencia Social;
r CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
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e) coordenar, controlar e fiscalizar os services de utilidade publica, executadcs
com pennissao do Poder Publico;
realizar a medi^ao, fiscaliza^ao e o acompanhamento de obras e services pubiiccs
realizados por empresas contratadas;
g)
h) monitorar e avaliar os programas, projetos e services da rede socio assistencial do
municipio;
i)
j)
desenvolver mecanismos para
V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
promover o desenvolvimento economico sustentavel dos setoreseconomicos e
b) elaborar programas, projetos e a^oes referentes a politica agricola;
c)
promover estudos para a elabora^ao de pianos, programas, projetos ea^oes de
e)
D
g)
h) implantar e administrar as pranas e os parques municipais.
VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude
a)
eventos de educa^ao fisica, lazer.
r
executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, a serem
instalados on existentes, no ambito de competencia do Municipio;
integrar-se com orgaos de outros municipios, do Estado e da Uniao, para
questbes ligadas ao meio ambiente;
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d)
gestao ambiental;
k)
assistencia social.
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definir a politica municipal de residuos e colaborar com os demais orgaos
competentes municipais para a adequada solu^ao do problema da destina^ao final de residuos
domiciliares, industriais e hospitalares;
viabilizar e executar o processo de municipaliza^ao da Politica de Assistencia
Social de forma pactuada com as demais esferas govemamentais;
a)
produtivos do Municipio;
desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades dedefesa e
preserva^ao dos recursos natural*s e do meio ambiente;
promover o acompanhamento e avalia^ao da gestao do Fundo Municipal de
Assistencia Social e da execu^ao or^amentaria na forma da legisla^ao vigente;
o constante aperfei<?oamento da politica de
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PALMITAl
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estabelecer diretrizes para a presta^ao de servi^os socio assistenciais eregula^ao
das rela^oes entre o municipio e organizagbes nao govemamentais;
planejar e executar politicas publicas, programas, pianos, projetos, diretrizes
e metas, objetivando o desenvolvimento e a pratica do desporto;
b) promover a participa^ao de crian^as, jovens e adultos na pratica de espones
coletivos e individuals;
c) administrar e executar os programas e
recrea^ao, promo^ao e assistencia esportiva;
d)
f)
Da estrutura organizacional dos Orgaos da Administra^ao Direta
CAPHTJLOVI
Dos Cargos em Comissao
Art. 15. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissao conforme Anexo I desta Lei.
§ 4° As describees sumarias das atribuiboes dos cargos em comissao saoas constantes do
Anexo 11.
CAPITULO VII
Disposibdes Finais e Transitorias
<
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Art. 17. A Chefia de Gabinete providenciara a alterabao das unidades organizacjpnais e
dos padroes de lotabao dos servidores.
§ 3° Caso seja nomeado para cargo em comissao servidor que for titularde cargo efetivo
na Administrabao Publica Direta do Municipio, seus vencimentos serao pagos considerando o valor do
vencimento base do seu cargo efetivo, sem prejuizo das vantagens pessoais a que tenha direito, acrescido
da diferenba entre este e o valor fixado como vencimento base do cargo em comissao.
§ 5° Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituibao Federal de 1988, o
minimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissao preenchidos para os servidores
efetivos.
Art. 14. A estrutura organizacional de cada orgao da administrabao direta sera definida
em decretos especificos, que detalharao suas competencias.
coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e aboes de
cunho social, destinados as atividades fisicas de participabao e de lazer.
CAPITULO V
S;
3
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§ 2° Os vencimentos estipulados pelo Anexo I sao devidos aos nomeadospara os cargos
em comissao.
§ 1° Os cargos em comissao sao regidos pelo Estatuto do Servidor Publico e
vinculados ao regime geral de previdencia.
r CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os
espabos e proprios publicos de lazer e de esportes;
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convenios e parcerias com
universidades, entidades, federabbes e entes federativos, na consecubao de politicas publicas
desportivas;
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de dezembro de 2.022.
