| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autograft) n° 004/2023 PROJETO DE LEI N° 04/2023 A Camara Municipal APROVA:- Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. rTFica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.987, de 13 de setembro de 2021. ft Art. 1° Fica alterada a redavSo do artigo 1° da Lei 2.912/2019, que passa a ter a seguinte reda^So: “Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contraiar Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp..eg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO LEI N° ALTERA A REDAQAO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. n° opera^do de creditojunto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00 (dots imilhoes trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolugdo CMN n° 4.589, de 29.06.2017, e suas alteragoes, destinados a aquisiqdo de veiculos novos, mdquinas e equipamentos, observada a legislaqdo vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Pardgrafo iinico. Os recursos provenientes da operagao de credito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execuqdo dos empreendimemos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplica^do de tais recursos em despesas correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ” CAMARA MUNICIPAL DE Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de fevereiro de 2.023. Q EMO Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br Lf camaka municipal ut P' PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO HoSJWb MarqWs 1° Secretario CRISTIANXODRIGO/ALVES / / Prekiaente^^'