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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de 2023.
native_id14944

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-02-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 008/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-02-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 44ª Sessão Ordinária.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-02-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-02-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 43ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T15:31:46.237593-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

AS COMISSdES DE:
C.M. Palmital, L
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
o
Total. R$ 235.000,00
Total. RS 235.000,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicavao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 03 de fevereiro de 2023.
Unidade Gestora.
Orgao....................
Art 2° Para atender a suplementa^ao de que trata o
artigo 1° sera feita a redu^ao nas seguintes dota^oes or^amentarias:
PRA^A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - TONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.br
: 02.04 SECRETARIA DE SAUDE
—: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
..: 1030201132047000 PROJETO AME DIGITAL — TELEMEDICINA (CIVAP)
: 33.73.70.00.00.00 RATE1O PELA PARTICIPACAO EM CONS6RCIO PUBLICO - 14653
.....: 1 TESOURO
—: 302.0005 PROJETO AME DIGITAL-TELEMEDICINA (CIVAP)
: R$ 235.000,00
: 02.04 SECRETARIA DE SAUDE
: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
..: 1030101132133000 MANUTEN^AO DA ATEN^AO PRIMARIA
: 33.9039.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS -PESSOA JURIDICA - 230
Art. 3° Por for^a do credito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020
(PPA).
Dispoe sobre a abertura de credito adicional
especial no Or^amento Geral do Municipio e inclui
novo elemento de despesa para o exercicio de
2023.
Unidade Or^ainentaria.
Unidade Executora.......
Dota^ao Or^amentaria...
Elemento Economico
Fonte : 1 TESOURO
Cddigo ApIica^So : 310.0000 SAtJDE-GERAL
Valor : RS 235.000,00
Unidade Or^amentAria......
Unidade Executora.............
Dota^ao Or^amentaria
Elemento Economico :
Fonte......................................
Codigo Aplica^ao................
Valor..................................
: PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
I 1 lie z-l ICTAl/r> AssmidodeftxmadigrtalporLUKGUSTAVO
LUIo uUb I AVU MENDES MORAES 39556768890
lirkinrr dh ( ac soluii Muiuph MtNDtS «5, ou=fier>ovicao Eletronla,ou^CertitKjdo
Digital, au-Certrfkado PF AI,cn=LUlS
MORAES:39556768890 GUSTAVO MENDES MORAES39556768S90
Dados. 2023 O2_O6 11.22:17-O3W
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
/ Art 1° Fica o Poder Executive Municipal
autorizada-a^abrir no Orsamento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado
pela Lei n° 3.059, de 12 de dezembro de 2022, um Credito Adicional Especial no valor
de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais), assim discriminado:
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E FELIZ /
=PROJETO DE LEI1^-05/2023 PM—
=PROJETO DE LEI N° 05/2023-PM=
JlSTllICATIVA=
o
de
de
Nesse sentido, conclamamos aos nobres Vereadores a apreciatpao da
proposta com a devida celeridade em razao do interesse publico presente.
Certo da aprova^ao, antecipamos agradecimentos.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PRA£A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543,981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFfITURA DE
PALMITAL
C I D A 0 E FELIZ
I 1 11^ Cnl Asunadode(orma digital por LUIS GUSTAVO
LUIJUUJIHVU MEMJES MORAES 39556768890
MPKIDF’s DN:c=BR.o=ICP-Btasil.QU=ACS0lUTI
IVILINLyi-J Muftiptav5.ou=RenovacaoEletronica.
MORAES:3955676889 ■'
p. MORAES39556/68890
V Dados: 2013.07.0611.24304J3'00'
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾da
nossa popula^ao urn servi(?o a mais na area da saude,
aos services de saude, e que decidimos aderir a Ata de
Esclarece-se que quando da elaboracao do or^amento vigente,
Municipio ainda nao havia decidido sobre a adesao a essa modalidade de prestacao
services junto aquela Autarquia, motivo peio quai, nao houve a inclusao dessa acao
Governo nas referidas pecas de planejamento orcamentario.
Desta forma, apos uma analise mais acurada do assunto e diante
possibilidade de oferecermos a
possibilitando um melhor acesso
registro realizada pelo CIVAP. Assim, necessario se faz incluirmos no orcamento vigente tai
despesa, motivo do credito proposto.