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Art. 19. Estalei entraraem vigenciana data de suapublica^ao, revogando as disposiy6es
em contrario, em especial a Lei Complementar n° 232, de 10 de maio de 2013; o artigo 13 da Lei
Complementar n° 241, de 15 de julho de 2013; e o artigo 2°, incisos I, II e III, e 111 - Subnivel Cargos
de Gerencia e das expressdes contidas nos citados incisos, bem como o artigo 3°, da Lei Complementar
n° 277, de 01 de junho de 2015, permanecendo inalterados os demais dispositivos das referidas leis que
nao sejam conflitantes com esta Lei.
Art. 20. Os cargos em comissao relacionados no Anexo III serao extintos a partir da
vigencia desta Lei.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o remanejamemo e
transposi^ao das dota^oes or^amentarias, em face da nova composi^ao dos orgaos e competencias da
Administra^ao Direta.
FABIANO SANTOS
yFresidente
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS EM COM1SSAO
(LIVRE NOMEAQAO E EXONERAQAO)
DENOMINACAO QUANTIDADE REF. VALOR
CHEFE DE GAB1NETE 01 DAS-5 8.156,74
ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 4.577.09
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 8.156.74
ASSESSOR EXECUTIVO 10 DAS-4 6.525,45
ASSESSOR ADJLTNTO 08 DAS-3 4.577.09
SUPERVISOR 13 DAS-2 3.718.90
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^PALMITAl
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ANEXO II
DESCRIQAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS EM COMISSAO
CARGO
1
na
Ensino superior complete
1
<
k
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DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
ASSESSOR DE
GABINETE
ASSESSOR
ADJUNTO
ASSESSOR
EXECUTIVO
CHEFE DE
GABINETE
Ensino Medio Complete,
experiencia e/cu
conhecimento na area ce
atua^ao.
Ensino Medio Completo,
experiencia e/ou
conhecimento na area de
atua^ao.
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r
REQUISITOS PARA
PREENCH1MENTO
Ensino Medio Completo.
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_______________________ DESCRJCAO________________________
Exercer a diretjao-geral, assim como orientar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete do Prefeito; Coordenar as rela^bes politicas do Executivo com
o Legislative; Realizar atividades de coordenatjao politicoadministrativa das unidades da prefeitura, das relates dessas unidades
com o Prefeito; Assessorar o Prefeito em suas rela^bes politicoadministrativas com os outros Poderes, municipes, entidades publicas
ou privadas e associates; Preparar o expediente do gabinete a ser
submetido a aprecia^ao do Prefeito, bem como agendar reunibes e
audiencias; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso
for credenciado; zelar pela guarda de informates fundamentals das
quais tome conhecimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar
outras atribuites quelhe sejam conferidas pelo Prefeito.____________
Promover o planejamento de programas de govemo, notadamente em
relate a diretrizes traijadas pelo Executivo, cooperando com as
Diretorias; Assessoramento ao Prefeito em suas funtes politicas e
sociais; Assessoramento ao Prefeito na formulate e execute de
politicas publicas e diretrizes a serem adotadas, identificando as
necessidades de cada area da Administrate; Zelar pela guarda de
informates fundamentais das quais tome conhecimento em decorrencia
do seu cargo; Desempenhar outras atividades que sejam atribuidas.
