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materia nº 3/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Autografo n° 003/2023
A Camara Municipal de Palmital, APR.OVA:-
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de mar^o de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 2^ de fevereiro de 2.023.
GUEL
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta de
verbas proprias constantes do or^amento vigente.
Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o "Programa de Auxilio a Alimenta^ao" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
PROJETO DE LEI N°03/2023
Da Mesa da Camara
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
LEI N°
Art. 2°
Altera o artigo 2° da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Programa de Auxilio a
Alimentagao" dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, e da outras providencias.
“Art. 2° O auxilio alimentagao sera pago aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Art. 1° O artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, com ultima redagao dada
pela Lei n° 3.009, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redagao:
AI^
(mte
CRISTLAN RODRI'
/ \ Pr<
S FtEHO

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