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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.156, de 16 de setembro de 2006 e dá outras providências.
native_id15002

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-04-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 023/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-04-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 47ª Sessão Ordinária
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-03-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 45ª Sessão Ordinária.
2023-02-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T14:40:06.099200-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREftITURA OE
Camara Municipal de Palm tal - SP PALMITAL
C I 0 A 0 E FEME
Legislative - PLO 16/2023
Ni IG/'aoJ'b
=PROJETO DE LEI
DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 6° DA LEI
As COWl!SS6pS DE: MUNICIPAL N° 2.156. DE 16 DE SETEMBRO
DE 2006. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
C.M. Palmital
AWes Nogoerta A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
5'?Uanc^tian do Post
Art. 70Fica alterado o artigo 6° da Lei n° 2.156/2006,
que passa a ter a seguinte reda9ao:
“Art. 6° O Conselho Municipal de Cultura sera
composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, especificados da
seguinte maneira:
1-06 (seis) representantes titulares e respectivos
suplentes do Poder Executivo.
11-06 (seis) representantes titulares e respectivos
suplentes da sociedade civil.
Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua
publicaqao.
PREFEITURA MU/NiqiPAIi DE PALMITAL, em
06 de margo de 2023.
LUIS GUPTA rDES MORALS
-PR :fe. NICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRfFMTURA Of
PALMITA1
C I 0 A O E F £ l I Z
=PROJETO DE LEI N° 10/2023-PM=
=JUSTIEICA TTVA=
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Encaminhamos para aprecia9ao e vota9ao nesta Casa de Leis, o Projeto
de Lei n° 10/2023-PM, que DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 6° DA LEI
MUNICIPAL N° 2.156. DE 16 DE SETEMBRO DE 2006. E PA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Justificamos a apresenta9ao do referido projeto tendo em vista a
necessidade de adequa9ao da composi9ao do conselho de cultura do municipio, para que
haja uma maior efetividade nas demandas que precisam ser apreciadas por referido conselho.
Neste sentido, a proposta visa reduzir o numero de representantes em
razao das dificuldades enfrentadas pelo poder executive nos ultimos anos para compor nao
so este, mas como os demais conselhos existentes, que deixam de ter uma atua9ao efetiva em
razao da ausencia de seus membros, legalmente instituidos, e que acabam por inviabilizar as
discussoes e o debate de pautas que sao de suma importancia para o desenvolvimento de
nosso municipio.
Por esta razao, encamiaMamos a/aprecia9ao dessa Douta Casa de Leis e,
desde ja, antecipamos sinceros agradecimemos.
LUIS GUST/
-PREFL
VG/MENbES MORAES
LTO mUNIClPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourenfo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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