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COMISSQES DE:
C.M. Palmital
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Prcsiderstc
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Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Homerinho
1° Secretario
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
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Art. 4°
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. ^rt- auxilio alimenta?ao sera pago aos Servidores do Poder Legislative
umcipal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de marqo de 2023.
Vi ienano vercador rroi> Aicides Prado Lacreta, cm 06 de fevereiro de 2023.
? CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N°03 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
Altera o artigo 2° da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Piugiama de Auxilio a
Alimentavao" dos Servidores do Poder Legislative
Municipal, e da outras providencias.
csmlii8ii''SP
PROTOCOLO GERAL/'04/‘J(J2.?37
Data: 06/02/2023 - Horirlo.11.27
Legislative - PLO 3/2023
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o “Programa de Auxilio a Alimentafao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal.
Ai!. 3 As despesas decorrentes com a aplica?3o da presente Lei correrSo per conta de
verbas proprias constantes do or^amento vigente.
CRISTIAN/ROBRIGi
/ Cristian
artigo 2°r da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017. com ultima redacao dada
pela Lei n° 3.009, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redacao:
O auxilio alimenta^ao
HO
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 06 de fevereiro de 2023.
CRIST1
Presiden
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmitaLsp.leg.br
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Cristr
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
18 3351-1214
secretaria@paLmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PA1MITAI
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N°
LoPosto I \
am^raXMunicipalde Palmital/
Tern o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder o reajuste previsto no artigo 2°,
da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentagao" dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicagao da variagao proporcional do indice
Nacional de Pregos ao Consumidor 1NPC-IBGE, acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo
de Janeiro a dezembro de 2022, correspondentes a 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento), bem
como urn aumento real correspondente a 16,29 (dezesseis virgula vinte e nove por cento).
Desla forma esperamos contar com a aprovagao dos Nobres Pares, para que os salarios
kdos servidores, desta Casa de Leis, nao persistam defasados diante da inflagao, ressaltando que a
referida medida nao comprometera o Orgamento do Poder Legislativo.
MAR
Homerinho
1° Secretario
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