Por firn, como explicitado no referido projeto, o credito proposto esta
devidamente acobertado por recursos orcamentarios, em perfeita consonancia com a LF n°
4.320/64.
Tern o presente a finalidade de encaminhar a Esta Colenda Casa
Legislativa o incluso projeto de lei que autoriza a abertura de credito adicional especial no
orcamento vigente para que o Municipio possa contratar os services de telemedicina junto ao
CIVAP.
PARECER JURIDICO
Valor: R$ 454.673,68
E o parecer.
Assis, 24 de outubro de 2022.
147/2022 - CONTRATOS DE RATEIO - TELEMEDICINA/AME DIGITAL - CIVAP 2022/2023
z----- DocuSigned by:
M-e
Wwfdffo Chiqueto
OAB/SP 149.159
Analisando os fundamentos faticos e juridicos invocados nos autos,
verifica-se que nada obsta a formalizaqao da dispensa com a assinatura do contrato respectivo,
haja vista o disposto, sobretudo, na Lei n° 8.666/93 e na Lei Federal n° 11.107/05. Aprovada a
minuta de contrato respectiva.
z----- DocuSigned by:
\---- -J>1A25$C70C8B452_ ,
Joao Carlos Gonpalves Filho
OAB/SP 77.927
Ref. - Dispensa de licitaQao para celebragao de contrato administrative de rateio entre o
CIVAP - Consorcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema e o municipio de
PALMITAL/SP, CNPJ n° 44.543.981/0001-99, para custeio do Projeto “TELEMEDICINA” na
especialidade de Ambulatorio de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME
DIGITAL) relative ao exercicio de 2023.
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 - |
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 ^■VAP
ATO DE DISPENSA DE LICITACAO
Valor: RS 454.673,68
Vigencia: 01/01/2023 a 31/12/2023
Assis, 24 de outubro de 2022.
147/2022 - CONTRATOS DE RATEIO - TELEMEDICINA/AME DIGITAL - CIVAP 2022/2023
z------ DocuSIgned by:
PRESIDENTE DO CIVAP
Ratifico a dispensa de licita^ao, com fundamento no art. 24, caput, inciso XXVI da Lei Federal n°
8.666/93 e no art. 2°, §1°, inciso III da Lei Federal n° 1 1.107/05, para a celebra^ao de contrato
administrativo de rateio entre este CIVAP - Consorcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ n°
51.501.484/0001-93 e o municipio de PALMITAL/SP, CNPJ n° 44.543.981/0001-99, para custeio do
Projeto ”TELEMEDICINA?' na especialidade de Ambulatorio de Especialidades e de Pronto Atendimento
(AME DIGITAL) relativo ao exercicio de 2023.
ClassificaQao da despesa - Contribuipdo:
3.1.71.70.00 0%
3.3.73.70.00 100%
4.4.74.70.00 0%
147/2022 - CONTRATOSDE RATEIO - TELEMEDICINA/AME DIGITAL - C1VAP 2022/2023
CATEGORIA ECONOMICA________
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APUCA(^O
ELEMENTO DE DESPESA_________
CATEGORIA ECONOMICA
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICACAO
ELEMENTO DE DESPESA_________
CATEGORIA ECONOMICA
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICA^AO
ELEMENTO DE DESPESA
CORRENTE_________________________________
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS________________
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS________________
RATEIO PELA PARTICIPA^AO EM CONSpRCIO PUB.
CORRENTE_________________________________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES_______________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES________________
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSpRCIO PUB.
CAPITAL
INVESTIMENTOS___________________________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES________________
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSpRCIO PUB.
3.
1.
71.
70.
3.
73.
70.
4.
74,
70.
CLAUSULA SEGUNDA - EXECUQAO DOS SERVIQOS: Os services, aQdes e atividades, conform© previsto no
clausula anterior, serdo executadas pelo contratado atraves de Termo de Convenio firmado, que obedecerd
ao Plano de Trabalho, cujos termos foram definidos entre os parceiros, mantida a possibilidade do mesmo ser
reformulado, em comum acordo entre as partes, sempre que se evidenciar necessdrio e desde que ndo
alter© a objeto da Parceria.
