s
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl v
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N9_jJ_ DE 20 DE MARCO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
CSmara Municipal de Palmital SP
Dispoe sobre a criacao de funcoes gratificadas de
agente de contratacao, de membros da equipe de
apoio e de membros da comissao de contratagao, a
que se referem os §§ e 2^, do artigo 8^, da Lei
Federal 14.133, de 1^ de abril de 2021,
"Estabelece normas gerais de licitagao e contratagao
para as Administragoes Publicas diretas, autarquicas e
P^v.*X^fundacionais da Umao, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios", no ambito da Camara
Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, e da
outras providencias.
PROTOCOLO GERAL 351/2023
Data: 20/03/2023 - Hor^rlo: 10:47
Legislative - PLO 18/2023
que
AS CO
C.M.
Noiueira
'^TcrS^jierfte
Art. 15 Ficam criadas, no ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao
Paulo, as fungoes gratificadas de agente de contratagao, de membros da equipe de apoio e de
membros da comissao de contratagao, a que se referem os §§ 15 e 25, do artigo 85, da Lei Federsl n?
14.133/2021.
Art. 25 0 agente de contratagao, os membros da equipe de apoio e os membros da
comissao de contratagao serao designados por meio de portaria, entre os servidores efetivos dos
quadros permanentes da Camara Municipal de Palmital que preencham os requisites estabelecdos
em regulamento proprio, sem prejuizo de seus vencimentos, direitos e vantagens, com gratificacoes
mensais, no valor correspondente aos seguintes percentuais:
I - agente de contratagao: 40% (quarenta por cento) da referenda salarial CC-1 do
iquadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n5 211/12);
II - membro da equipe de apoio: 30% (trinta por cento) da referenda salarial CC-1 do
quadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n5 211/12), e
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL s
ESTADO DE SAO PAULO
III - membro da comissao de contratagao: 30% (trinta por cento) da referenda salarial
CC-1 do quadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n^ 211/12).
Paragrafo unico. Caso o servidor seja designado simultaneamente para mais de uma
fungao prevista neste artigo, sera vedada a percepgao cumulativa de gratificagao ao mesmo servidor,
sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratificagao de maior valor dentre as fungoes a serem
desempenhadas.
Art. As gratificagoes disciplinadas nesta Lei nao serao em nenhuma hipotese
incorporadas aos vencimentos ou salaries dos servidores, e nao serao cumulativas com 0
percebimento de outras gratificagoes institufdas no ambito da Camara Municipal de Palmital,
devendo o servidor optar expressamente sob qual fungao pretende receber a gratificagao.
Art. 45 Nos pontos em que esta Lei for omissa e no que mais couber, aplica-se as
disposigoes da Lei Complementar n^ 01/93, que disciplina 0 Regime Jundico dos Funcionarios
Publicos do Municipio de Palmital.
Art. As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta
de verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 63 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador^rof.5 Alcides Prado Lacreta, em 20 de margo de 2023.
HOMEKO MARIES FILHO
1? Secretario
CRI^TIAN/RODRIGO ALVE!
( /Presidente
EIRA
a Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMIIAL T
S!
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N9___DE 20 DE MARCO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Estamos propondo o presente Projeto de Lei, que dispoe sobre a criacao de fungdes
gratificadas de agente de contratacao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao
de contratacao, a que se referem os §§ l9 e 2?, do artigo 85, da Lei Federal n? 14.133, de I5 de abril
de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitacao e contratacao para as Administracoes Publicas
diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios", no
ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo.
Em abril de 2021 foi publicada a Lei Federal n^ 14.133, ou seja, a Nova Lei de
Licitacoes e contratos administrativos (NLLCA), uma nova Lei geral de Licitacoes e contratos, que
substituira a Lei Federal n? 8.666/93, a partir de I9 de abril de 2023.
Dessa forma, o presente projeto tern a finalidade de criar funcoes gratificadas de
agente de contratacao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao de contratacao
no ambito da Camara Municipal de Palmital.
Tal iniciativa se justifica, vez que as gratificacoes de que tratam a presente Lei tern
como objetivo de recompensar 0 exercfcio do trabalho extraordinario que serao desempenhados
pelos servidores que serao designados para atuarem com licitacoes e contratos estabelecidos na Lei
Federal n9 14.133/2021.
Em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicitamos especial atencao
dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciacao do referido Projeto.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 20 de marco de 2023.
\
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOG
[ /Prbsidente ^
I9 Secretario
7
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