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C.M. Palmital,
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art.
Art 3° As despesas decorrentes da execu^ao da
presente Lei correrao por conta das verbas proprias ja constantes no or^amento
vigente, suplementadas se necessario.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
1°
Art. 2° Em razao da altera^ao da data-base prevista
no artigo 3° da Lei Complementar n° 81/2001, excepcionalmente, para este ano de
2023, sera aplicada o indice INPC acumulado no periodo de 1° de mar^o de 2022 a 31
de Janeiro de 2023 e, a partir do ano de 2024, sera aplicado o indice acumulado nos
ultimos 12 meses.
§2° A data-base prevista no caput deste artigo e o
indice de atualizagao previsto nesta Lei ndo se aplicam aos empregos piiblicos de que
trata a Lei Complementar Municipal n° 348/2022.
"Art. 3° Sera utilizado o indice constante do artigo
I° para a revisdo geral anual, em 01 de fevereiro de cada ano, da remuneraqdo dos
servidores publicos da administra^do direta e indireta e dos subsidios de que trata o
pardgrafo 4° do artigo 39 da Constituiqao Federal.
§1° A aplicaqao do indice previsto no artigo 1°
sera concedida por Decreto Municipal, em consondncia com o inciso Xdo artigo 37
da Constituiqdo Federal, por se tratar apenas de revisdo geral anual e, quando se
tratar de aumento real, deverd ser submetido a apreciagdo do Poder Legislativo
municipal.
C&mara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GEral.1.13/?92?i
Data: 06/02/2023 -Horarlo: 14:11
Legislativo - PLC 1/2023
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2023-&&=^
AS COMISSOES DEi DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ARTIGO 3°
------ ---------—— DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/20Q1 E DA
—-—----A~\r~ outras providencias.
Fica alterado o artigo 3° da Lei
Complementar n° 81, de 07 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte reda^ao:
XSMJ/. P R E f £ I T U R A OF
PALMITAL
( I 0 A 0 E F E I I Z
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 06 de fevereiro de 2023.
R. Joaquim Nascimento Lourenfo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Asswwdo deformadigital porLUISGUSTAVO
MENDES MORAES39556768890
DN c=BR, o=ICP-Bras4. ou=AC SOLUTI Multipta
vS. ou=R«novMaoEleVoriKa. ou=Certiflcado
Digital. ou-Certrfic«fc>Vf AI.«n=LU$GUSTAVO
MENDES MORAESJ9SS6/68390
Dados: 2023.02.06 12:1«2-03W
LUIS GUSTAVO MENDESMORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:39556768890
PREFEITURA 0 E
PAIMITAI
( I 0 A D E f E I I 2
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0I/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Encaminhamos para aprecia^ao dos nobres Vereadores o Projeto de
Lei Complementar n° 01/2023, que DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ARTIGO 3°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEIIURA 0 E
PALMITAL
( I 0 A 0 E F E 1 I 2
No tocante a altera^ao do artigo 3° da Lei Complementar n°
81/2001, busca-se com essa proposta alterar a data-base para concessao do reajuste
salarial do funcionalismo publico municipal.
Com essa iniciativa busca-se, aos poucos, alterar a data-base para
concessao do reajuste para o mes de Janeiro, como ocorre na maioria dos orgaos
publicos, de forma que haja maior previsibilidade quanto aos indices a serem aplicados
no ano seguinte, ofertando dessa maneira maiores elementos para o setor de
planejamento or^amentario.
Certos da aprecia^ao e aprova^ao, antecipamos agradecimentos.
LUIS GUSTAVO Assinado de forma digital por LUIS GUSTAVO
MENDES MORAES:39556768890
MFNDF DN: C=SR' o^'CP-Brasil, ou=AC SOLUT1
IVILI \Ul—J MultiplavS. ou^Renovacao Eletronica.
MORAES:39556768 cn=LUIS GUSTAVOMENDES
MORAES;39S56 768890
o90 Dados: 2023.0X0612:16:27 -OSOO'
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
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