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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a administração pública Municipal, bem como prever a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos no âmbito da administração pública Municipal no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro conforme o código de Processo Civil.
native_id14928

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-02-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 002/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-02-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 44ª Sessão Ordinária.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-02-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-02-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 43ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T15:22:29.073618-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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AS COMISSOES DE:
Art. 15 Os prazos processuais nos procedimentos administrativos,
processes administrativos disciplinares, sindicancias, inqueritos, entre outros, serao
computados somente em dias uteis.
Suspende-se
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Paragrafo unico. Durante a suspensao do prazo, nao se realizarao
audiencias nem sessoes de julgamentos de processes administrativos disciplinares.
sindicancias e inqueritos, entre outros.
Plenario Vereador Prof.2 a, 06 de fevereiro de 2023
MIGUELG JEIREDO BUENO
vMeador
OF^
eno
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GERAL 93/2023
Data: 06/02/2023 - Horario: 10:26
Legislative - PLO 2/2023
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
Dispoe sobre a contagem processual em dias uteis
em procedimentos administrativos perante a
administragao publica Municipal, bem como prever
a suspensao da contagem dos prazos em sede de
procedimentos administrativos no ambito da
administra^ao publica Municipal, no periodo
compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20
de janeiro conforme o Codigo de Processo Civil.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
C.M. Palmital
Art. 32 Esta Lei entra em \tygor na data de su^/publicagao.
des Prado Lac
Art. 25 o curso do prazo processual nos dias
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Nobres Edis, o citado o projeto nos esclarece sobre a nova sistematica
vigente no ambito do codigo de processo civil que primou entre os seus institutos o
respeito ao descanso e as ferias do advogado.
Plenario Vereador Prof.- Ale Prado L; eta, em 06 de fevereiro de
2023.
Ig
\
\
A nossa carta Magna em seu artigo 133, assegura a indispensabilidade do 
advogado a administragao da Justiga, sendo inviolavel por seus atos e manifestagbes
no exercicio da profissao nos limites da lei.
Tem razao disso, e considerando mormente que a todos os servidores
publicos municipals que lidam com o atendimento no expediente dos procedimentos
administrativos detem de dias nao uteis para seu descanso, bem como lhes sao
descanso semanal e as ferias dos advogados previstas no codigo de processo civil aos
advogados em serie de procedimentos administrativos perante a administragao
publica municipal.
MIGUEL GUSTA
Miguel
£DO BUENO
ieador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.br
• • CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI Ne O A DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
outorgados o direito a ferias anuais, nada mais justo e imperioso estender-se o
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereados para a
aprovagao.

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