I - R$ 431.940,00 (quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e quarenta reais) que corresponde ao
valor que deverd ser aplicada diretamente no custeio do Projeto.
CLAUSULA QUARTA - VALOR: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviqos objeto deste contrato, a
contratante pagard ao contratado o valor (estimado) de R$ 454.673,68 (quatrocentos e cinquenta e quatro
mil e seiscentos e setenta e tres reais e sessenta e oito centavos), cuja mensuraqdo mensal sera de acordo
com a Clausula Primeira - § 3°, e cuja previsdo orpamentdria deverd constar obrigatoriamente na LOA do
Municipio Contratante, em nome do CIVAP e de acordo com os valores (estimados) e as seguintes
Classificaqbes de Despesas Orqamentdrias:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente instrumento tern por objeto ratear as despesas para custeio do
projeto denominado TELEMEDICINA, na especialidade em AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E DE
PRONTO ATENDIMENTO fAME DIGITAL), nos termos do art. 8° da Lei n° 11.107/05, relatives ao
exerefeio de 2023.
§ 1°. A consecugdo das aqbes aqui referidas se realizard por meio de conjugaqdo de esforpos entre o
CIVAP e a Santa Casa de Misericdrdia de Assis, parceira no projeto, com a qual o CIVAP formalizou o Termo
de Convenio n° 002/2022.
§ 2°. O projeto atende os objetivos e fins sociais do CIVAP, estando em consondncia com o Protocolo
de Intenqdes aprovado pela Assembleia Geral e Estatuto Social.
§ 3°. A Contratante pagard tdo somente as consultas efetivamente realizadas, se caracterizando a
forma de contrataqdo por preco unitdrio de procedimento, cujos quantitativos serdo apurados apds o
encerramento do mes de suas realizapdes.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado o CIVAP - Consorcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ sob n° 51.501.484/0001-93, com
sede na Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants, no municipio de Assis, Estado de Sdo
Paulo, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu President© e Prefeito do
Municipio de Tarumd, Senhor OSCAR GOZZI, portador do RG n° 4.758.458-0 e do CPF n° 403.647.128-72, e de
outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, pessoa juridica de direito publico inscrita no CNPJ sob n°
44.543.981/0001-99, com sede na Praga Marechai Arthur Costa e Silva, 119, no municipio de Palmital, Estado
de Sdo Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor LUIS
GUSTAVO MENDES MORAES, possuidor do RG n° 47.801.886-1 e do CPF n° 395.567.688-90, tern entre si justo e
contratado, com inteira sujeigdo a Lei Federal n° 8.666/93 d Lei Federal n° 11.107/2005 e ao Estatuto do CIVAP,
o que segue. O presente Contrato de Rateio decorre do Contrato de Programa n° 006/2022.
CLAUSULA TERCEIRA - VIGENCIA: O presente contrato vigerd a partir 01 (um) de janeiro de 2023, se
encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 - |
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE RATEIO N° 147/2022
Custeio do Projeto TELEMEDICINA
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0
ClassificaQdo para a Taxa Administrativa:
3.1.71.70.00 54,09%
3.3.73.70.00 44,79%
4.4.74.70.00 1,12%
§ 1°. O valor de contratapdo referido no inciso I do “caput" decorre dos prepos unitdrios abaixo:
ESPECIALIDADE
147/2022 - CONTR.4TOS DE RATEIO - TELEMEDIC1NA/AME DIGITAL C1VAP 2022/2023
CATEGORIA ECONOMICA________
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICAGAO
ELEMENTO DE DESPESA
CATEGORIA ECONOMICA________
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICACAO
ELEMENTO DE DESPESA
CATEGORIA ECONOMICA________
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICACAO
ELEMENTO DE DESPESA
CAPITAL__________________________________
INVESTIMENTOS___________________________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES________________
RATEIO PELA PARTICIPAGAO EM CONSdRCIO PUB.
CORRENTE_________________________________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES_______________
OUTRAS DESPESAS CORRENTES________________
RATEIO PELA PARTICIPAGAO EM CONSpRCIO PUB.
