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Autografo n® 002/2023
LEI NS
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1- Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processes
administrativos disciplinares, sindicancias, inqueritos, entre outros, serao computados
somente em dias uteis.
Art. 25 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de Janeiro.
Paragrafo unico. Durante a suspensao do prazo, nao se realizarao audiencias
nem sessoes de julgamentos de processes administrativos disciplinares, sindicancias e
inqueritos, entre outros.
RISTIAI 0QRJ60 ALVESNO
PKesidente
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Dispoe sobre a contagem processual em dias uteis em
procedimentos administrativos perante a adminiszra^ao
publica Municipal, bem como prever a suspensao da
contagem dos prazos em sede de procedimentos
administrativos no ambito da administragao publica
Municipal, no periodo compreendido entre os dias 20
de dezembro a 20 de Janeiro conforme o Codigo de
Processo Civil.
.RhUEST ^HO
PROJETO DE LEI hie 02/2023
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
»0
is Secretario
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 c|e fevereiro de 2.023.
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
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