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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre criação de cargos públicos, de provimento efetivo, suas remunerações, carreiras e dá outras providências.
native_id15003

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-03-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 22/2023 encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal.
2023-03-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 46ª Sessão Ordinária.
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária
2023-03-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-03-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-03-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 45ª Sessão Ordinária.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-23T10:15:26.662516-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEItURA DE
Camara MunicipaldePalmital • SP PALMITAL
C I 0 A 0 E F E l I Z PROTOCOLO GERAL.271./?C?131
06/03/2023 - Hor^rio. IS-11
Legislative - PLC 8/2023 Data:
ut 0
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PIS POE SOBRE CRIACAO DE CARGOS
PUBLICOS. DE PROVIMENTO EEETIVO. SUAS
REMUNERACOES. CARREIRAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
AS COMISSOES DE:
__ 'Jk? 3 C.M. Patmitai
dtigt^AWes Nj lueift /A Camara Municipal Municipal APROVA:
itian do Pos)o
^fPSidenir
Cristian,
1° Ficam criados no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Palmital os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I
desta lei, regidos pelo Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital.
Pardgrafo Unico A quantidade de vagas criadas, suas
atribui9oes, suas classes funcionais, carga horaria, referencia salarial de inicio e gran
maximo de carreira, e requisites para preenchimentos das vagas sao os constantes do
ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execu^ao e aplica9ao
desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or9amento vigente, suplementadas se
necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3° Esta Lei |tra em vigor na data de sua
publica9ao, revogadas as disposi9oes em contraries
PREFEITUi mCIPAE DE PALMITAL, em 06
de mar90 de 2023.
LUIS GUSrJI VOflENDES MORAES
-P, Ml/NICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Louren?o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
A1II4 P R E F t I ! U R A DE
PAIMITAI
t I D A 0 E F E l I Z
=PROJETO DE I.El COMPLEMENTAR N° 06/2023-P/W=
=ANEXO 1=
Descri^ao dos Cargos N° Yagas
Criadas
Carga Horaria
Semanal
Classe/Grau/
Referenda
Assistente de Recursos Humanos 02 40 II 5A-6E
Assistente Tecnico Contabil 02 40 II 5A-6E
Auxiliar de Lampadoria 02 40 II4A-5E
Assistente Administrativo de Convenios 02 40 II 5A-6E
Almoxarife 02 40 II 4A-5E
Auxiliar de Compras 02 40 II4A-5E
Auxiliar de Patrimonio 01 40 II4A-5E
Tecnico em Meio Ambiente 01 40 II 5A-6E
ATRIBUICOES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS
CARGO Assistente de Recursos Humanos
Ensino Medio em m'vel Tecnico Complete em Recursos Humanos ou Administrate ou
Contabilidade
REQUISITOS
MIINIIMOS
ATRIBUIQOES Registrar a movimenta^ao de pessoal, com o registro de admissao ou demissao e demais anota^oes
funcionais pertinentes; Providenciar o cumprimento das obrigafjoes e encargos sociais, na forma
estabelecida em lei; Realizar enquadramento, reenquadramento, progressao funcional,
transferencias e demais atos pertinentes a vida funcional do servidor, procedendo o respective 
registro; Controlar a carga horaria e o ponto dos servidores municipals; Elaborar as folhas de
pagamento dos servidores ativos e inativos do municlpio; Elaborar, tempestivamente, as folhas
referentes as contribuigoes dos servidores e do municipio ao Institute Nacional do Seguro Social,
conforme determinado pela legislate aplicavel; Realizar e/ou determinar ao setor financeiro os
depositos do FGTS relatives aos servidores contratados pelo regime de emprego publico; Dar
conduces materiais para o regular funcionamento, conjuntamente com o orgao superior, no que
couber, aos orgaos auxiliares de consulta e deliberate coietiva; Promover cursos de preparagao
para os servidores; Redigir e arquivar as portarias de nomeato, ferias, Iicen9as, progressbes e
