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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaConcede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id14960

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 012/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-02-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 10ª Sessão Extraordinária.
2023-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Extraordinária
2023-02-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2023-02-17 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-17 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-02-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-02-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T13:40:16.120964-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C.M. Paimital,
Art. I?
0.^
■P
5S^)6qi-o: ■br
£
II - Anexo VI - Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissao na forma do
Anexo II, da presente Lei Complementar.
I - Anexo V - Tabela de Vencimentos - Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da
presente Lei Complementar;
Concede revisao geral anual e aumento real aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do
Poder Legislativo e da outras providencias.
AS COMISSOES DE:
------
T.8 33514,214
fetaria@ paImitaCjpl
Fica concedido revisao geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da
Constitui^ao Federal, e aumento real, no total de 7% (sete por cento) aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I - 4,66 (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos por cento) correspondente a
variagao do Indice Nacional de Pregos ao Consumidor - INPC, conforme autorizada por meio da Lei
Complementar n9 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no periodo de 19 de
margo de 2022 a 31 de Janeiro de 2023, e
II - 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centesimos por cento) de aumento real.
Art. 29 Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar n9 211, de 05 de
abril de 2012, conforme segue:
CRIStlAN R
M 1
4^
Art. 39 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei Complementar
correrao por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2023.
quim N|
goy CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NQ 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
PROTOCOLO
Data: 17/02/2023 ’
Legislative - PLC 5/2023
I
\ /
®@ngo, lf9 19.970-074 - Palmital/SJ
'WW.paLmitaLsp.leg.br /
RI&O ALVES NQ$UEI
Residents
ANEXO I
PADRAO REFERENCIA
1
1.943,44 3.109,49 4.477,68 7,791,16
2
1.982,30 3.806,00 7.946,95
A 3
2.021,94 3.235,11 3.882,12 4.658,56 5.590,26 8.105,90
4
2.062,39 3.299,83 3.959,75 8.268,03
5
B
C
D
y
E
F
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
TABELA
1
TABELA
2
TABELA
3
TABELA
5
TABELA
6
3.731,39
TABELA
4
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9^ DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
5_
1_
2_
2
_4
5
2.103,63
2.271,90
2.317,34
2.363,68
2.410,97
2.459,16
2.655,93
2.709,03
2.763,21
2.818,50
2.874,85
3.104,84
3.166,94
3.230,29
3.294,89
3.360,78
3.629,66
3.702,25
3.776,29
3.851,83
3.928,85
4.243,18
4.328,04
4,414,58
4.502,89
4.592,93
3.365,81
3.635,07
3.707,78
3.781,93
3.857,58
3.934,72
4.249,50
4.334,52
4.421,18
4.509,60
4,599,80
4.967,81
5.067,15
5.168,49
5.271,87
5.377,29
5,807,48
5,923,64
6.042,11
6.162,94
6.286,21
6.789,11
7.332,24
7.478,89
7.628,45
7.781,04
4.038,95
4.362,07
4.449,34
4,538,31
4.629,07
4.721,65
5.099,37
5.201,36
5.305,37
5.411,46
5.519,72
5.961,30
6.080,54
6.202,11
6.326,20
6.452,70
6.968,92
7.108,28
7.250,46
7.395,47
7,543,37
8.146,87
8.309.79
8.475,98
8.645,52
8.818,41
4,846,79
5.234,52
5.339,21
5.446,00
5.554,90
5.666,02
6.119,30
6,241,69
6.366,53
6.493,84
6.623,74
7.153.65
7,296,72
7,442,66
7.591,48
7.743,32
8.362,80
8.530,05
8.700,65
8.874,67
9.052,16
9.776,33
9.971,85
10.171,30
10.374,73
10.582,22
8.433,37
9.108,05
9.290,23
9.476,01
9.665,55
9,858,84
10.647,55
10.860.50
11.077,73
11.299,28
11.525,27
12.447,29
12.696,22
12.950,17
13,209,16
13.473,36
14.551,23
14.842,24
15.139,09
15.441,87
15.750,69
17.010,78
17.350,96
17.698,02
18.051,97
18.413,01
1
2
3
4
5
T
2
3
4
5
1
2
3
4_
5_
J_
2_
2
4
5.816,11
6.281,41
6.407,03
6.535,19
6.665,89
6.799.22
7.343,14
7.490,00
7.639,82
7.792,61
7.948,47
8.584,34
8.756,02
8.931,16
9.109,76
9.291,97
10.035,32
10.236,04
10.440,73
10.649,58
10.862,55
11,731,56
11.966,20
12.205,53
12.449,63
12,698,64
3.171,67 4.567,20
4.751,75 5.702,08
5.373,19
j 5.480,67
I
&
ANEXO II
DENOMINAQAO SIMBOLO VENCIMENTO
V
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
Diretor Geral
Diretor Legislative
QUANTIDAD
E
1
1
CC-1
CC-2
R$ 9.872,19
R$ 7.897,83
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Plenario Vereador Prof.s Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2023
CRISTIAN R'
Ademais, vale lembrar que referida medida nao ira comprometer o or^amento da
Camara, portanto esperamos contar com a aprovagao dos nobres Pares, para que os servidores
desta Casa de Leis nao fiquem com os seus salaries defasados diante da inflagao.
Tai periodo e referente a altera^ao da data-base, prevista no art. 3^ da lei
Complementar n? 81/2011, por meio do Projeto de Lei Complementar n^ 04/2023, de autoria do
Poder Executive, protocolado nesta Casa de Leis, em 16/02/2023, sob n^ 167/2023.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
Tern o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de conceder a reposi^ao
salarial e aumento real, aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislative, por meio
da aplica^ao da variagao proporcional do Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor INPC-IBGE,
acumulado no periodo de 1^ de margo de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
I? Secretario
LluO ALVES NOG
esidente

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