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materia nº 1/2023

Tipo Parecer do Tribunal de Contas do Estado de SP
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaPARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TC- 002925.989.20-4 REFERENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - EXERCÍCIO DE 2020.
native_id15012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição aprovada — Proposição encaminhada aos seus destinatários através dos Ofícios nºs 158, 159 e 160/2023.
2023-06-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 52ª Sessão Ordinária.
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária
2023-06-06 Em tramitação regimental — Determinada a inclusão do Projeto na 52ª Sessão Ordinária, a ser realizada no próximo dia 19/06/2023 e Notificação do ex-prefeito
2023-06-06 Em tramitação regimental — Procedimento encaminhado ao Gabinete da Presidência
2023-06-05 Em tramitação regimental — Procedimento encaminhado ao Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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4
^TCESP
Tribunal de Contas
do Estado de Sao Paulo
PARECER
TC-002925.989.20-4
Prefeitura Municipal: Palmital.
Exercicio: 2020.
Prefeito: Jose Roberto Ronqui.
Advogados: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB/SP n° 301.425), Rafael
Cesar Gongalves Gil (OAB/SP n° 387.675) e Tammy Christine Gomes
Alves (OAB/SP 181.715).
A Egregia Primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo, em sessao realizada em 22 de novembro de 2022, pelo
inciso decidiu
voto dos Conseiheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Sidney
Estanislau Beraldo, Presidente, e Antonio Roque Citadini, nos termos do
709/93, e do artigo 56, 
emitir parecer previo
DEFEITOS
ADVERTENCIA
GABINETE DO CONSEUHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I - 3° Andar
(11)3292-3662
gcecr@tce.sp.gov.br
APLICAgAO NO ENSINO
DESPESAS COM FUNDEB
MAGISTERIO - FUNDEB
DESPESAS COM PESSOAL
APLICAgAO NA SAUPE
SUPERAVIT orcamentario
26,56%
98,41%
62,29%
48,82%
36,19%
1,47%
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Cfimara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO
■■■■■ GERAL 300/2023
Data: 14/03/2023 - Horarlo: 07:50
Legislative - PATC 1/2023
II, do Regimento Interno,
favoravel a aprovagao das Contas do PREFEITO DE PALMITAL, relativas
ao exercicio de 2020, com recomendagoes e advertencia.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA.
CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS INDICES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS. INSUFICIENTE APLICAQAO DE
RECURSOS DO FUNDEB RELEVADA. DEFEITOS DE
ORDEM FORMAL. RECOMENDAQOES.
PARECER PREVIO FAVORAVEL.
artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar n°
<
O processo eletronico ficara disponivel aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastre
no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessbes, 22 de novembro de 2022.
Sidney Estanislau Beraldo - Presidente
Edgard Camargo Rodrigues - Relator
TC-002906.989.20-7
GABINETE DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I - 3° Andar
(11)3292-3662
gcecr@tce.sp.gov.br
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Tribunal de Contas
do Estado de Sao Paulo
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