demais documentos relatives a vida funcional dos servidores municipais; Cumprir e aplicar as
disposigoes do Estatuto dos Servidores Publicos Municipais em relate aos servidores ocupantes
de cargos publicos; Cumprir e aplicar a lei municipal que disciplina o regime do emprego publico
e a CLT, em relate aos servidores ocupantes de empregos publicos; Zelar pelo cumprimento da
lei municipal que disciplina a contratagao temporaria; Participar e apresentar sugestoes para a
elaboragao do PPA, EDO e LOA relatives as metas, programas e agoes a serein desenvolvidas
pelo Municipio, relacionadas com a sua area de atuagao; Participar de cursos, seminarios palestras
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br /
PREFfITURA OE
PA1MITAL
C I D A 0 E F E L I Z
e outros eventos correlates relacionados com o exercicio do cargo, sempre que designado pelo
Prefeito ou superior hierarquico; Administrar os beneficios concedidos pela empresa,
providenciando a entrega e levantando informagoes necessarias para inanutengao, inclusoes,
altera^oes e exclusoes, com a finalidade de assegurar o pagamento dos beneficios aos
colaboradores; Desempenhar demais atividades correlatas inerentes a area de atua^ao.__________
CARGO Assistente Tecnico Contabil
REQUISITOS Ensino Medio em nivel Tecnico Complete em Contabilidade e registro no orgao de classe
MINIMOS
ATRIBUICOES Atuar na classificafao da despesa or^amentaria, analise e aprovapao de pedidos de compras;
orienta?ao as secretarias em assuntos orgamentarios; realiza^ao de suplementagoes e redu9oes
or9amentarias; fomecer os dados necessaries a elabora9ao de projetos de lei e decretos de creditos
adicionais; auxilio no process© de elabora9ao das propostas de planejamento, realiza9ao de
controles or9amentarios e financeiros; realiza9ao da presta9ao de contas de recursos recebidos;
auxiliar os contadores nas presta9oes de contas atraves de sistemas de informa9oes complexos;
realiza9ao de conferencia nas presta9oes de contas de entidades; analise da presta9ao de contas de
suprimentos escolares; realiza9ao de orienta9oes a entidades e demais responsaveis por presta9oes
de contas ao municipio; dar supoite ao auxiliar de patrimonio quanto aos lan9amentos contabeis
no sistema de controle de bens patrimoniais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
CARGO Auxiliar de Lan9adoria
REQUISITOS Ensino Medio Complete
MINIMOS
ATRIBUIQOES Auxiliar no atendimento ao publico; elabora9ao de calculos dos tributes devidos ao municipio
com a utiliza9ao de programas e softwares locados para essa finalidade; auxiliar na verifica9ao dos
setores da cidade para apura9ao de fato gerador dos lan9amentos; conhecimento atualizado em
assuntos e legisla9ao de natureza tributaria; auxiliar na revisao do lan9amento dos imoveis
urbanos, compreendendo mediae e classifica9ao; auxiliar na fiscaliza9ao e no cumprimento da
legisla9ao tributaria Municipal e nas a9bes de constituir o credito tributario mediante lan9amento,
controlar a arrecada9ao e promover a cobran9a de tributes; auxiliar na aplica9ao de penalidades
caso necessario; auxiliar na analise e tomada de decisoes sobre processes administrative fiscais,
no controle da circula9ao de bens, mercadorias e serv^os, atendendo, orientando contribuintes e,
ainda, na promo9ao da inscri9ao e no cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais
e presta9ao de serv^os; auxiliar na emissao de alvaras de funcionamento de atividades comerciais,
industriais e profissionais no ambito municipal, consultando, quando for o caso, os orgaos
competentes; auxiliar nos assentamentos individualizados dos devedores de tributes; creditar os
contribuintes pelos pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas de
pagamentos; auxiliar na programa9ao e exercer a fiscaliza9ao sistematica de todos os
contribuintes; exercer vigilancia sobre a abertura, transferencia e localiza9ao de estabelecimentos,
verificando a regularidade dos respectivos documentos fiscais; atender e prestar informa9oes e
esclarecimentos ao publico em questoes tributarias; auxiliar na administra9ao do cemiterio
municipal, procedendo todos os registros administrativos necessaries sempre que detenninado; 
executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo seu superior imediato.
