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materia nº 36/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos no sentido de aplicar a reposição inflacionária no cartão vale-alimentação fornecido aos servidores municipais (Lei nº 2.192/07, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal – PAS), na mesma data da reposição inflacionária do salário dos servidores públicos municipais, que com a alteração da Lei Complementar Municipal n° 81/2001, ocorrida neste ano, passou a ser em 01 de fevereiro de cada ano, bem como no presente exercício seja procedido um reajuste no cartão alimentação acima da inflação, a fim de compensar a ausência da reposição inflacionária no período da pandemia.
native_id15020

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Indicação lida em Sessão — Proposição encaminhada ao seu destinatário através do Ofício nº 069/2023.
2023-03-20 Indicação lida em Sessão — Proposição lida na 46ª Sessão Ordinária.
2023-03-17 Proposição Inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 46ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Plenario Vereador Prof.0 Aicides Prado Lacreta, em 15 de margo de 2023.
C/istian ueira
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Rosangela \\
Assistente Legislative
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
INDICACAO N° 36 DE 15 DE MARCO DE 2023
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
ELA
Barela da Ambulancia
Vereador
odrioo Alves
PnkLdertfe
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicagao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo que seja determirado ao
setor competente da municipalidade, a realizagao de estudos e providencias que se fizerem
necessarias, no sentido de aplicar a reposigao inflacionaria no cartao vale-alimentagao fomec do aos
servidores municipals (Lei n° 2.192/07, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa ce
Alimentagao do Servidor Publico Municipal - PAS), na mesma data da reposigao inflacioniria de
salario dos servidores publicos municipals, que com a alteragao da Lei Complementar Municipal nc
81/2001, ocorrida neste ano, passou a ser em 01 de fevereiro de cada ano, bem como no presente
exercicio seja procedido urn reajuste no cartao alimentagao acima da inflagao, a firn de compensar a
ausencia da reposigao inflacionaria no periodo da pandemia.
Justificamos a presente INDICAQAO, pois em decorrencia das vedagoes da Lei
Complementar Federal n° 173/20 nao houve a reposigao inflacionaria no cartao alimentagao deste
ano. Alem disso, com a alta da inflagao que assola nosso Pais, os servidores municipals nao
conseguem adquirir os produtos basicos que compoem uma cesta basica com o atual valor
disponibilizado no cartao alimentagao.
ENCAMINHADO
em IQ3 12023
OFICIO N° 12023
Camara Municipal de Palmital - SP
NWinilllllM
PROTOCOLO GERAL 339/2023
Data: 17/03/2023 - Hor^rlo: 15:41
Legislative - IND 36/2023
ENCAMINHAR OFICIO
CM-RALMJIAL 103 12023
s 'Nv.

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