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% PREFEITUR4 DE
ara MunlclpaJ de Pa'mita' -SP PA1MITA1
Cam C I 0 A 0 E F E L I Z
N I - !
=PROJETO DE LEI
AS COMISSOES DE: Altera a ementa e o canut do art. 1° da Lei
Municipal n° 3.007. de 25 de fevergiro de 2022, e da . i
outras nrovidencias.
• 0 CM. Palmitai: -X-J A Camara Municipal de Palmitai APROVA:-
Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 3.007, de 25 de
fevereira iassa a ter a seguinte e nova reda9ao:
AUTORIZA A CESSAO DE SERVIDORFS AS ENTIDADFS
ASSISTENCIAIS I.OCAIS CONVFNJADAS OH NAO COM A
MUNICIPAUDADE. BEM COMO AOS ORGAOS DE GOVERNO
NOS NIVEIS MUNICIPAL. ESTADUAL E EEDERAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 2° 0 caput do art. 1° da Lei Municipal n° 3.007, de 25
de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte e nova redatpao:
“Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a ceder, servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as entidades
assistenciais conveniadas ou nao com a municipalidade, bem como
aos orgdos governamentais em nlvel municipal, estadual ou
federal
Art. 3° Ficam inalteradas as demais dispos^oes da Lei
Municipal n° 3.007, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4° Esta Lei entr a e vigor na data de sua publica9ao,
revogando-se as disposi9oes em contrario.
PREFEITURA Ml IClPAL DE PALMITAL, em 16 de
fevereiro de 2023.
LUIS GUSTAWp ME
-PREEEltO Mi
DESMORAES
IICIRALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRffElIURA OE
PA1MITA1
C I D A D E FEME
=PROJETO DE LET N° (>7/2023-PM=
=JUSTIFJCA TTVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de proposta legislativa que altera a ementa e a camit do art. 1° da
Lei Municipal n° 3.007, de 25 de fevereiro de 2022 e da outras nrovidencias
A Lei Municipal n° 3.007/2022 permite a cessao de servidores publicos
municipais as entidades locais conveniadas ou nao com a Municipalidade, bem como aos orgaos
de governo nos niveis estadual e federal.
Sendo assim, as pontuais alteraqoes trazidas a analise e votaqao de Vossas
Excelencias justificam-se pela necessidade de viabilizar a cessao de servidores publicos
municipais tambem no ambito municipal, possibilitando o aproveitamento dos funcionarios da
administraqao direta pela indireta, e vice-versa.
Permitir referida cessao entre os orgaos governamentais municipais,
portanto, denota-se medida de eficiencia e economia, na medida em que oportuniza o melhor
aproveitamento dos servidores de carreira tanto na administraqao direta quanto na indireta.
Com estas consideraqoes e entendendo tratar-se de proposta que vem ao
encontro do interesse publico, conto com o apoio dos nobres pares que integram esta Egregia
Casa de Leis, na certeza de que, apos regular tramitaqao, sera ao final deliberada e aprovada na
devida forma.
Certos da aprovaqai
agradecemos, reiterando na oportunidadeq:
lo/referido Projeto de Lei, antecipadamente
)t< st/os le estima e elevada considerate.
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LUIS GUI Mi SMORAES
-PREKEItO Mi ICIPALR. Joaquim Nascimento Louren<po, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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