CORRENTE
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS________________
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS________________
RATEIO PELA PARTICIPAGAO EM CONSpRCIO PUB.
UNITARIO
48.00
48,00
48,00
48,00
48,00
48,00
48,00
48,00
48,00
55,00
55,00
55,00
55,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
VALOR (R$)
MENSAL
2.400,00
480,00
1.440,00
480,00
2.400,00
2.400,00
1.440,00
1.440,00
1.440,00
275,00
1.650,00
1.650,00
5.500,00
650,00
650,00
3.250,00
6.500,00
1.950,00
35.995,000
TOTAL
28.800,00
5.760,00
17.280,00
5.760,00
28.800,00
28.800,00
17.280,00
17.280,00
17.280,00
3.300,00
19.800,00
19,800,00
66.000,00
7,800,00
7.800,00
39.000,00
78.000,00
23.400,00
431.940,00
Cardiologia______
Dermatologio____
Gastroenterolooia
Infectologia______
Oftalmologia_____
Ortopedia_______
Otoninolaringologia
PneumoIogio_____
Urologia_________
Alergologio______
Endocrinologio
Nefrologio_______
Psiquialria_______
Cardiopedriatio
Hemotologia_____
Neurologia______
Neuropediolria
Reumatologig
DEMANDA (Corrtratada)
ANUAL '
600_____
120_______
360_______
120_______
600_______
600
360_______
360_______
360_______
60_______
360_______
360_______
1.200______
120_______
120_______
600_______
1.200______
360 |
TOTAIS (R$)
4.
4,
74,
70.
3.
3.
73.
70.
3.
1.
71.
70.
MENSAL
50
10
30
10
50
50
30
30
30
05
30
30
100
10
10
50
100
30
§ 2°. Serdo pages somente os procedimentos realizados, haja vista que a Plano de Trabalho integrante
do Convenio reterido no § 1° da Clausula Primeira deste definiu essa condigdo na sua Clausula VII - Regime
de Execugdo, Valores e Repasses / Cronograma de Desembolso.
§ 3°. A Taxa Administrativa sera de 5,00% (cinco por cento) e incidird sobre o valor mensal pago, na
forma do art. 48 do Estatuto do CIVAP.
§ 4°. Os valores unitdrios contratados, conforme tabela acima, serdo reajustados a partir de 01 (urn) de
setembro de 2023, pelo indice IPCA-IBGE relative aos 12 (doze) meses anteriores jd publicados o que atende
o disposto no item 4.2 do Convenio referido na Clausula Primeira deste. O reajuste ocorrerd atraves de Termo
Aditivo ao presente Contrato.
§ 5°. Para o pagamento a ser efetuado d Santa Casa, em decorrencia da prestagdo de servigo
descrita na Clausula Primeira deste, sera onerada a dotagdo orgamentdria: Despesa 4817 - 3.3.90.39.50.00.00
Servigos Medicos - 02.04.01.10.302.0113.2135.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO: O pagamento do valor contratual referido na clausula anterior sera
mensal, efetuado ate o dia 25 (vinte e cinco) de cada mes, iniciando-se pelo mes de Janeiro de 2023 e se
estendendo ate o mes de dezembro de 2023. Em caso de ndo haver expediente na data limite para
pagamento, a contratante se obriga em saldar o compromisso ate o dia util imediatamente anterior.
§ 1°. Os pagamentos serdo efetuados mediante emissdo de boleto banedrio mensal pelo contratado,
observado o contido do § 3° deste contrato;
§ 2°. Na falta de pagamento, e apds a data da ultimagdo dos trdmites necessaries, fica o contratado
autorizado em aplicar o dispositivo contido da clausula 5.4 do Protocolo de Intengdes, para que os
pagamentos sejam descontados na ultima parcela do F.P.M. de cada mes do Municipio ora contratante.
§ 3°. Caso o Municipio estiver inadimplente com o Consbrcio, no primeiro debito da parcela do F.P.M.,
sera cobrado o total da inadimplencia, referente d contribuigdo.
II - R$ 22.733,68 (vinte e dois mil e setecentos e trinta e tres reais e sessenta e oito centavos) que
corresponde a Taxa de Administragdo do Projeto.
