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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaInstitui gratificação mensal ao agente de contratação, membros da comissão de contratação e pregoeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
native_id15001

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-03-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 21/2023 encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal.
2023-03-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 46ª Sessão Ordinária.
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária
2023-03-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-03-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-03-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 45ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-23T10:10:24.314726-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEIIURA OE Camara Municipal de Palmital SP PA1MITAL
PROTOCOLO GERAL C I 0 A D E F E l I Z 269/2023
Data: 06/03/2023 - Horario: 15:05
Legislative - PLC 7/2023
M? <D
=PROJETO DE LEICQMPLEMENTAR N°
o
Institui gratifica^ao mensal ao agente de contrata9ao,
membros da comissao de contrata9ao e pregoeiro da
Administrasao Publica Municipal Direta e Indireta e
da outras providencias”.
\
CM. PaS A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
driqo AivtbJUi
Ujap^crPost0
Cristian
Art. 1° Ficam instituidas gratifica9oes mensais a serem
trGg^Agentes de Contrata9ao e Membros da Comissao de Contrata9ao, da
'A Municipal Direta e Indireta, conforme estabelecido na Lei Federal
Tesidente
atribuidas ao:
Administra9ai
14.133/2021.
lubli
Art. 2° O valor da gratifica9ao mensal a ser concedida aos
servidores nomeados ou designados, pela Autoridade Competente, sera a seguinte:
Agente de Contratagao: 30% (trinta por cento) da
referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital;
I.
Pregoeiro - 50% (cinquenta por cento) da referencia
salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital;
II.
Membro da Comissao de Contratagao: 50%)
(cinquenta por cento) da referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura
Municipal de Palmital;
III.
§1° As gratifica95es constantes deste artigo serao
concedidas nos periodos de ferias e licerupas regulamentares, bem como no pagamento do 13°
salario.
§2° A gratifica9ao prevista no inciso III sera devida aos
membros nomeados tao somente enquanto perdurar a necessidade das atividades da comissao,
gerando reflexos no pagamento de ferias e 13° salario, inclusive proporcionais quando o caso.
Art. 3° E vedado o acumulo de gratifica9des ao mesmo
servidorque exercer concomitantemente mais de uma das fun9oes indicadas no art. 2° desta lei,
sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratifica9ao de maior valor dentre as fu^des
desempenhadas.
Art. 4° Apos a homologa9ao da portaria de designa9ao do
Agente de Contrata9ao, Membro da Comissao de Contrata9ao e Pregoeiro referidos nesta Lei, cujas
atribui9oes sao passiveis de serem gratificadas, a Divisao de Recursos Humanos ficara responsavel
pelo registro da gratifica9ao, bem como pela verifica9ao mensal dos servidores que efetivamente
participaram das fun9oes referidas nesta Lei.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Paimital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRIFEIIURA OE
mPAIMITAI
C I D A O E F E l I Z
§1° Para fins de designate poderao ser indicados apenas
servidores efetivos, de quaisquer orgaos, sem prejufzo de sens vencimentos, direitos e vantagens.
§2° As nomea9oes e regulamenta9oes previstas no §3° do
art. 7° da Lei 14.133/21 serao realizadas por portarias e decretos.
Art. 5° O pagamento das gratifica9oes estipuladas por esta
Lei devera ser efetuado atraves da folha de pagamento.
Art. 6° O valor recebido a titulo de gratifica9ao, nao
sera incorporado aos vencimentos on salaries dos servidores, seja a que titulo for.
Art. 1° As despesas decorrentes desta Lei correrao por
conta da dota9ao or9amentaria propria do oi^amento vigente, suplementadas caso necessario.
Art. 8° Esta Lei entrara em vigor em 1° de abril de 2023,
revogadas as disposi9oes em contrario, em especial as Lei omplementares n° 238/2013 e
290/2016. //
PREFEITURA IPAL DE PALMITAL, em 06 de
mar90 de 2023.
LMSGUSTAKO :NDES MORAES
UmCIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRfftITURA DE
wPALMITAL
C I D A 0 E F E l I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Atraves do presente, encaminhamos o incluso Projeto de Lei
Complementar que tern por objetivo a regulamentatpao das gratificagoes a serem
concedidas aos servidores publicos que atuarao a frente do setor de licita9oes da
municipalidade.
Como e de conhecimento de Vossas Excelencias, as Leis Federais
n° 8.666/93 e 10.520/02 estarao revogadas a partir de 1° de Abril de 2023 em razao do
que dispoe o artigo 193, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
De breve leitura da Nova Lei de Licita9oes e Contratos, nota-se que a
norma estabeleceu uma nova configura9ao nos procedimentos licitatorios a serem
adotados pelos entes federativos, com atribui9ao de responsabiliza9ao individual ao
servidor que conduzira os certames.
Neste sentido, busca-se com a presente proposta reconhecer os
servi90S prestados pelos servidores kffodos neste importante setor da municipalidade que
passara a gerir 100% das compras pub icas.l
Certos da apreciaqa ) e aprm^ao, antecipamos agradecimentos.
/
/
LUIS GUSTAVO
-PREFEm,
'N/DhS moraes
UNICLPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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