br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a criação de funções gratificadas de agente de contratação, de membros da equipe de apoio e de membros da comissão de contratação, a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id15031

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-04-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 025/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-04-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 47ª Sessão Ordinária
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-03-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-03-20 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 46ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T14:42:29.362208-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

s
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl v
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N9_jJ_ DE 20 DE MARCO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
CSmara Municipal de Palmital SP
Dispoe sobre a criacao de funcoes gratificadas de
agente de contratacao, de membros da equipe de
apoio e de membros da comissao de contratagao, a
que se referem os §§ e 2^, do artigo 8^, da Lei
Federal 14.133, de 1^ de abril de 2021,
"Estabelece normas gerais de licitagao e contratagao
para as Administragoes Publicas diretas, autarquicas e
P^v.*X^fundacionais da Umao, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios", no ambito da Camara
Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, e da
outras providencias.
PROTOCOLO GERAL 351/2023
Data: 20/03/2023 - Hor^rlo: 10:47
Legislative - PLO 18/2023
que
AS CO
C.M.
Noiueira
'^TcrS^jierfte
Art. 15 Ficam criadas, no ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao
Paulo, as fungoes gratificadas de agente de contratagao, de membros da equipe de apoio e de
membros da comissao de contratagao, a que se referem os §§ 15 e 25, do artigo 85, da Lei Federsl n?
14.133/2021.
Art. 25 0 agente de contratagao, os membros da equipe de apoio e os membros da
comissao de contratagao serao designados por meio de portaria, entre os servidores efetivos dos
quadros permanentes da Camara Municipal de Palmital que preencham os requisites estabelecdos
em regulamento proprio, sem prejuizo de seus vencimentos, direitos e vantagens, com gratificacoes
mensais, no valor correspondente aos seguintes percentuais:
I - agente de contratagao: 40% (quarenta por cento) da referenda salarial CC-1 do
iquadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n5 211/12);
II - membro da equipe de apoio: 30% (trinta por cento) da referenda salarial CC-1 do
quadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n5 211/12), e
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL s
ESTADO DE SAO PAULO
III - membro da comissao de contratagao: 30% (trinta por cento) da referenda salarial
CC-1 do quadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei
Complementar n^ 211/12).
Paragrafo unico. Caso o servidor seja designado simultaneamente para mais de uma
fungao prevista neste artigo, sera vedada a percepgao cumulativa de gratificagao ao mesmo servidor,
sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratificagao de maior valor dentre as fungoes a serem
desempenhadas.
Art. As gratificagoes disciplinadas nesta Lei nao serao em nenhuma hipotese
incorporadas aos vencimentos ou salaries dos servidores, e nao serao cumulativas com 0
percebimento de outras gratificagoes institufdas no ambito da Camara Municipal de Palmital,
devendo o servidor optar expressamente sob qual fungao pretende receber a gratificagao.
Art. 45 Nos pontos em que esta Lei for omissa e no que mais couber, aplica-se as
disposigoes da Lei Complementar n^ 01/93, que disciplina 0 Regime Jundico dos Funcionarios
Publicos do Municipio de Palmital.
Art. As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta
de verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 63 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador^rof.5 Alcides Prado Lacreta, em 20 de margo de 2023.
HOMEKO MARIES FILHO
1? Secretario
CRI^TIAN/RODRIGO ALVE!
( /Presidente
EIRA
a Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br
T -
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMIIAL T
S!
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N9___DE 20 DE MARCO DE 2023
(Da Mesa da Camara)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Estamos propondo o presente Projeto de Lei, que dispoe sobre a criacao de fungdes
gratificadas de agente de contratacao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao
de contratacao, a que se referem os §§ l9 e 2?, do artigo 85, da Lei Federal n? 14.133, de I5 de abril
de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitacao e contratacao para as Administracoes Publicas
diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios", no
ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo.
Em abril de 2021 foi publicada a Lei Federal n^ 14.133, ou seja, a Nova Lei de
Licitacoes e contratos administrativos (NLLCA), uma nova Lei geral de Licitacoes e contratos, que
substituira a Lei Federal n? 8.666/93, a partir de I9 de abril de 2023.
Dessa forma, o presente projeto tern a finalidade de criar funcoes gratificadas de
agente de contratacao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao de contratacao
no ambito da Camara Municipal de Palmital.
Tal iniciativa se justifica, vez que as gratificacoes de que tratam a presente Lei tern
como objetivo de recompensar 0 exercfcio do trabalho extraordinario que serao desempenhados
pelos servidores que serao designados para atuarem com licitacoes e contratos estabelecidos na Lei
Federal n9 14.133/2021.
Em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicitamos especial atencao
dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciacao do referido Projeto.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 20 de marco de 2023.
\
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOG
[ /Prbsidente ^
I9 Secretario
7
Rua Joaquim Nascimento Lourenco, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br

open original →