br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id14939

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-02-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 003/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-02-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 44ª Sessão Ordinária.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-02-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-02-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 43ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T15:23:23.284971-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COMISSQES DE: 
C.M. Palmital
o
Prcsiderstc
w
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Homerinho
1° Secretario
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
r
7^^©
Art. 4°
JXLVES N
ftoPestd'
** r* I r
. ^rt- auxilio alimenta?ao sera pago aos Servidores do Poder Legislative
umcipal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de marqo de 2023.
V￾i ienano vercador rroi> Aicides Prado Lacreta, cm 06 de fevereiro de 2023.
? CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N°03 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
Altera o artigo 2° da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Piugiama de Auxilio a
Alimentavao" dos Servidores do Poder Legislative
Municipal, e da outras providencias.
csmlii8ii''SP
PROTOCOLO GERAL/'04/‘J(J2.?37
Data: 06/02/2023 - Horirlo.11.27
Legislative - PLO 3/2023
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o “Programa de Auxilio a Alimentafao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal.
Ai!. 3 As despesas decorrentes com a aplica?3o da presente Lei correrSo per conta de
verbas proprias constantes do or^amento vigente.
CRISTIAN/ROBRIGi
/ Cristian
artigo 2°r da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017. com ultima redacao dada
pela Lei n° 3.009, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redacao:
O auxilio alimenta^ao
HO
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 06 de fevereiro de 2023.
CRIST1
Presiden
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmitaLsp.leg.br
jDRr
Cristr
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
18 3351-1214
secretaria@paLmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PA1MITAI
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N°
LoPosto I \
am^raXMunicipalde Palmital/
Tern o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder o reajuste previsto no artigo 2°,
da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentagao" dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicagao da variagao proporcional do indice
Nacional de Pregos ao Consumidor 1NPC-IBGE, acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo
de Janeiro a dezembro de 2022, correspondentes a 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento), bem
como urn aumento real correspondente a 16,29 (dezesseis virgula vinte e nove por cento).
Desla forma esperamos contar com a aprovagao dos Nobres Pares, para que os salarios
kdos servidores, desta Casa de Leis, nao persistam defasados diante da inflagao, ressaltando que a
referida medida nao comprometera o Orgamento do Poder Legislativo.
MAR
Homerinho
1° Secretario

open original →