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 JIVAP
11.107/05 e nos moldes do
147/2022 - CONTRATOS DE RATEIO - TELEMEDIC1NA/AME DIGITAL - CIl'AP 2022/2023
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAQOES DOS CONTRATANTES:
§ 1°. E obrigoQdo de o controtodo prestar adequadamente o objeto contratado, alem da prestaqao
de contas anual que estd obrigado, de acordo com a Legislaqdo em vigor.
§ 4°. As despesas decorrentes do presente contrato serdo suportadas com recursos financeiros da
contratante, mediante a utilizaqdo dos respectivos recursos orqamentdrios constantes na Lei Orqamentdria
do municipio para o exercicio corrente e onerardo a categoria de despesa a seguir: Funcional Proqramdtica:
573-3.3.90.39-Administra<;do-Saude.
§ 5°. Enquanto inadimplente, a contratante ficard impedida de receber a execuqdo do serviqo objeto
deste contrato.
§ 2°. Constituem-se em obrigaqdes da contratante as constantes neste contrato.
CLAUSULA SETIMA - FISCALIZAQAO: A fiscalizaqdo da execuqdo dos trabalhos do contratado sera exercida
pela contratante, atraves de agente por ela designado, o qual poderd, junto ao representante do
contratado, solicitor a correqdo de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se
ndo forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serdo objeto de comunicaqdo oficial ao
contratado, o qual se submeterd d aplicaqdo das penalidades previstas neste contrato.
Pardgrafo unico. As solicitaqdes, reclamapdes, exigencies, observaqdes e ocorrencias relacionadas
com a execuqdo do objeto deste contrato serdo registradas pela contratante.
CLAUSULA OITAVA - RESCISAO: A quaisquer das partes fica facultado o direito de rescindir o presente
contrato, mediante aviso previo apresentado por escrito, em prazo ndo inferior a 120 (cento e
vinte) dias.
§ 1°. A rescisdo contratual poderd ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) - ndo cumprimento das cldusulas contratuais nas condipdes e prazos especificados;
b) - cumprimento irregular de cldusulas contratuais diante das condiqdes e prazos especificados;
c) - cometimento reiterado de faltas na execuqdo do contrato;
d) - ocorrencia de caso fortuito ou forqa maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas d
execuqdo do contrato;
II - amigdvel, por acordo entre as partes, diante da conveniencia da contratante;
III - na ocorrencia de falta grave cometida pela contratante, de acordo com o estatuido no Estatuto do
contratado.
§ 2°. Na hipdtese de encerramento do projeto, bem como na saida ou retirada de qualquer dos
membros atuais, o CIVAP deverd levantar os custos das rescisdes contratuais de todos os seus colaboradores,
bem como eventuais custos para encerramentos de contratos com fomecedores vigentes, e repassar estes
custos proporcionais aos muniefpios que estiverem deixando de participar deste projeto,
independentemente do motive ou da parte que ensejou este rompimento, de modo a quitar toda a sua
quota parte nestas despesas de pessoal e de fomecedores contratados, no prazo mdximo de 10 (dez) dias
uteis apds a comunicaqdo formal do encerramento ou de sua saida definitive do projeto.
CLAUSULA NONA - PENALIDADES: Sem prejuizo do previsto no art. 87 da Lei n° 8.666/93, o contratado, caso
seja rescindido o presente por sua unica e exclusive culpa, ficard sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor total do contrato.
Pardgrafo unico. As multas legais e a prevista neste contrato ndo eximem o contratado, ainda, da
reparaqdo dos eventuais danos, perdas ou prejuizos que venha a acarretar a contratante.
CLAUSULA DECIMA - FORO; Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, Estado de Sdo Paulo, para dirimir
quaisquer controversias oriundas deste contrato, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
Pardgrafo unico. Preferencialmente a intervenqdo do Poder Judicidrio para dirimir controversias
contratuais, sera preferida a composiqdo amigdvel, operacionalizada por meio de propostas e
contrapropostas encaminhadas pelas partes d Assembleia Geral do contratado.
CLAUSULA DECIAAA PRIMEIRA - DISPOSIQOES FINAIS:
I - O presente contrato estd em consondncia com a Lei n°
estipulado e fixado no Estatuto Social do contratado.