CARGO Assistente Administrative de Convenios
REQUISITOS Ensino Medio Complete
MINIMOS
ATRIBUICOES Controlar o Processo de Solicita9ao e Celebra9ao dos Convenios; Pesquisar a disponibilidade de
propostas de convenios nos diversos m'veis de governo; Comunicar os Orgaos / Secretarias das
possibilidades de projetos de convenios; Preparar e encaminhar as documenta9oes das propostas;
Acompanhar a aprova9ao da proposta; Providenciar e encaminhar as documenta9oes para
formaliza9ao do convenio; Controlar os convenios formalizados: a) Convenios Recebidos - Autuar
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Paimital-SP - CEP:19.970-074 \
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br \
PRtfriTURA OE
mm PA1MITA1
( I D A 0 E f E l I I
processos; Comunicar os Orgaos / Secretarias da aprovagao do convenio; Criar e atualizar
planilhas de dados dos Sistemas de Informagoes; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar
contrapartidas; Prestar informa^oes dos recursos disponiveis para efetuar pagamentos; Proceder as
concilia^oes bancarias das contas dos convenios; acompanhar prazos e vencimentos dos
convenios; Gerar relatorio de controle; Efetuar as presta9oes de contas dos convenios; Arquivar os
processos. b) Convenios Concedidos - Cadastrar os convenios; Orientar sobre a execu9§o do
convenio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informa9oes; Empenhar,
liquidar e efetivar os repasses de convenios; Prestar informa9oes dos recursos disponiveis para
efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convenios; Gerar relatorios de
controle; Conferir as documenta9oes entregues na presta9ao de contas e caso necessario, solicitar 
as devidas retifica9oes; Efetuar as presta9oes de contas dos convenios junto ao Tribunal de
Contas; Arquivar os processos. Desempenhar outras fun9oes correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
CARGO Almoxarife
REQUISITOS Ensino Medio Completo
MINIMOS
ATRIBUICOES Promover a organiza9ao do almoxarifado, garantindo o armazenamento em conduces de perfeita
ordem e conserva9ao e registro, distribui9§o e controle dos materials a cargo do setor; Receber e
conferir as especifica9oes, frente aos contratos ou ordens de fornecimento e em conjunto com os
6rgaos interessados de todos os materiais adquiridos; Proceder a formaliza9So da declara9ao de
recebimento e aceita9§o do material, depois de verificados e considerados satisfatorios;
Especiflcar, quanto a qualidade, a quantidade e aos prazos de entrega, os materiais, cuja aquis^So
esteja sob a responsabilidade do setor, e conferi-los, quando do seu recebimento, frente aos
contratos ou ordens de fornecimento; Estabelecer e controlar, por meio de sua equipe, o estoque
dos materiais sob sua responsabilidade; Manter atualizada a escritura9ao referente ao movimento
de entrada e saida dos materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado, bem como elabora9ao
dos demonstratives e relatorios pertinentes; Proibir todo e qualquer acesso de pessoas estranhas ao
setor, excetuando os casos de entrega e retirada de material por pessoal previamente autorizado;
Executar atribui9oes afins, que forem delegadas pelo superior hierarquico.____________________
CARGO Auxiliar de Compras
REQUISITOS Ensino Medio Completo
MINIMOS
ATRIBUIQOES Auxilia na verifica9ao in loco das aquisi9bes efetuadas pelo munidpio, recebe as requisi9oes,
efetua levantamento de pre90s, orienta o setor de almoxarifado quando do recebimento das
mercadorias adquiridas, auxilia quando necessario na conferencia e entrega nos orgaos
requisitantes. Recebe e classifica as requis^Qes de compras das secretarias e demais orgaos
subordinados; Organiza e monitora o sistema de controle de compras; Executa processo de
cota9ao, formalizando-o em sistemas e softwares proprios, e ao final concretiza a compra de
servi90s, produtos, materias-primas e equipamentos com a anuencia do superior imediato;
Acompanha o fluxo de entregas; Supervisiona quando necessario, na ausencia do diretor de
compras, equipe e processos de compra; Prepara e redige relatorios sobre os processos de
compras; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nivel de complexidade determinadas pelo
superior imediato, que estejam associadas a sua area de atua9ao.____________________________
CARGO Auxiliar de Patrimonio
REQUISITOS Ensino Medio Completo
MINIMOS
ATRIBUIQOES Efetua a classifica9ao, identifica9ao e inventario de bens patrimoniais (moveis e imoveis) de
acordo com piano de contas vigente, buscando orienta9ao sempre que necessario no setor contabil
e de controle interne da Prefeitura sobre a forma correta de como proceder. Monitora
periodicamente a situa9ao dos bens moveis sob a responsabilidade dos diversos setores da
municipalidade, procedendo as orienta9oes necessarias sob sua guarda e preserva9ao e,
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREfElIURA DE
PAIMITAI
C I D A D E F E l I Z
principalmente, quanto ao procedimento correto sobre sua movimentaqao e baixa. Emiti relatorio
periodicamente ao superior imediato acerca das averigua9oes realizadas, principalmente no que
diz respeito a possiveis inconsistencias de bens patrimoniais, tanto movel quanto imovel. Auxilia
na instaura^ao de procedimentos administrativos relacionados ao patrimonio da Prefeitura,
fornecendo todos os elementos necessarios para elucidagao dos fatos. Auxilia na movimentaqao
fisica dos bens moveis, conduzindo veiculo oficial quando necessario, desde que possua
habilitaqao ativa compatfvel. Executa outras tarefas correlatas e/ou designadas pelo superior 
imediato.
