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Autografo n° 016/2023
PROJETO DE LEI N° 11/2023
A Camara Municipal de Palmital APROVA*.-
Ficam inalteradas as demais disposi^oes da Lei
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de mar^o de
2.023.
GUE
H'
Art. 2° O caput do art. 5° da Lei Municipal n° 2.973, de 32 de
agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda?ao:
Art. 1° O §1° do art. 3° da Lei Municipal n° 2.973, de 02 de
agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda^ao:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
‘Art. 5° Ndo serdo admilidos mats do que 03 (ires) beneficidrios por
nucleofamiliar. ”
“§1° Cada seleqdo dos candidatos do Programa de que trata esfa Lei
vigerdpeloprazo de 12 (doze) meses, prorrogdvelpor iguaisperiodos. ”
AL\
ente
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
LEI N°
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicavao,
revogando-se as dispositpoes em contrario.
Art. 3°
Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Altera o §1° do art. 3° e o caput do art. 5°, da Lei Municipal n°
2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de
Capacita^ao, Qualificavao Profissional e Auxilio Emergencial
ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho
Municipal”, e da outras providencias.
.^bMA^^FILHO
1° Secretario
CR1STIAN RODRl
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