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 ^■VAP
Assis, 24 de outubro de 2022.
As Partes:
TESTEMUNHAS:
147/2022 - CONTRATOS DE RATE1O - TELEMED1C1NA/AME DIGITAL - CIVAP 2022/2023
r----- DocuSigned by:
S—J6C0a42^&-.DK4A7..........................................
DANIELE SILVA DO AMARAL
RG n° 26.400.854-6
II - E celebrado com dispensa de licitapdo, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei n°
8.666/93.
z----- DocuSigned by:
SXLVIA 6.C2/4ES
'—EBoeeDAseeeoxea-.....................................
SILVIA MIRANDA GOMES
RG n° 23.603.751-1
z-----DocuSigned by:
----- AEE54DD1118241D
OSCAR GOZZI - Presidente
RG n° 4.758.458-0 - CPF n° 403.647.128-72
E por estarem de acordo com as condipbes estabelecidas, assinam o presente
contrato em 3 (tres) vias de igual teor e valor, na presence de duas testemunhas.
------ DocuSigned by:
IjM M-UES
LUIS GUSTAVO /^SkAES - Prefeito Municipal
RG n° 47.801.886-1 - CPF n° 395.567.688-90
DocuSign Envelope ID: 2C02F8EA-2D72-4CE4-9C52-EF4870FE18E0 ^■VAP
especialidade de Ambulatdrio de Especialidades e de Pronto
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
147/2022 - CONTRATOS DE RATE1O - TELEMEDICINA/AME DIGITAL - CH'AP 2022/2023
Pela contratante:
Nome e cargo: Luis Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal
- CPF n° 395.567.688-90
- E-mail institucional: secretariaqabinete@palmital.sp.qov.br
- E-mail pessoal: ana.alisa.5@hotmail.com
Pelo contratado:
Nome: Oscar Gozzi - Presidente do CIVAP
- CPF n° 403.647.128-72
- E-mail institucional: qabpmt@taruma.sp.qov.br
- E-mail pessoal: oscarqozzi@taruma.sp.qov.br
x------DocuSigned by:
LUIS ausw MWSS -------------- s 055570^3000^416-----------------
Luis Gustavo Mendes Moraes - Prefeito Municipal
z------ DocuSigned by:
_____ AFP5.4f~)n I 1 1 ' Q___________
Oscar Gozzi - Presidente
"Declaragdo(oes) de Atualizapao Cadastral" anexa (s);
e)
2.
a)
b)
interpor recursos e o que mais couber.
Assis, 24 de outubro de 2022.
RESPONSAVEL PELA RATIFICAQAO DA DISPENSA DE LICITAQAO:
Nome e Cargo: Oscar Gozzi - Presidente do CIVAP
CPF n° 403.647.128-72
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmital, CNPJ n° 44.543.981/0001-99, com sede na Prapa Marechai Arthur
Costa e Silva, 119, no municipio de Palmital/SP.
CONTRATADO: CIVAP - Consdrcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ n° 51.501.484/0001 -93, com sede
na Via Chico Mendes, 65, no municipio de Assis/SP.
CONTRATO DE RATEIO N° 147/2022
OBJETO: Custeio do Projeto TELEMEDICINA, na
Atendimento (AME DIGITAL) - Exercicio de 2023
ADVOGADOS (CIVAP):
Joao Carlos Gonqalves Filho - OAB/SP n° 77.927 - E-mail: ioaocarlos@aasp.orq.br
Jose Benedito Chiqueto - OAB/SP n° 149.159 - E-mail: ibchiqueto@aasp.orq.br
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execuqao contratual,
estorao sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual
ocorrerd pelo sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cdpias das manifestaqdes de interesse, Despachos
e Decisbes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o
estabelecido na Resoluqao n° 01 /2011 do TCESP;
c) alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisoes que vierem a ser tornados,
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Didrio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative,
parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°
709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras
do Cddigo de Processo Civil;
d) as informaqdes pessoais dos responsdveis pela contratante estdo cadastradas no modulo eletronico do
"Cadastre Corporative TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruqbes n°01/2020, conforme
e de exclusive responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e consequente publicaqdo;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentals, exercer o direito de defesa,

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