CARGO Tecnico em Meio Ambiente
REQUISITOS Ensino Medio em m'vel Tecnico Complete em Meio Ambiente e registro no orgao de classe
MINIMOS
ATRIBUICOES Auxiliar na elaborate de laudos e documentos tecnicos; proper, promover e executar a
fiscalizaqao, regulagao, controle, licenciamento, pericia e auditoria ambiental, o monitoramento e
o ordenamento dos recursos ambientais; gestao, protefao e controle da qualidade ambiental, e
promo^ao da conservaqao dos ecossistemas, da flora e fauna; atuar na administrate e no
gerenciamento das unidades de conserva9So dos recursos hidricos e florestais; promover a
elaborate e a consolidate de pianos e programas das atividades da area de meio ambiente e
realizar levantamentos, pesquisas e estudos basicos para subsidiar a tomada de decisao; estimular 
e difundir tecnologia e informato, educate ambiental e mobilizagao social; supervisionar,
controlar e avaliar o cumprimento da legislate municipal, estadual e federal sobre o meio
ambiente e recursos hidricos; realizar levantamentos de necessidades de organizato da
infraestrutura de apoio tecnico e administrative para execute das atividades da sua cirea de
atuagao; executar atividades de coleta, registro, seleto e tratamento de dados e informates
especializadas de interesse da area de meio ambiente e atividades afins; orientar e controlar 
processes voltados as areas de conservagao, pesquisa, proteqao, defesa ambiental e dos recursos
hidricos; levantar e registrar informates tecnicas e administrativas em relatorios e planilhas,
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitaqSo e distribuito de processes e
documentos; executar e controlar procedimentos administrativos vinculados as atividades de
patrimonio, suprimentos, de arquivo, comunicates administrativas, bem como atendimento a
usuarios dos services publicos para orientar e prestar informates; dirigir veiculo do orgao para a
execute de suas atividades; zelar pela preservato dos bens materials sob sua responsabilidade 
direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veiculos
oficiais; executar outras tarefas correlatas e/ou designadas pelo superior imediato.______________
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PA1MITA1
C I 0 A D E F E l I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2023-PM=
=.JIJSTIFICA TfVA=
Senhor Presidente,
Senhores Presidentes,
Encaminhamos para apreciagao e vota9ao nesta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Complementar n° 06/2023-PM, que DISPOE SOBRE CRIACAO DE CARGOS PUBLICOS.
DE PROVIMENTO EFETIVO. SUAS REMUNERACOES. CARREIRAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Justificamos a apresenta9ao do referido projeto tendo em vista a necessidade
de cria9ao de cargos efetivos necessarios para adequa9ao da estrutura administrativa da
Prefeitura para atendimento e reorganiza9ao das demandas de serv^os existente.
Como pode ser observado, trata-se de cargos de suma importancia para os
setores internes desta administra9ao, que necessita de complementaqao com cargos especificos
para suprir o volume de serv^os e, principalmente, atender as demandas da sociedade.
Ressalta-se ainda que o aumento da despesa de pessoal cumpre as
determina9oes prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estudo de impacto
financeiro que segue em anexo.
Por esta razao, encaminhe "s a aprecia9ao dessa Douta Casa de Leis e,
desde ja, antecipamos sinceros agradecimento/.
/•
LUIS GUSTAVCLMELWESmoraes
-prekeitiomiIniCIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourenfo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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