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=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2023-PM^
C.M. P,
A Camara Municipal de Palmital APROVA
II - 1,34% (urn inteiro e trinta e quatro centesimos por
cento) de aumento real;
I - 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos
por cento) correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor -
INPC, autorizada atraves da Lei Complementar n° 81 de 07 de agosto de 2001, referente
ao acumulado no periodo de 1° de mar?o de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
Art. 2° Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisao geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constitui^ao Federal
e aumento real, no total de 6% (seis inteiros por cento), aos servidores da Prefeitura, do
Servi^o Autonomo de Agua e Esgoto e do Servi^o de Assistencia a Saude, na seguinte
conformidade:
R. Joaquim Nascimento LourenQo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
AS COMISSdES DE:
____
Camara Municipal de Palmital - SP
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PROTOCOLO GERAL 167/2023
Data: 16/02/2023 - Horario: 16:53
Legislative - PLC 4/2023
/ 3A.
DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ARTIGO 3°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/2001,
A UTORIZA A CONCESSAO DE REVISAO GERAL
ANUAL E AUMENTO REAL DE QUE TRATA O
INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUICAO
FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
§ 1° A data-base prevista no caput deste artigo e o
indice de atualiza^ao previsto no caput deste artigo desta Lei nao se aplicam aos
empregos publicos de que trata a Lei Complementar Municipal n° 348/2022.
^04 PREFEITURA 0 E
9PA1MITAI
C I D A 0 E FELIZ
mtlaL
Art. /"Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar
n° 81, de 07 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte reda^ao:
'Art. 3° Sera utilizado o indice constante do artigo 1°
para a revisao geral anual, em 01 de fevereiro de cada ano, da remuneraqdo dos
servidores publicos e os subsidios de que trata o pardgrafo 4° do artigo 39 da
Constituiqdo Federal. ”
sua
[7
1CL L >E PALMITAL, em
15 de fevereiro de 2023.
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’5
Art. 3° As despesas decorrentes da execu^ao da
presente Lei correrao por conta das verbas proprias ja constantes no or^amento vigente,
suplementadas se necessario.
£ 2° Aos subsidios de que trata o paragrafo 4° do
artigo 39 da Constitui^ao Federal, sera aplicado apenas o indice de atualiza^ao previsto
no inciso I deste artigo.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
STA
EFE,
END.
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Art. 4° Esta
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publica^ao, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1
PREFEITURA Mi
fPAlMITAl
C I 0 A 0 E F E I I Z
i \entra em vigor na data de
3. \
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Certos da aprecia^ apr iva9ao, antecipamos agradecimentos.
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seguinte, ofertando dessa maneira maiores
or^amentario. Z7\ za
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS GUS'
-PRE
rfSOX PREffITURA 0 E
BPALMITAl
C i D a 0 E F E I I 7
Encaminhamos para aprecia^ao dos nobres Vereadores o Projeto de
Lei Complementar n° 04/2023, que DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART1GO 3°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/200B AUTORIZA A CONCESSAO DE
REVISAO GERAL ANUAL E A UMENTO REAL DE QUE TRA TA OINCISO XDO
ARTIGO 37 DA CONSTITUICAO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
No tocante a altera^ao do artigo 3° da Lei Complementar n° 81/2001,
busca-se com essa proposta alterar a data-base para concessao do reajuste salarial do
funcionalismo publico municipal.
Ja com relagao a concessao do aumento real, conforme estabelecido
no projeto, tern essa administraqao a intenqao de manter o poder de compra do
funcionalismo.
Com essa iniciativa busca-se, aos poucos, alterar a data-base para
concessao do reajuste para o mes de Janeiro, como ocorre na maioria dos orgaos publicos,
de forma que haja maior previsibilidade quanto aos indices a serem aplicados no ano
elementos para o setor de planejamento
NDES MORAES
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