| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 14978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Autografo n° 003/2023 A Camara Municipal de Palmital, APR.OVA:- Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de mar^o de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 2^ de fevereiro de 2.023. GUEL Art. 3° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento vigente. Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o "Programa de Auxilio a Alimenta^ao" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br PROJETO DE LEI N°03/2023 Da Mesa da Camara 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PAIMITAL ESTADO DE SAO PAULO LEI N° Art. 2° Altera o artigo 2° da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentagao" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e da outras providencias. “Art. 2° O auxilio alimentagao sera pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR) Art. 1° O artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, com ultima redagao dada pela Lei n° 3.009, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redagao: AI^ (mte CRISTLAN RODRI' / \ Pr< S FtEHO