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos especificos de cada area
de atuato; Planejar, programar e operacionalizar processos de trabalho
de naturezapolitica, responsabilizando-se por resultados; Implementar
as diretrizes e ates do Plano de Govemo em cada area especifica de
atuato, de acordo com as determinates do Prefeito; tomar decisoes
sobre determinado programa politico ideologico inerente as ates de
governo; fiscalizar o fiel cumprimentos e perfeito desenvolvimento das
ates politicas designadas e direcionadas; zelar pela guarda de
informates fundamentais das quais tome conhecimento em
decorrencia do seu cargo; Executar outras tarefas correlatas.__________
Prestar assessoria ao prefeito e/ou diretores nas fases de geratjao,
articuiato e analise dos processos de tomada de decisao que, pela
importancia das mesmas, necessitam serem confiaveis e pertinentes
com o projeto do govemo; Assessorar o prefeito e diretores na
apurato e avalia^ao de indicadores de qualidade e desempenho da
unidade vinculada, que exijam descri^ao e confiabilidade; assessorar o
comprimento e perfeito desenvolvimento das ates politicas
setorizadas, designadas e direcionadas pelo prefeito e diretores; zelar
pela guarda de informates fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras
funtes eatividades que lhe forem atribuidas;_____________________
Prestar assessoramento ao Departamento, na instm^ao de expedientes
que requeiram analise e parecer tecnico, submetidos ao seu exame;
Assessorar a chefia e/ou direpao superior no acompanhamento tecnico
da a<?ao programatica da Administrate Municipal, coletando,
organizando, analisando e gerenciando dados e informates tecnicas
relativas ao controle da execute das metas e objetivos a serem
alcangados. Executar outras tarefas correlatas.____________________
Ensino Medio Completo,
experiencia e/ou
conhecimento na area de
atuato.
Ensino Medio Complete.
SUPERVISOR
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
fy CAMARA MUNICIPAL DE
BPAIMITAI
ESTADO DE SAG PAULO
Coordenar e supervisionar as a?6es dos setores operacionais,
responsabilizando-se pela qualidade, efetividade e eficiencia dos
services prestados ao cidadao. Coordenar, controlar e organizar
processes e outros documentos, sob orienta^ao do superior imediato.
Proper e implantar meihorias para a maximiza$ao dos resultados em sua
area de atua?ao. Realizar outras tarefas correlatas.
V.
L
I
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretariats)palmitaLsp.leg.br
Cargo________________________________________________
Secretario de Finangas e Orgamento______________________________
Secretario de Negocios Juridicos_________________________________
Secretario de Gabinete_________________________________________
Secretario de Administragao____________________________________
Secretario de Obras e Servigos Urbanos___________________________
Secretario de Educayao e Cultura________________________________
Secretario de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo__________________
Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais___________
Secretario de Saude___________________________________________
Secretario de Assistencia Social_________________________________
Diretor de Negocios Juridicos___________________________________
Diretor de Educagao__________________________________________
Diretor de Esportes e Juventude_________________________________
Diretor de Servigos Urbanos____________________________________
Diretor de Obras______________________________________________
Diretor de Meio Ambiente______________________________________
Diretor de Estradas Rurais______________________________________
Diretor de Programas Sociais e Educacionais_______________________
Diretor de Saude_____________________________________________
Diretor de Auditoria em Saude__________________________________
Diretor de Finangas___________________________________________
Diretor de Compras___________________________________________
Assessor de Coordenagao do Banco do Povo Paulista________________
Assessor de Coordenagao da Central de Empregos___________________
Assessor de Tecnologia da Informagao____________________________
Assessor de Transporte da Secretaria de Saude______________________
Assessor de Transito e Assuntos Viarios___________________________
Assessor de Projetos Urbanisticos________________________________
Assessor de Cultura___________________________________________
Assessor de Arrecadagao e Cobranga______________________________
Assessor de Vigilancia em Saude_________________________ _
Assessor de Comunicagao Institucional____________________________
Coordenador Executivo do Procon_______________________________
Gerente de Programas Assistenciais_______________________________
Gerente de Programas de Humanizagao no Atendimento______________
Gerente de Programas da Crianga e Adolescente_____ ___________ _
Gerente de Eventos Culturais____________________________________
Gerente de Programas do Idoso__________________________________
Gerente de Programas de Arrecadagao e Cobranga de Tributos Municipais
Gerente de Controle Intemo e Externo da Merenda Escolar____________
Gerente de Transporte Escolar___________________________________
Gerente de Programas de Saude__________________________________
Gerente de Eventos Esportivos___________________________________
Gerente de Turismo e Lazer_____________________________________
Gerente de Servigos Concedidos e Terceirizados_____________________
Gerente das Estrategias de Saude da Familia________________________
Quantidade
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Ref.
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CAMARA MUNICIPAL DE
IPAIMITAI
V ESTADO DE SAG PAULO
ANEXOIIl
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS